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04/05/2020

Organizações acionam Justiça contra remoção ilegal de venezuelanos em Boa Vista



Instituições religiosas e organizações da sociedade civil que atuam em defesa do direito de migrantes, em parceria com a DPU (Defensoria Pública da União), ingressaram com uma Ação Civil Pública contra uma remoção realizada sem ordem judicial pela prefeitura de Boa Vista (RR) de mais de cem venezuelanos de uma ocupação de moradia no município.

A ACP, assinada pelo CMDH (Centro de Migrações e Direitos Humanos) – ligado à Diocese de Roraima -, ASAV (Serviço Jesuíta a Migrantes) – instituição ligada à Companhia de Jesus – e a Conectas Direitos Humanos, além da DPU, foi protocolada na quinta-feira, 30 de abril.

Na ação, as entidades pedem que os governos municipal, estadual e federal sejam obrigados a viabilizar um abrigo adequado às famílias venezuelanas despejadas em até 24 horas e que seja concedido a estas pessoas, dentro do mesmo prazo, o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, que está disponível a brasileiros em condições similares.

Entre outros pedidos ainda estão o fornecimento de alimentos e produtos de higiene, o fornecimento de testes para a identificação de Covid-19 e atendimento médico.

A remoção

A remoção, considerada ilegal pelas organizações, foi realizada pela Guarda Civil Metropolitana na segunda-feira, 27/4, no bairro Treze de Setembro, sob ordem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Boa Vista.

Entre as pessoas despejadas, estavam 31 crianças com até 12 anos de idade e 10 adolescentes, menores de 18 anos. Mesmo entre os adultos, ainda havia pessoas que se enquadravam no grupo de risco ao Covid-19, como asmáticos, pneumáticos e deficientes físicos e mentais.

Matéria veiculado pelo G1 Roraima mostra o uso de retroescavadeira pela polícia para derrubar as construções da ocupação chamada “Clamor do Rio” e informa que a justificativa alegada pela prefeitura é de impedir aglomerações em área ambiental.

As entidades, no entanto, chamam a atenção para a ausência de autorização da Justiça para a medida e de a remoção ocorrer em pleno cenário de emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus. Não existiu um plano de acolhimento dessas família após a remoção. 

“Um órgão do Município, encarregado de políticas relativas ao meio ambiente, entendeu por bem se imiscuir em temas de migração, assistência social, moradia e saúde pública e, em pleno cenário de pandemia, dispersar as famílias pela cidade, obrigando-as, por certo, a se aglomerarem em outro local”, diz trecho do documento encaminhado à vara federal do Estado.

>>> Leia aqui a Ação Civil Pública na íntegra.

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