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24/09/2021

CNJ estabelece diretrizes para investigar casos de tortura

Nova resolução reforça dever do juiz em analisar abusos de agentes contra pessoas custodiadas e determina a realização de exames físicos e psicológicos

Photo: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo Photo: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, no início de setembro, uma resolução (Nº 414) que estabelece diretrizes para a realização de exames de corpo de delito nos “casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” contra pessoas custodiadas.

Para Carolina Diniz, assessora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, o novo texto avança em relação a resoluções anteriores ao incorporar princípios do Protocolo de Istambul, reconhecendo a responsabilidade do exame ser realizado por equipe multidisciplinar e a partir da análise de consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos.

Diniz destaca ainda que recentes pesquisas realizadas pela Conectas — especialmente “Tortura Blindada” e “Investigações em labirinto” e o “Caderno Identificação, Documentação e Prevenção de Tortura em Audiências de Custódia”– apontam para a necessidade de magistrados e demais integrantes do sistema de justiça considerar fatores de especial vulnerabilidade, como raça e gênero, de forma a não invizibilizar ou reproduzir a violência narrada. 

Confira os principais pontos da nova resolução do CNJ:

Características e contextos sociais da vítima 

A resolução reforça que a autoridade judicial tem o dever de “inquirir e analisar as condições de apresentação da pessoa privada de liberdade, de sua detenção ou apreensão e o tratamento a ela conferido, a fim de identificar quaisquer indícios da prática de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, especialmente quando a pessoa estiver sob custódia”.  Na escuta dos relatos de violência estatal contra pessoas privadas de liberdade, a autoridade judicial deverá considerar “fatores de especial vulnerabilidade à violência”, incluindo “gênero, raça, orientação sexual, idade, etnia, nacionalidade, deficiência e condição de saúde”. A resolução coloca também sob responsabilidade da autoridade judicial “zelar” para que a junta de exame médico/pericial ocorra antes da audiência de custódia. 

Ampliação de quesitos padrões e análise de consistência 

A Resolução reconhece a possibilidade da autoridade judicial formular quesitos “próprios e específicos relacionados às peculiaridades do caso concreto”, diz o texto. A resolução destaca a importância de que cada caso seja analisado de forma única de forma a evitar o apagamento de fatos determinantes na hora de identificar o tratamento inadequado e que os quesitos sejam “respondidos por meio da análise de consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos”, isto é, se as lesões, dores, traumas e reações da vítima são consistentes com o relato de violência sofrida.

Exames multidisciplinares para identificar abusos 

Ao contrário do que ocorre atualmente, as marcas físicas de tortura não serão as únicas provas consideradas: “o exame de corpo de delito nos casos previstos no caput será realizado preferencialmente por uma equipe multidisciplinar, com profissionais da medicina e da psicologia”, determina o CNJ. Além de exames físicos, determina-se a realização de avaliações psicológicas, “com documentação sobre dor e sofrimento, registro de lesões, sintomas, reações e traumas, dentro do contexto cultural e social da pessoa examinada”. 

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