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Após Cármen Lúcia determinar retomada de plano contra desmatamento, STF interrompe julgamento de ações do “pacote verde”

Pedido de vista do ministro André Mendonça trava análise de duas das sete ações socioambientais e climáticas em pauta na Corte; veja detalhes das primeiras sessões do julgamento

Ministra Cármen Lúcia: governo federal deve elaborar em 60 dias um plano de combate ao desmatamento (Foto: STF) Ministra Cármen Lúcia: governo federal deve elaborar em 60 dias um plano de combate ao desmatamento (Foto: STF)

Na quarta-feira (6), após a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar, no âmbito da ADPF 760, que o governo federal retome o PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), o ministro André Mendonça pediu vista e, portanto, travou o julgamento da ação. A ADO 54, que acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento e que estava sendo julgada em conjunto à ADPF 760, também fica congelada. 

Estas ações fazem parte do histórico “pacote verde”, composto por sete processos no STF relacionados à proteção socioambiental e ao enfrentamento às mudanças climáticas. A expectativa é que os ministros continuem a analisar os outros itens do pacote nas próximas semanas. 

>>> Veja a lista de ações que fazem parte do “pacote verde”

Voto da ministra-relatora 

Além de determinar que o governo federal elabore em 60 dias um plano de combate ao desmatamento aos moldes do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), a ministra-relatora também defendeu, no julgamento da ADPF 760 e da ADO 54, que o STF colabore no fortalecimento de órgãos governamentais ligados à pauta socioambiental, como Funai (Fundação Nacional do Índio), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), já que existe uma insuficiência da União. Ela reconheceu ainda o “estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica e de omissão do Estado brasileiro em relação à função protetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Em outro momento de seu voto, a ministra afirmou que “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos direitos humanos integrantes do cabedal de que o Brasil se comprometeu”, não apenas na Constituição, mas também em pactos internacionais.

>>> Acesse o voto completo da ministra Cármen Lúcia 

Manifestação da Conectas na ADPF 760 

O advogado Gabriel Sampaio, da Conectas, realizou sustentação oral no julgamento  daADPF 760, da qual a organização participa na condição de amicus curiae. Ele afirmou, na quarta-feira (31), que a proteção socioambiental deve estar associada à defesa dos direitos humanos e que o PPCDAm faz parte de um desenvolvimento jurídico que tem se realizado tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Sampaio também destacou que a injustiça climática afeta, primeiro, os grupos mais vulneráveis e que esta ação, ao demandar a retomada do PPDCDAm, aponta o caminho adequado para uma sociedade justa e igualitária, compromissada com as gerações presentes e futuras e honrando o seu passado. 

A ADPF 760, ajuizada pelos partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB, foi concebida por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Conectas, CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas), Engajamundo, Greenpeace Brasil, ISA (Instituto Socioambiental), Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul. As organizações contribuíram ativamente na construção da ação com os partidos, e foram admitidas como amici curiae.

De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAm e colocaram o Brasil na contramão dos compromissos internacionais assumidos para combate das mudanças climáticas. O plano criado em 2004 e aplicado até 2018 continua em vigor, segundo a legislação.

>>> Assista a sustentação oral de Gabriel Sampaio: 


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