Voltar
-
23/11/2020

CNJ julga audiências de custódia por videoconferência

Entidades defendem audiência presencial como medida eficaz para prevenção à tortura



Entidades de defesa dos direitos humanos, defensores e magistrados de todo o Brasil encaminharam na manhã desta segunda-feira (23) um ofício ao Ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, pedindo a manutenção da vedação do uso da videoconferência nas audiências de custódia.

As organizações defendem a manutenção do Art. 19 da Resolução 329/2020 do CNJ, que proíbe o uso do vídeo nas audiências de custódia, pois as audiências de custódia devem ser feitas presencialmente, respeitando-se os direitos de as pessoas presas serem apresentadas a um juiz nas primeiras 24 horas da prisão, como medida eficaz para a prevenção à tortura.

Dentre as 78 entidades que assinam a carta, estão a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Associação de Juízes para a Democracia, os Mecanismos Estaduais e Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a Rede Justiça Criminal, a Associação para a Prevenção da Tortura, a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, a Justiça Global, a Conectas Direitos Humanos, a Agenda Nacional pelo Desencarceramento e a Coalizão Negra por Direitos.

As organizações lançaram a campanha chamada #TorturaNãoSeVêpelaTV para denunciar que o vídeo não é uma ferramenta adequada para a prevenção aos maus-tratos e à tortura, pois impede que os custodiados tenham as condições adequadas para relatar eventuais agressões sofridas no momento de sua prisão. Sem as audiências de custódias presenciais, uma pessoa presa corre o risco de não ser vista presencialmente por nenhum operador do direito.

“Como é possível que as demais audiências no processo penal sejam realizadas por videoconferência, se a custódia também o for, corre-se o grave risco de que uma pessoa acusada de um crime seja processada sem nunca ter estado na presença física de um juiz”, afirma a carta.

As entidades ressaltam que sete estados já retomaram a realização de audiências de custódia – presenciais, como é exigido pela essência do instituto, o que foi viabilizado pela observância rígida dos protocolos sanitários. Tais experiências podem e devem ser consideradas no estabelecimento de diretrizes nacionais para a retomada segura”, pontua o ofício.

Diante de pressões por parte de entidades da magistratura pela possibilidade de uso da videoconferência nas audiências de custódia as organizações demandam que o CNJ mantenha o Art. 19 da Resolução 329 do CNJ.  “A revisão do art. 19 feriria de morte o instituto, a tão duras penas consolidado com apoio deste Conselho e do Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos. Por todo o exposto, as entidades abaixo-assinadas vêm requerer a manutenção do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020 e enfatizar a necessidade do retorno presencial das audiências de custódia em todos os estados da federação”.

As entidades alertam que eventual adoção de norma que autorize a realização de audiências de custódia por videoconferência pode implicar na responsabilização internacional do Brasil. Ressaltam, ainda, que Juan Mendez, ex-relator da ONU sobre Tortura, manifestou, ao longo do debate sobre a Resolução n. 329, que “ainda que o máximo potencial das mesmas [audiências de custódia] ainda esteja por ser alcançado, habilitar sua realização por videoconferência significará, claramente, um retrocesso”.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas