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Notícia
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13/08/2026

TSE mantém direito de voto de pessoas presas provisoriamente nas eleições de 2026

Decisão unânime impede aplicação, nas eleições deste ano, de mudança introduzida pela chamada Lei Antifacção, que previa o cancelamento do título eleitoral de pessoas em prisão provisória

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já firmou acordo com entidades e organismos interessados em formar missões para acompanhar as eleições de outubro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil) TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já firmou acordo com entidades e organismos interessados em formar missões para acompanhar as eleições de outubro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a mudança introduzida pela chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, pessoas presas sem condenação criminal definitiva mantêm o direito de votar no pleito deste ano. A decisão preserva também o funcionamento das seções eleitorais instaladas em unidades prisionais.

A alteração legislativa havia criado novas restrições ao alistamento eleitoral e determinado o cancelamento do título de pessoas submetidas à prisão provisória. Na prática, a medida impediria o exercício do voto por pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente. A mudança foi questionada pela Conectas, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) junto à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Mudança contrariava a Constituição

Na manifestação apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral, as três organizações argumentaram que a nova regra criava, por meio de lei ordinária, uma hipótese de suspensão de direitos políticos que não está prevista na Constituição Federal.

O artigo 15 da Constituição estabelece um rol de situações em que pode ocorrer a perda ou suspensão dos direitos políticos. No caso de pessoas privadas de liberdade em razão de uma condenação criminal, a suspensão ocorre somente enquanto durarem os efeitos de uma condenação transitada em julgado.

Por isso, para as organizações, impedir o voto de pessoas presas provisoriamente equivaleria a criar uma nova hipótese de suspensão de direitos políticos sem alteração constitucional. A medida também entraria em conflito com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Um parecer técnico elaborado pelo professor Alamiro Velludo Salvador Netto, da Faculdade de Direito da USP, anexo à manifestação, reforçou esse entendimento. Segundo o documento, a prisão provisória tem natureza cautelar e não se confunde com o cumprimento de pena. Por isso, uma pessoa submetida a essa medida continua protegida pela regra constitucional de tratamento como inocente.

Mudança não poderia valer nas eleições de 2026

Além da questão constitucional, Conectas, IBCCRIM e IDDD apontaram que a alteração não poderia produzir efeitos já nas eleições deste ano por violar o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Por essa regra, uma mudança no processo eleitoral só pode ser aplicada a uma eleição se tiver entrado em vigor pelo menos um ano antes dela. 

A manifestação enviada à Procuradoria-Geral Eleitoral destacou ainda os desafios operacionais que a alteração criaria para a Justiça Eleitoral, que teria de cancelar títulos de pessoas que ingressam diariamente no sistema prisional. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a medida atingiria aproximadamente 200 mil pessoas presas provisoriamente no país. 

O documento ressalta que a exclusão do voto de pessoas sem condenação definitiva também contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que admite restrições aos direitos políticos em razão de condenação por juiz competente em processo penal.

Direito ao voto e democracia

Para as entidades de direitos humanos, o direito ao voto não pode ser retirado de pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente. E a manutenção desse direito representa uma proteção importante à participação política e aos princípios constitucionais que regem o sistema democrático.

A decisão do TSE garante que, neste ano, permaneçam o alistamento eleitoral, as seções eleitorais em unidades prisionais e o direito de voto das pessoas presas provisoriamente. Embora a lei continue válida, seus efeitos eleitorais ficam para os próximos pleitos.

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