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STJ reconhece legitimidade da Conectas para propor ações coletivas de direitos humanos

Decisão, proferida em caso que pede indenização por revista vexatória, reafirma papel de organizações da sociedade civil na defesa dos direitos individuais homogêneos

Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (Foto: Marcello Casal Jr./Ag Brasil) Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Marcello Casal Jr./Ag Brasil)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu na quarta-feira (24) a legitimidade da Conectas para apresentar uma ação civil pública que pede do Estado de São Paulo indenização a mulheres que passaram por revista vexatória em unidades prisionais de Guarulhos. 

A decisão vem a partir de ação proposta em 2014. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em primeira e segunda instâncias, decidiu não dar seguimento ao caso por considerar que a Conectas não teria legitimidade para ações coletivas dessa natureza, isto é, ação de reparação pela prática da revista invasiva e vexatória. Segundo a decisão do tribunal, a ONG não apresentou autorização individual de cada mulher, o que seria requisito obrigatório neste caso.  

Associações civis

A Conectas recorreu ao STJ, que, por sua vez, considerou legítimo o papel da organização na defesa dos direitos das pessoas que sofreram revista vexatória nos presídios paulistas. Na ementa da decisão, o tribunal superior afirma que “associações civis podem ajuizar Ações Civis Públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos, situação em que atuam como substitutas processuais, com dispensa da juntada das autorizações individuais das pessoas interessadas”. 

Tratamento digno e respeitoso

O STJ também declarou que “as pessoas visitantes de unidades prisionais estão submetidas a diversos procedimentos de identificação e segurança e o Estado deve-lhes assegurar, dentre outros, os direitos relacionados com integridade física e moral e com tratamento impessoal, digno e respeitoso”. Torna-se, portanto, indiscutível a legitimidade da Conectas no processo, que voltará à segunda instância para ter seu mérito analisado. 


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