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Promulgada pela ditadura militar, Lei de Segurança Nacional é revogada

Em seu lugar, Congresso Nacional aprovou a inclusão no Código Penal de crimes contra o Estado Democrático de Direito; veto de Bolsonaro tenta blindar repressão a protestos

O senador Rogério Carvalho é relator do PL 2108/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar, e inclui no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado) O senador Rogério Carvalho é relator do PL 2108/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar, e inclui no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quinta-feira-feira (2), o projeto aprovado em agosto pelo Congresso que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional) e acrescenta ao Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ao texto apresentadas pelo Planalto, no entanto, tentam blindar agentes de segurança que reprimem manifestações pacíficas.

Um dos artigos vetados pelo presidente (art. 359-S) determinava a proibição de se “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.

Este já era um veto esperado. Durante a tramitação no Senado, parlamentares governistas, incluindo Flávio Bolsonaro, tentaram propor emendas para retirar este artigo do texto. Segundo a imprensa, o argumento era que o trecho poderia impor entraves ao trabalho de policiais durante manifestações.  

“O argumento não faz sentido à medida em que o texto do Congresso deixava evidente a proteção a manifestações pacíficas”, avalia Camila Asano, diretora de programas da Conectas Direitos Humanos. “Nada justifica este veto a não ser a intenção de Bolsonaro de coibir protestos críticos ao seu governo”, complementa.

Para Asano, é essencial que as lideranças partidárias do Congresso se unam na defesa do texto original e derrubem este veto do presidente.

“Em sua tramitação, o projeto contou com o apoio de uma ampla frente de partidos, de diferentes espectros políticos, e que entenderam a necessidade de superar a LSN”, explicou Asano. É imprescindível que estes partidos, mais uma vez, se unam na defesa da livre manifestação e deem uma resposta contundente contra o autoritarismo do governo Bolsonaro”, conclui.

A tramitação do projeto de lei de Defesa do Estado Democrático se deu neste ano após críticas ao uso indiscriminado da LSN (7.170/1983) para perseguir críticos do governo. De acordo com levantamento da LAUT – Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo, nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro houve um aumento de 285% na abertura de inquéritos com base na LSN em comparação com o mesmo período do governo Dilma e Michel Temer.

Promulgada durante a ditadura militar, a lei determinava, entre outras coisas, penas de até quatro anos de prisão a quem caluniasse ou imputasse fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado. 

O novo texto entra em vigor em 90 dias e caberá ao Congresso Nacional, antes disso, apreciar os vetos do presidente.


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