Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

Há mais de 20 anos o STF (Supremo Tribunal Federal) discute o poder que tem a Presidência da República para denunciar (ou revogar) tratados internacionais assumidos pelo Brasil. O caso remonta a 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio de um decreto, denunciou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) – que havia sido ratificada pelo país poucos meses antes. O texto do acordo, que é legalmente vinculante, traz regras para proteger os trabalhadores de demissões arbitrárias. 

Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) ingressaram no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI 1625) afirmando que o Executivo havia violado a Constituição Federal ao derrubar um tratado sem a anuência do Legislativo. 

Deste modo, além da importância para o debate concreto sobre os direitos trabalhistas, o caso pode determinar qual será, de maneira definitiva, o procedimento adotado pelo Brasil para a denúncia (revogação) de tratados internacionais. 

Em seus memoriais e pedido de ingresso como amicus curiae, a Conectas defende que, para além da importância do conteúdo da Convenção 158, o julgamento terá impacto direto na internalização de normas de direitos humanos.

A entidade respalda o argumento dos peticionários de que o texto constitucional, ao afirmar que cabe ao Congresso “resolver definitivamente” sobre tratados (artigo 49), abarca tanto a adoção como a revogação de compromissos internacionais e que, portanto, a Presidência não pode decidir sobre a saída da Convenção 158 da OIT sem a chancela dos parlamentares. 

O julgamento está suspenso desde 2016 por um pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli. Até agora, cinco ministros da corte votaram pela procedência parcial ou integral da ação, entendendo que não a Presidência não pode denunciar um tratado unilateralmente. Apenas um ministro declarou a ação improcedente. 

Outras ações similares envolvendo a Convenção 169 da OIT e a saída da Unasul (União de Nações Sul-Americanas) tramitam na Corte.


Ficha técnica

  • Ação: ADI-1625
  • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Status: Não há previsão de nova entrada na pauta da Corte
  • Tramitação:
    • 1982 – Brasil adere à Convenção 158 da OIT
    • 1996 – Brasil ratifica a Convenção e, pouco meses depois, a Presidência comunica a saída do acordo por meio de um decreto
    • 1997 – Contag e CUT ingressam no STF com ADI
    • 2003 – Início do julgamento e pedido de vista do ministro Nelson Jobim
    • 2006 – Retomada do julgamento e pedido de vista de Joaquim Barbosa
    • 2009 – Retomada do julgamento e pedido de vista da ministra Ellen Gracie
    • 2016 – Retomada do julgamento e novo pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli
    • 5/2/20 – Pedido de ingresso da Conectas como amicus curiae