Grupo de migrantes venezuelanos percorre a pé o trecho de 215 km entre as cidades de Pacaraima e Boa Vista. Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Ao longo da pandemia, uma política articulada entre a Casa Civil e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura promoveu a edição de diversas portarias de conteúdo idêntico violando o direito a migrar e a solicitar refúgio, num verdadeiro ataque às leis nacionais, à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Os textos, ainda, eram flagrantemente discriminatórios contra migrantes provindos da Venezuela. Eles constituem o maior fluxo em direção ao Brasil, que os reconhece como vítimas de graves e generalizadas violações de direitos humanos.

Uma destas portarias é a 225/2020. Em uma Ação Civil Pública apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União demandou a suspensão de dispositivos específicos do texto publicado pelo governo federal. O objetivo era garantir os direitos de dezenas de milhões de pessoas que buscam entrar no país, sejam elas turistas, migrantes ou solicitantes de refúgio.

A Conectas e a Caritas Arquidiocesana de São Paulo solicitaram a habilitação como amicus curiae na ação, mas não tiveram o pedido atendido. Em sua manifestação, as entidades sustentam que a Portaria 225 lesou diversos princípios fundamentais, tanto do ponto de vista formal (ao extrapolar as competências do Executivo federal), quanto material (por restringir direitos fundamentais garantidos em normas hierarquicamente superiores, inclusive a Constituição Federal e os tratados internacionais assumidos pelo Brasil).

A ação foi extinta em primeiro grau. A DPU apelou da decisão e aguarda julgamento pelo TRF-4.


Ficha técnica

  • Ação: ACP 5031124-06.2020.4.04.7100
  • Instância: 3ª Vara Federal de Porto Alegre
  • Status: A ação foi extinta em primeiro grau. A DPU apelou da decisão e aguarda julgamento pelo TRF-4.
  • Tramitação:
    • 27/5/20: Petição inicial
    • 31/5/20: Pedido de ingresso das entidades como amicus curiae