A polícia brasileira é uma das mais violentas do mundo. Entre 2009 e 2016, os agentes de segurança do Estado foram responsáveis por 22 mil mortes. Apenas em 2018, 6,2 mil pessoas foram assassinadas por policiais – uma pessoa a cada 85 minutos. O perfil das vítimas revela, ainda, uma violência dirigida à juventude negra: 99,3% são homens, 77,9% são jovens e 75,4% são negros. 

Para enfrentar essa situação e demandar um novo modelo de segurança pública, diversas entidades, movimentos e coletivos na linha de frente da resistência contra a letalidade policial se articularam para elaborar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, posteriormente conhecida como ADPF das Favelas.   

Participaram deste processo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas, Movimento Negro Unificado, Iser (Instituto de Estudos da Religião), Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – entidades admitidas depois como amici curiae -, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania). 

O caso foi apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro de 2019 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). A petição questiona dois decretos estaduais que regulamentam a política de segurança do Rio de Janeiro e pede o reconhecimento das graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças policiais nas favelas, além da implementação de medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas. 

Em sua contribuição como amicus curiae, Conectas e Redes da Maré apresentam análises e decisões que corroboram o estado de coisas relatado na ADPF, como é o caso dos informes do relator especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, ou a sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília, de 2017. Neste episódio concreto, a Corte de San Jose chama atenção para os impactos que a falta de investigação adequada dos crimes cometidos por policiais tem para a garantia de justiça e proteção dos direitos humanos no Brasil. 

Segundo a Conectas e a Redes da Maré, os relatos das pessoas diretamente afetadas pela violência policial, os números e as análises independentes produzidas por órgãos internacionais não deixam dúvidas de que existe no Brasil, e em particular no Rio de Janeiro, uma política de genocídio da população negra por ação direta e por omissão do Estado.

Em 2020, por conta da pandemia por Covid-19, as entidades que participam do caso como amicus curiae solicitaram a suspensão liminar de todas as operações policiais não essenciais. Em uma decisão histórica, o ministro relator Edson Fachin acolheu o pedido, que foi  ratificado posteriormente pela maioria do plenário – o único voto dissidente foi de Alexandre de Moraes. Fachin também proibiu liminarmente o uso de helicópteros blindados como plataforma de tiros e a realização de operações no entorno de escolas e hospitais. 

Não há data para o julgamento do mérito da ADPF, mas as entidades já avaliam que as decisões tomadas até agora são um avanço fundamental para proteger vidas. De acordo com um levantamento do GENI (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense), os números de mortos e feridos em decorrência de ações policiais ou tiroteios foram reduzidos em 70% e 50%, respectivamente, no mês seguinte à decisão de suspender as operações.


Ficha técnica

  • Ação: ADPF-635
  • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Status: Julgamento de mérito suspendo após pedido de vista
  • Tramitação:
    • 19/11/19: Petição inicial
    • 17/3/20: Pedido de ingresso como amicus curiae da Conectas e Redes da Maré
    • 26/5/20: Entidades pedem fim suspensão de operações policiais durante a pandemia
    • 5/6/20: Edson Fachin atende pedido cautelar formulado pelas entidades que figuram no caso como amicus curiae
    • 7/8/20: Julgamento do pedido cautelar é retomado no Plenário, que ratifica a decisão do relator com apenas um voto contrário
    • 17/8/20: Julgamento das cautelares é encerrado com a determinação de medidas adicionais – e não vinculadas estritamente à pandemia – para reduzir a letalidade policial
    • 6/11/20: Entidades denunciam descumprimento da liminar
    • 06/05/21 : Julgamento Virtual de recurso apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e por ONGs e movimentos sociais participantes da ADPF-635 é agendado para 21/05/2021 a 28/05/2021
    • 24/05/22: Edson Fachin dá voto favorável ao recurso
    • 24/05/21: Julgamento suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes