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20/01/2021

Organizações denunciam à CIDH audiências de custódia por videoconferência

Em apelo urgente, entidades apontam que o procedimento virtual impede a verificação da prática de tortura contra pessoas detidas em flagrante pela polícia



Em apelo urgente encaminhado à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), nesta terça-feira, 19, mais de 60 organizações da sociedade civil denunciam a aprovação de audiências de custódia por videoconferência e pedem que o órgão ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos) cobre esclarecimentos do Brasil.

As entidades que assinam o documento, como a APT (Association for the Prevention of Torture), Pastoral Carcerária, ISER (Instituto de Estudos da Religião), MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e as Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro, apontam que o procedimento remoto inviabiliza a análise, por um juiz, das condições físicas da pessoa detida em flagrante e se esta foi submetida a algum tipo de violência ou tortura pela polícia.

“As audiências de custódia, por serem instrumento destinado à prevenção e combate à tortura, e por ser esta sofrida majoritariamente por pessoas negras, funcionam também como política de promoção da equidade racial”, afirmam.

De acordo com levantamento realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro entre 2017 e 2019, quase 80% das pessoas presas em flagrante eram negras, e aproximadamente 80% das agressões denunciadas em audiências de custódia tiveram como vítimas pessoas negras. 

Dado similar foi computado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, que apontou que, em 2019, 97,8% das pessoas apresentadas em audiência de custódia se autodeclararam negras, e nove a cada dez delas afirmaram terem sido agredidas durante a abordagem policial.

Aprovação pelo CNJ

Sem anúncio prévio à sociedade, no dia 24 de novembro de 2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução “sobre a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia, quando não for possível a sua realização, em 24 horas, de forma presencial”. Anteriormente, o próprio CNJ havia proibido “expressamente, a adoção de videoconferência na realização das audiências de custódia enquanto durasse a pandemia de COVID-19 no país”.

Para as organizações, a ação do CNJ feriu o rito democrático ao não consultar a sociedade e outras instituições sobre uma temática que impacta na garantia de direitos fundamentais.

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