A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), 289, em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), deve decidir se a Justiça Militar é competente para julgar civis em tempos de paz. A ação foi apresentada em 2013 pela PGR (Procuradoria-Geral da República). 

As competências dos tribunais militares em julgar civis foram ampliadas durante a ditadura militar (1964-1985). Antes disso, a Justiça gerida pelas Forças Armadas só era habilitada para processar pessoas não-militares em casos muito específicos, como atentado à segurança externa do país ou às instituições militares. Portanto, como afirmam especialistas em segurança pública, estas atribuições adquiridas durante o período de rompimento democrático, que inclui julgamentos por calúnia e desacato, tornam-se totalmente incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. 

As organizações Conectas Direitos Humanos, Comissão Arns, Coletivo Papo Reto, Instituto de Defesa da População Negra, Justiça Global, Instituto de Defesa do Direito de Defesa são amicus curiae no processo. Estas entidades afirmam que este tema é relevante e o que está em jogo é a defesa de direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal de  1988. Nesse sentido, pedem que a Suprema Corte torne os tribunais militares inabilitados para julgar pessoas civis. 

De acordo com informações publicadas em julho de 2021 pelo site SBT News, nos últimos 18 meses, a Justiça Militar julgou 771 civis. Deste número, 163 foram condenados, 50, absolvidos e os demais processos não estavam finalizados. 

Além da ADPF 289, outras ações no STF, como a ADI 5901 e ADI 5032, colocam em discussão o papel dos tribunais da Justiça Militar. Nesse contexto, em  setembro, um relatório divulgado pela ONU afirmou que as investigações de homicídios e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de segurança pública e militares devem ser conduzidas por tribunais do júri e Justiça Comum, não pela Justiça Militar, como geralmente ocorre no país.


Ficha técnica

  • Ação: ADPF 289
  • Instância: Supremo Tribunal Federal
  • Status: Aguardando julgamento
  • Tramitação:
    • 15/08/2013: Petição inicial
    • 14/06/2019: Processo incluído na pauta de julgamento pela primeira vez. Previsto para ser julgado, inicialmente, em 9 de outubro de 2019
    • 8/10/2019: Retirado da pauta de julgamentos
    • 10/10/2019: Deferimento de pedidos de ingresso como amici curiae de diversas organizações da sociedade civil contrárias à ampliação de competência da Justiça Militar. Ao longo dos anos houveram diversos pedidos.
    • 30/06/2021: Incluído novamente na pauta de julgamento. Dessa vez, previsto para o dia 21 de outubro de 2021
    • 18/10/2021: Protocolado pedido de ingresso como amici curiae da Conectas, juntamente com Comissão Arns, Coletivo Papo Reto, Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), Justiça Global e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), com assessoria da Rede Liberdade
    • 19/10/21: Protocoladas as manifestações dessas mesmas organizações sustentando a inconstitucionalidade da ampliação de competência da Justiça Militar
    • 21/10/21: Processo retirado da pauta de julgamento do dia 21 de outubro e incluído na pauta do dia 27/10/21.
    • 26/10/21: As organizações da sociedade civil que pleitearam o ingresso, porém ainda não haviam sido admitidas no processo, se manifestaram nos autos pedindo o adiamento do julgamento e a apreciação dos pedidos de ingresso como amigas da côrte para que pudessem contribuir com o debate
    • 27/10/21: Os pedidos de ingresso são analisados e deferidos, inclusive o do Instituto de Defesa da População Negra, organização que não possui CNPJ – gerando novos precedentes, desde a decisão na ADPF das Favelas (635) – e o julgamento é retirado de pauta sem nova data prevista para ser julgada.