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21/11/2017

Direito ao protesto



O direito à livre manifestação e reunião é intrínseco à democracia e deve ser respeitado e garantido pelo Estado. Protestos sociais fazem parte do cenário político brasileiro e da história do país.

Na últimas décadas, destacaram-se as mobilizações contra o regime militar, as Diretas Já, o movimento dos “caras pintadas”, a Marcha das Vadias, a Marcha da Maconha, a Parada do Orgulho LGBTQI+, as marchas por reforma agrária e moradia e tantos outros.

Em 2013, as chamadas “Jornadas de junho” levaram milhares de pessoas às ruas e estremeceram a classe política. A série de manifestações populares que se deram nas principais capitais e cidades do país também evidenciou, sobretudo, o despreparo das autoridades políticas e, especialmente, das forças de segurança pública para lidar com mobilizações populares.

Sem a fiscalização e a pressão de organizações da sociedade civil, as polícias – às vezes com pleno respaldo das autoridades políticas e dos órgãos que teriam o dever de controlá-la, como o Ministério Público -, sentem-se autorizadas a usar a força de forma injustificada e desproporcional enquanto manifestantes gritam “sem violência”.

Não podemos mais permitir que a violência policial e o abuso de autoridade contra manifestantes seja uma regra e que a omissão dos órgãos de controle da polícia se torne algo natural. Assim como detenções arbitrárias, intimidações contra pessoas ou profissionais que filmam ou fotografam abusos, uso abusivo de armas menos letais, utilização ilegal de armas letais, falta de identificação de agentes e criminalização de movimentos não podem mais ser recorrentes em protestos.

Por isso, a Conectas denuncia estes e outros abusos das forças de segurança pública e atua em âmbito nacional e internacional para responsabilizar os responsáveis por estas violações e onerar o Estado pela omissão ou mesmo pelo incentivo de tais atos.

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