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15/04/2020

Bolsonaro quer suspender prazos de MPs. Quais os riscos para a democracia?

Governo federal propôs mudar de forma preocupante o rito de tramitação das medidas provisórias

In practice, the change would give the president greater powers to legislate without the participation and control of Congress (Photo: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) In practice, the change would give the president greater powers to legislate without the participation and control of Congress (Photo: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O governo federal propôs mudar de forma preocupante o rito de tramitação das medidas provisórias. Diante da pandemia do novo coronavírus, o governo Bolsonaro solicitou  que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerasse a suspensão do prazo para análise das MPs pelo Congresso Nacional. Na prática, isso daria poderes maiores ao presidente de governar e legislar sem a participação e controle do Parlamento.

De acordo com a Constituição, uma medida provisória deve ser publicada pelo Executivo e possui força imediata de lei. O texto deve tratar de assuntos de relevância a ser aplicados com urgência em âmbito nacional. No processo de aprovação, as determinações do governo são posteriormente analisadas pelo Congresso em um prazo de até 120 dias. Caso os parlamentares não se pronunciem no prazo, a regra perde a validade.

A reação do Congresso

Após o pedido do governo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal determinaram conjuntamente um procedimento de apreciação acelerado das MPs. A decisão permite pular etapas da tramitação normal e tornar o processo mais célere. A nova regra anula a fase de discussão e deliberação das MPs pela Comissão Mista do Congresso, cabendo a cada Casa votar as medidas separadamente, diretamente em cada Plenário. 

A mudança deverá impactar o processo democrático em que se baseia a aprovação destas normas pelo poder público. Ao anular a criação de uma Comissão Mista, a nova regra impede que haja espaço e tempo para realização de audiências públicas e discussões para orientação dessas medidas por parte das organizações do terceiro setor. A determinação de tramitação por Comissão Mista é constitucional (Art. 62, parágrafo 9o). 

“Com a extinção deste espaço de debate com a sociedade, o Congresso torna insuficiente o tempo e o espaço para estudo da matéria e para sugestões de melhorias nos textos”, explica Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas. 

“Caso seja mantida, essa nova regra poderá limitar de forma grave e expressiva a participação da sociedade no processo legislativo de aprovação das MPs, impedindo que especialistas, academia, grupos de defesa de populações atingidas pelas medidas possam contribuir. É certo que o trabalho da Comissão Mista deve ser remoto, fazendo uso das soluções tecnológicas que o Congresso já tem utilizado, e novos prazos podem ser determinados de forma excepcional considerando o contexto atual de pandemia”, completa. 

STF

Há duas ações em andamento no STF que propõem a edição de medidas provisórias com prazos suspensos enquanto durar a pandemia de coronavírus: uma por parte do presidente Jair Bolsonaro e outra do PP (Partido Progressista).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou em sua decisão como inconstitucional a suspensão de prazos de medidas provisórias e reforçou a necessidade de funcionamento pleno das instituições democráticas. O ministro destacou a fundamental importância da manifestação do Legislativo sobre as matérias legisladas por MP. Moraes autorizou, então, que Câmara e Senado tornassem o rito de apreciação destas medidas mais célere – considerando a urgência que o momento pede na apreciação e resolução de problemas. 

Na próxima quinta-feira (16), o STF deverá julgar a liminar publicada pelo relator. O julgamento de mérito das ações ainda não está previsto.

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