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04/02/2020

Brasil reconhece 17 mil venezuelanos como refugiados

Atualmente país possui maior número de refugiados venezuelanos reconhecidos na América Latina

Camargo/Agência Brasil Camargo/Agência Brasil

Na última sexta-feira (31), o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedeu o status de refugiado a 17 mil venezuelanos. Com a decisão, o Brasil se torna o país com maior número de refugiados desta nacionalidade reconhecidos na América Latina, alcançando a marca de 37 mil pessoas. 

A concessão em bloco faz parte de um procedimento facilitado que foi aprovado pelo Comitê em dezembro do ano passado. Parte da análise agora é realizada por meio de ferramentas digitais de cruzamento de dados. De acordo com o órgão, sem a ferramenta a análise dos casos poderia levar até dois anos. 

A estratégia já havia sido aplicada antes: em dezembro de 2019 o colegiado reconheceu, de uma vez só, 21 mil venezuelanos como refugiados. 

O Conare filtrou pedidos de pessoas maiores de 18 anos que não possuem residência formal no Brasil como via de regularização migratória, que não tenham deixado o país após a solicitação e que não possuem nenhum antecedente criminal. Para acelerar o procedimento, solicitantes que atendem a esses critérios não precisam passar por entrevistas. 

Para Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, acelerar o procedimento do reconhecimento do status de refugiado para os venezuelanos é fundamental pois é a forma mais eficaz de garantir proteção a essa população.

“O reconhecimento de status de refugiado é a forma mais eficaz de garantir maior proteção a uma população já vulnerável, como é o caso dos venezuelanos por conta da crise humanitária em seu país. Acelerar esse processo é fundamental pois além de assegurar que tenham a segurança jurídica sobre seu status regular no Brasil. A proteção do refúgio traz também a garantia da não-devolução dessas pessoas devido ao risco à sobrevivência delas no país de origem”, explica.

Camila  também destaca que esse procedimento é resultado de uma decisão anterior do Comitê que reconheceu, em junho de 2019, o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano. 

“A decisão prima facie para conceder refúgio em casos onde já foi declarado pelo CONARE ser uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos é um passo acertado que coloca o Brasil na vanguarda na proteção a refugiados. Cabe lembrar que todo e qualquer processo no sentido contrário, de indeferimento de pedidos, deve respeitar as fases exigidas que incluem a análise individual do pedido e entrevista com o solicitante. Qualquer forma de negligenciar etapas do devido processo em caso de indeferimento será uma violação do devido processo, contrariando a tradição do Brasil de ser referência no tema”, explica.

Refugiados, segundo os primeiros acordos internacionais que tratam do assunto (a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967), são pessoas que escaparam de conflitos armados ou perseguições relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política em seu país de origem. A definição ampliada de refúgio foi estabelecida pela Declaração de Cartagena (1984) e inclui graves violações aos direitos humanos. A lei brasileira de refúgio de 1997 incorpora a definição ampliada, tornando-a uma das legislações mais avançadas do mundo.

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