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ONU e OEA pedem que STF recuse tese do “marco temporal”

Supremo julga na quarta-feira (25) recurso que irá definir o futuro das terras indígenas no Brasil

Povos indígenas participam de manifestação em Brasília contra a tese do marco temporal. Foto: Eric Terena/Mídia Índia Povos indígenas participam de manifestação em Brasília contra a tese do marco temporal. Foto: Eric Terena/Mídia Índia

Um especialista em direitos humanos da ONU e a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) pediram nesta segunda-feira (23) que o STF (Supremo Tribunal Federal) recuse a tese do “marco temporal”. As duas manifestações são feitas às vésperas do julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, marcado para quarta-feira (25) no Supremo, que irá definir o futuro das terras indígenas no país. 

Para Francisco Cali Tzay, Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, “a aceitação de uma doutrina de marco temporal resultaria em uma negação significativa de justiça para muitos povos indígenas que buscam o reconhecimento de seus direitos tradicionais à terra. De acordo com a Constituição, os povos indígenas têm direito à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam”. 

“Se o STF aceitar o chamado Marco Temporal em sua decisão sobre a demarcação de terras, no final deste mês, poderá legitimar a violência contra os povos indígenas e acirrar conflitos na floresta amazônica e em outras áreas”, acrescentou o relator.

Veja o comunicado do relator da ONU 

A CIDH, por sua vez, reiterou sua preocupação com a tese jurídica do “marco temporal” e advertiu que esta poderia ter sérios efeitos sobre o direito de propriedade coletiva dos povos indígenas e tribais do Brasil.

A comissão também reafirmou que a aplicação desta tese contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em particular, porque não leva em consideração os inúmeros casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de seus territórios, muitas vezes com extrema violência, razão pela qual não estavam ocupando seus territórios em 1988.

Leia o comunicado completo da CIDH


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