Em 2018, o governo de Roraima apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5905) para denunciar os decretos presidenciais e legislativos que internalizaram, no ordenamento jurídico brasileiro, as disposições da Convenção 169 da OIT (Organização Mundial do Trabalho). Essa convenção determina que os povos indígenas devem ser consultados de maneira prévia, livre e informada sobre questões e medidas que possam afetar seus direitos, seu modo de vida e a sua cultura. 

Essa obrigação contrariou o governo de Roraima: por ordem da Justiça Federal, o estado teve de suspender a instalação de torres de transmissão que afetariam a comunidade indígena Waimiri Atroari. A decisão judicial demandava que o executivo comprovasse a consulta aos indígenas. 

Além dos efeitos que a declaração de inconstitucionalidade dos decretos teria sobre a proteção dos direitos dos povos indígenas, a ADI-5905 pode desorganizar o processo de ratificação e denúncia de tratados, em que o Legislativo tem um papel central. 

Em seu pedido de ingresso como amicus curiae, a Conectas recorda que a Constituição Federal estabelece que é “competência exclusiva” do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Dessa forma, afirma a Conectas, a denúncia de um tratado através de uma ação judicial, atropelando o debate legislativo democrático, abriria um precedente perigoso em matéria de compromissos internacionais, que são críticos para a defesa de direitos.

A entidade defende, por fim, que é de extrema importância que o STF (Supremo Tribunal Federal) fixe um entendimento sobre o assunto, já que outros processos sob análise da Corte tratam do mesmo assunto – como é o caso da ADI-6544 e da ADI-1625


Ficha técnica

  • Ação: ADI-5905
  • Instância: Supremo Tribunal Federal
  • Status: Aguardando retomada do julgamento e decisão sobre pedido de ingresso como amicus curiae
  • Tramitação:
    • 5/3/18: Petição inicial
    • 23/2/21: Pedido de ingresso como amicus curiae