Antigo Complexo do Carandiru, onde aos menos 111 presos foram assassinados em 1992 no pavilhão nove em decorrência de ação policial. Foto: Mauricio Lima/ AFP
Há mais de três décadas, o Massacre do Carandiru permanece como uma das maiores marcas da violência de Estado no Brasil, e também como símbolo de omissões e ausência de responsabilização. Mas essa história pode tomar novos rumos. A decisão da Justiça de São Paulo de reconhecer que a ação indenizatória movida por um sobrevivente do massacre não prescreve representa um avanço fundamental na luta por memória, verdade, justiça e reparação.
A decisão atende ao processo do educador social Maurício Monteiro, que relata ter sido torturado por policiais militares naquele fatídico 2 de outubro de 1992. Segundo seu relato, ele foi obrigado a limpar o sangue das vítimas, forçado a presenciar execuções, dentre outros abusos.
Ao rejeitar a alegação de prescrição quinquenal (prazo de cinco anos para ações contra o Estado), apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) , a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa afirmou que violações de direitos fundamentais praticadas pelo poder público não se submetem aos prazos ordinários de prescrição.
O processo agora segue para a fase instrutória, quando serão avaliadas a extensão dos danos sofridos por Maurício e a definição da indenização por danos morais, estimada em R$ 200 mil pela defesa. A audiência de instrução foi marcada para junho.
A importância da decisão, porém, vai muito além do caso individual. Ela ajuda a consolidar um entendimento fundamental para a justiça de transição e para a proteção de direitos humanos no Brasil: tortura, violência institucional e abusos cometidos sob custódia não desaparecem com o tempo. Seus efeitos permanecem vivos nas vítimas, nas famílias e na sociedade, e a resposta estatal também precisa permanecer.
Ao afastar a prescrição, a Justiça abre caminho para uma jurisprudência mais consistente para outros casos de tortura e violência de Estado, especialmente quando as vítimas estiveram sob custódia pública e tiveram sua integridade física e psicológica violada por agentes estatais.
Esse debate é ainda mais urgente quando se observa a longa história de impunidade em torno do Carandiru. O coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão, mas absolvido em 2006 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a justificativa de “estrito cumprimento do dever legal”, o mesmo faleceu no mesmo ano.
Entre 2013 e 2014, 74 policiais militares foram condenados a penas entre 48 e 632 anos. Mais tarde, em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto aos condenados — decisão considerada constitucional em 2024, mas ainda contestada pelo Ministério Público por violar tratados internacionais de direitos humanos.
Em 2016, outro sobrevivente, Emílio Marques Silva Filho, teve uma ação indenizatória negada pela Justiça paulista sob a alegação de prescrição. Além disso, muitas famílias ainda não alcançaram reparação efetiva. Levantamentos feitos por pesquisadores da FGV mostram que apenas parte das ações movidas por familiares resultou em pagamento e, mesmo nos casos indenizados, os valores vieram tarde e foram insuficientes diante da dimensão da tragédia.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil pelas execuções e pelos ferimentos ocorridos no massacre, além da violação das garantias judiciais por ausência de investigação e punição efetiva. A CIDH recomendou ao Estado brasileiro a reparação das vítimas, a adoção de políticas de reinserção social e o fortalecimento de iniciativas de memória. Até hoje, porém, não houve uma política efetiva de reparação.
O Massacre do Carandiru, que deixou ao menos 111 mortos, continua sendo o maior símbolo da violência prisional no Brasil. A nova decisão não apaga essa história, mas pode ajudar a escrever um desfecho menos cruel: o de um país que finalmente reconhece que tortura não prescreve, e que reparar é tão necessário quanto condenar.