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STF julga medidas de segurança para povos Yanomami e Munduruku

O pedido cautelar, apresentado no âmbito da ADPF 709, foi motivado após a escalada de invasões e conflitos nos territórios Yanomami e Mundurucu

Garimpo ilegal na Terra Yanomami Foto: Divulgação/ISA Garimpo ilegal na Terra Yanomami Foto: Divulgação/ISA

Começa nesta sexta-feira (11), por plenário virtual, o julgamento de uma nova medida cautelar apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e outras organizações da sociedade civil, além de seis partidos políticos que pedem ações imediatas para garantir a segurança dos povos indígenas dos territórios Yanomami (RR) e Munduruku (PA).

Apresentado no âmbito da ADPF 709, o pedido foi motivado após a escalada de invasões e conflitos nestes territórios, com ameaças de massacre e violência armada contra as populações indígenas que ali residem, além do desmatamento de 13.230,5 hectares de floresta em territórios indígenas entre agosto de 2020 a março de 2021 em razão de atividades ilegais.

De acordo com estudo divulgado em março pelas organizações Hutukara, Seedume e ISA (Instituto Socioambiental), a partir de imagens de satélite, o garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami avançou 30% em 2020. O documento revela o avanço para áreas próximas das aldeias, o que traz a ameaça de uma escalada de violência e de problemas para a saúde dos indígenas, além do impacto ambiental.

No pedido, as entidades e partidos cobram a mobilização da Polícia Federal, da Força Nacional, do Ibama e da Funai para garantir a segurança dos povos sob ameaça, além de um plano do governo federal para a retirada de garimpeiros e invasores dos territórios Yanomami (RR), Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO), Kayapó, Mundurucu e Trincheira Bacajá (PA) e Araribóia (MA).

“Os indígenas estão sendo atacados e até mortos por invasores armados e perigosos, e o Estado brasileiro vem se omitindo diante desse quadro, quando não se acumpliciando com os invasores”, alegam as entidades em sua petição ao STF. “Ademais, as invasões estão destruindo a floresta – habitat sagrado dos povos indígenas -, poluindo rios, gerando gravíssimos e irreversíveis danos à saúde, para além da Covid-19: contaminação por mercúrio, malária, desnutrição”, complementam.

A votação desta sexta-feira deverá confirmar ou modificar a última decisão cautelar proferida pelo relator da ação, o ministro Luis Roberto Barroso, a partir do pedido das entidades. No dia 24 de maio, Barroso determinou a adoção imediata, por parte da União, de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam os territórios Yanomami e Mundurucu. A decisão implica em destacar o efetivo de segurança necessário para esta finalidade, que deverá permanecer no local enquanto houver ameaça. O ministro, entretanto, adiou mais uma vez a decisão sobre o plano de retirada dos garimpeiros ilegais.

Contra a omissão do estado

A ADPF 709 foi proposta pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) em conjunto com PSB, PSOL, Rede, PCdoB, PT e PDT, e teve a colaboração da DPU (Defensoria Pública da União), ISA (Instituto Socioambiental), Comissão Guarani Yvyrupa, MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos), Terra de Direitos, Cimi (Conselho Indigenista Missionário), ABA (associação Brasileira de Antropologia), Cita (Conselho Indígena Tapajós Arapiuns) e Conectas Direitos Humanos – entidades que participam da ação como amici curiae.

A ação reivindica que o governo adote ações para garantir proteção aos povos indígenas no contexto de grave crise epidemiológica causada pela Covid-19, incluindo a extrusão de garimpeiros ilegais dos territórios Yanomami.

Em junho de 2020, em decisão cautelar depois confirmada pelo plenário da Corte, o ministro Barroso acolheu parte dos pedidos cautelares, como a criação de barreiras sanitárias aos indígenas isolados, a criação de uma sala de situação para gestão de ações de combate à pandemia, e a elaboração de um Plano de Enfrentamento à Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, entre outras medidas. O plano de desintrusão de invasores, entretanto, não foi concedido liminarmente na ocasião. 

Assista a Sustentação Oral de Júlia Neiva, coordenadora do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas, na ADPF 709: 


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