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20/03/2020

Fechamento de fronteiras com punições desproporcionais pode agravar situação de refugiados

Entidades emitiram nota técnica alertando sobre perigo de medidas para contenção do COVID-19 que violem direitos básicos de migrantes e refugiados

Grupo de migrantes venezuelanos percorre a pé o trecho de 215 km entre as cidades de Pacaraima e Boa Vista (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil) Grupo de migrantes venezuelanos percorre a pé o trecho de 215 km entre as cidades de Pacaraima e Boa Vista (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

Diante da pandemia do novo coronavírus, entidades brasileiras divulgaram, nesta quinta-feira (19), uma nota alertando sobre as consequências das medidas desproporcionais de contenção que estabeleceram o fechamento de fronteiras e a restrição de acesso de migrantes que buscam refúgio no país. O alerta veio após a decisão do governo federal de fechar as entradas terrestres de nove dos dez países que fazem fronteira com o Brasil.

Na terça-feira (17), o Executivo determinou a restrição excepcional e temporária da entrada de pessoas oriundas da Venezuela no país. De acordo com a portaria 120, da Casa Civil, a determinação veio a partir de uma orientação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Dois dias depois, em nova portaria, de número 125, a decisão foi estendida a pessoas oriundas de outros oito países fronteiriços com o Brasil. A medida vale até o dia 31 de março, com possibilidade de ser prorrogada.

Sobre a punição em caso de descumprimento, a nota conjunta afirma que a deportação “é medida administrativa de retirada compulsória prevista pela Lei de Migração aplicada às pessoas que se encontram em território nacional em situação migratória irregular. No entanto, só deve ser aplicada após procedimento administrativo previsto na própria lei, respeitados os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Ao prever a deportação imediata, a mencionada Portaria viola essas garantias além de inovar o ordenamento jurídico ao criar modalidade de medida de retirada compulsória imediata sem que haja respeito ao procedimento já existente”. 

Outro aspecto preocupante é que as novas portarias permitem que o Brasil devolva pessoas a países onde elas corram risco de vida por conta de perseguição ou guerra. Caso essas pessoas, incluindo crianças, cheguem em território brasileiro, o governo determinou a perda do direito de solicitar refúgio, em patente descumprimento da Lei 9.474/97 e da Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados. 

As organizações pedem para que as medidas tomadas pelas autoridades brasileiras como reação à pandemia “não tenham caráter discriminatório contra populações em situação de vulnerabilidade e que contam com a acolhida do Estado brasileiro”.

Assinam a nota as organizações Missão Paz, Conectas Direitos Humanos, Fundação Avina, Cáritas Brasileira, Cáritas São Paulo, IMDH (Instituto Migrações e Direitos Humanos), Ficas, Centro de Atendimento ao Migrante, SJMR (Serviço Jesuíta a Migrante e Refugiados) e CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante).

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