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13/09/2021

Como medida provisória de Bolsonaro promove desinformação nas redes

Editada às vésperas das mobilizações antidemocráticas do 7 de setembro, MP restringe poder das redes sociais de moderar conteúdo falso ou discurso de ódio

No Senado, líderes partidários pediram para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que devolva a MP das Fake News, o que faria com que o texto perdesse eficácia. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil    No Senado, líderes partidários pediram para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que devolva a MP das Fake News, o que faria com que o texto perdesse eficácia. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil   

Na última segunda-feira (6), véspera das mobilizações antidemocráticas promovidas por simpatizantes do governo Jair Bolsonaro, o Planalto editou uma medida provisória (MP 1068/21) que altera o poder das redes sociais de moderar conteúdos e remover perfis que violem seus termos de serviços.

Sob alegação de que a MP garante a liberdade de expressão, o governo altera o Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais e, segundo especialistas, dificulta o combate à desinformação e ao discurso de ódio.

Em resposta, o PSB, PDT, Partido Novo, PT e Solidariedade e Cidadania entraram com ações no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão imediata de efeito da MP. No Senado, líderes partidários pediram para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que devolva a medida provisória, o que também faria com que o texto perdesse eficácia.  

De acordo com a Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne 50 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, o presidente tem expressado receio de intervenções das plataformas sobre conteúdos divulgados por seus apoiadores.

Jair Bolsonaro frequentemente viola as políticas de conteúdo desses provedores de aplicações e conta com muita complacência das empresas, que permanecem inertes e praticamente não adotam medidas de moderação em relação aos seus conteúdos. Mesmo assim, decidiu intervir unilateralmente no funcionamento das redes sociais, atacando os princípios do Marco Civil da Internet”, declarou a Coalizão em nota.

Veja a seguir quatro pontos da Medida Provisória 1068/21 criticados pelos especialistas:

Dificulta combate à desinformação e discurso de ódio

A MP proíbe, sob penas de multa, que as redes sociais como Facebook, Twitter ou Youtube removam conteúdos e perfis que violem seus termos de serviço, exceto por “justa causa” ou seja, conteúdos relacionados a pornografia, pedofilia, incentivo ao terrorismo e ao tráfico de drogas, entre outros. A medida não prevê, por exemplo, a remoção de conteúdos falsos, discurso de ódio, excitação à violência ou assédio virtual. Foi por esta razão, por exemplo, que o ex-presidente Donald Trump foi banido do Facebook e do Twitter em janeiro deste ano por incitar a invasão do Capitólio. Além disso, durante a pandemia a moderação das redes sociais tem contribuído para reduzir a disseminação de informações falsas com potencial nocivo para a saúde pública. Teme-se ainda, com esta medida, que a guerra da desinformação afete o debate eleitoral em 2022.

Altera o Marco Civil da Internet por medida provisória

Aprovado em 2014 após ampla consulta e participação da sociedade civil, o Marco Civil da Internet foi construído com o intuito de preservar a liberdade de expressão e responsabiliza os provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por seus usuários. Isso significa que as plataformas têm a liberdade de moderar conteúdos de acordo com suas políticas internas e segundo o interesse da coletividade. Ao tirar a função de moderação das redes sociais, estas empresas perdem a capacidade de promover um ambiente seguro para a troca de informações. Além disso, o texto atropela e debate democrático por modificar o texto aprovado pelo Congresso com uma canetada e sem consulta a órgãos competentes como o Comitê Gestor da Internet.

Fere o princípio da livre iniciativa do setor privado

Ao interferir na capacidade de moderação das redes sociais, a medida provisória limita a gestão e interfere no modelo de negócios destas empresas, que dependem de um ambiente saudável de troca de informações para atrair anunciantes. Esse ambiente só pode ser construído a partir de diretrizes que regem o comportamento dos usuários e de uma moderação capaz de garantir o cumprimento de tais regr.

Não cumpre requisitos de uma medida provisória

A Constituição determina que uma medida provisória, que tem força de lei a partir de sua publicação, é prerrogativa do presidente da república e só pode ser criada em caso de relevância e urgência, sendo imediatamente submetida à aprovação do Congresso. Não existe, neste momento, nenhuma urgência que justifique tamanha interferência no funcionamento das plataformas de redes sociais. Por outro lado, sua publicação às vésperas dos grandes protestos do 7 de setembro indica um receio de que conteúdos de teor antidemocrático pudessem ser removidos. Isso configura desvio de finalidade e abuso do poder normativo do presidente da república para fins políticos pessoais.

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