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12/02/2021

STF julga garantia de proteção a quilombolas na pandemia

Julgamento iniciado nesta sexta exige que governo federal apresente plano de combate à Covid-19 em comunidades quilombolas



O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (12) o julgamento sobre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 742, que exige uma série de medidas do governo federal, em caráter de urgência, para combater os efeitos da pandemia do coronavírus nas comunidades quilombolas.

A ação é movida pela CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), junto aos partidos políticos PSB, PSOL, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PT, e aguarda julgamento desde setembro de 2020, quando foi proposta.

Os requerentes pedem que o STF determine à União que elabore e implemente, no prazo máximo de 30 dias e de forma interdisciplinar, um Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de COVID-19 nas comunidades quilombolas. 

O plano deverá englobar, dentre outras providências, o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), de água potável e de materiais de higiene, além do desenvolvimento de medidas emergenciais de segurança alimentar e nutricional, como a distribuição de cestas básicas, e logísticas, de modo a viabilizar o acesso regular a serviços de saúde.

Pedem, ainda, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados entre quilombolas, a publicidade das informações e a suspensão de ações que ameacem os direitos territoriais das comunidades, entre outras medidas.

STF

Com o agravamento da crise sanitária e sem manifestação do Supremo até mesmo sobre as medidas cautelares, foi apresentado aditamento ao pedido inicial em dezembro de 2020, com o intuito de incluir quilombolas no grupo de imunização prioritária, contemplados na primeira fase de vacinação. 

A AGU (Advocacia-Geral da União) já se manifestou pela inadmissibilidade da ADPF e a PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pelo cumprimento parcial das medidas cautelares, ainda sem analisar o mérito da ação. 

As organizações Conectas Direitos Humanos, ISA (Instituto Socioambiental), Educafro, Clínica de Direitos Humanos da UERJ,  Terra de Direitos, IARA (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental) e a Federação Nacional das Associações Quilombolas, além da  DPU (Defensoria Pública da União), também participam do julgamento na condição de amici curiae (amigos da corte).

Falta de dados

Diante da ausência de dados sobre pessoas afetadas pela pandemia nos mais de cinco mil quilombos no país, a CONAQ lançou, em parceria com o ISA, a plataforma Quilombo Sem Covid-19. Até agora, o sistema já registrou quase cinco mil casos da doença entre quilombolas. 

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) existem hoje 5.972 quilombos, distribuídos em 1.674 municípios do Brasil.

As organizações Conectas e ISA, nas razões apresentadas como amici curiae, destacaram que “quando associada aos impactos da pandemia de Covid-19, a ausência de informações e políticas voltadas às comunidades quilombolas amplia as precariedades já constatadas, de tal modo a comprometer os modos de vida nos territórios”. 

“Esse apagamento é mais um exemplo de como atua o racismo estrutural à sociedade brasileira, capaz de silenciar até a configuração étnico-racial de casos e óbitos registrados durante uma crise sanitária global”, destaca Julia Neiva, coordenadora do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas. 

Recomendações internacionais

As organizações trazem, ainda, diversas recomendações internacionais da ONU, Comissão Interamericana, dentre outros, que atentam para a importância da proteção dos territórios de grupos étnico-raciais vulnerabilizados, como é o caso dos quilombolas. 

Uma importante recomendação é a da necessidade premente de suspensão de ações de despejo, de reintegração de posse, durante a pandemia, pois isso coloca tais comunidades em situação de ainda mais vulnerabilidade e risco de deterioração das condições de vida e saúde. 

Para isso, as organizações requerem a adoção de medidas como a imediata suspensão das ações de reintegração de posse e a garantia de soluções autônomas de isolamento social comunitário, como as chamadas barreiras sanitárias, a fim de protegê-las ainda mais, evitando contato com pessoas de fora de suas comunidades.

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