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13/07/2021

Ameaçar eleições de 2022 é crime de responsabilidade

PEC do Voto Impresso busca tumultuar o processo eleitoral de 2022 a partir da promoção de uma desconfiança infundada

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma democracia sólida não depende apenas do espírito republicano dos mandatários eleitos, mas também do bom senso e da responsabilidade dos perdedores. Colocar em dúvida a lisura do sistema eleitoral é uma receita costumeiramente utilizada para atacar ou fragilizar o estado democrático de direito e, perigosamente, insuflar os campos perdedores contra as instituições.

Em janeiro deste ano, o mundo presenciou ao vivo os riscos da narrativa de fraude eleitoral quando uma turba de extremistas invadiu o Capitólio na tentativa de barrar a posse do presidente eleito dos EUA, Joe Biden. Durante toda a campanha eleitoral, o então presidente e candidato à reeleição Donald Trump alegou fraudes no sistema de votos pelos correios, pavimentando caminhos para contestar uma eventual vitória de seu adversário.

De tão alinhado que era do governo Trump, Bolsonaro e seus aliados importaram várias das pautas e estratégias da direita radical norte-americana, incluindo aqui a deslegitimação do sistema eletrônico de votação e, consequentemente, da Justiça Eleitoral. Sem apresentar qualquer prova, Bolsonaro insiste em alegar fraude na votação que o elegeu presidente em 2018 — que ele diz ter ganhado no primeiro turno– e nas eleições de 2014, embora o próprio então candidato derrotado tenha reafirmado nos últimos dias na imprensa que não acredita que tal irregularidade tenha acontecido. 

Usando a alegação de fraude, o Governo Bolsonaro e seus aliados no Congresso Nacional pressionam pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 135/2019, mais conhecida como PEC do Voto Impresso, que tramita em Comissão Especial e é de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis. A justificativa central da proposta é permitir uma “auditoria” das urnas a partir da obrigatoriedade da impressão do registro do voto, que pode ser verificado pelo eleitor no momento da votação. 

É certo que a segurança das urnas eletrônicas e de todo o processo de apuração pode e deve ser alvo do escrutínio público, inclusive de auditorias adicionais às já existentes, sempre respeitando o sigilo do voto. De fato, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realiza diversos procedimentos de auditoria tanto antes, quanto durante as eleições, envolvendo juízes eleitorais, servidores, membros do Ministério Público e dos partidos políticos, bem como entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Tanto as urnas quanto os softwares passam por controle público e testes até o momento em que o programa é instalado e a urna é lacrada. Antes da votação, é emitido um boletim em que se atesta que a urna está zerada. Após a conclusão das eleições, um boletim de urna é emitido, a partir do qual qualquer cidadão tem acesso ao resultado através de um QR code. Além disso, durante a votação, algumas urnas são escolhidas por sorteio para passar por votação paralela, em que votos em papel são registrados na urna eletrônica para posterior conferência e sempre na presença de auditores e de fiscais indicados pelos partidos ou coalizões. Para saber mais sobre a segurança da urna eletrônica, confira o site da Justiça Eleitoral.

Ao contrário desses esforços de transparência e segurança feitos pela Justiça Eleitoral, a proposta de voto impresso possui objetivo diverso do que diz combater, buscando simplesmente tumultuar o processo eleitoral de 2022 a partir da promoção de uma desconfiança infundada. 

Desde sua implantação, em 1996, não foram identificadas quaisquer falhas ou fraudes no funcionamento da urna eletrônica. Pelo contrário, existem numerosas evidências, devidamente documentadas, dos riscos envolvidos tanto no antigo voto em cédula, quanto na impressão de votos. Em 2002, quando se testou essa modalidade de impressão acoplada à urna eletrônica, constatou-se atrasos, filas, tumultos para a emissão do voto, falta de conferência dos votos pelos eleitores, necessidade de intervenção técnica na urna e na impressora e vulnerabilidade da custódia da urna física. 

Em nota, o TSE afirma que, diante das alegações de fraudes no pleito de 2018, o Corregedor-Geral Eleitoral intimou o presidente Jair Bolsonaro a apresentar as supostas provas. Bolsonaro não respondeu, mas segue ameaçando o tribunal e seus ministros, assim como passou a dizer que não haverá a realização das próximas eleições caso não se implemente o voto impresso. Neste cenário, endossamos a afirmação do TSE de que “a realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.

Só resta, portanto, um caminho para quem está comprometido com a defesa do estado democrático de direito: se opor à proposta do voto impresso e se comprometer com o respeito do resultado eleitoral de 2022. É hora de agir de forma contundente em defesa da democracia.

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