Multipolaridade

O futuro dos direitos humanos11. Este artigo é parcialmente baseado em Rodríguez Garavito (2014a, 2014b).

César Rodríguez-Garavito

do controle à simbiose

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RESUMO

O movimento internacional de direitos humanos enfrenta um contexto de incerteza devido a fatores como: (i) o surgimento de um mundo multipolar com novas potências emergentes, (ii) o surgimento de novos atores e estratégias jurídicas e políticas, (iii) desafios e oportunidades apresentados pelas tecnologias de informação e comunicação, bem como (iv) a ameaça representada pela degradação ambiental extrema. O autor revê, primeiramente, a literatura crítica sobre os direitos humanos, destacando como essas transformações são inquietantes, fazendo com que vigorem no campo dos direitos humanos estruturas e práticas tais como: a natureza hierárquica do discurso tradicional dos direitos humanos e do movimento, a assimetria entre as organizações do Norte e do Sul, o excesso de legalização da linguagem de direitos humanos, bem como a falta de avaliações concretas de resultados da área de direitos humanos. O autor identifica duas respostas para essas críticas entre os praticantes de direitos humanos: por um lado, a negação que defende as fronteiras tradicionais e seus defensores (gatekeepers), e por outro, a reconstrução reflexiva que repensa práticas e limites para gerar simbiose produtiva entre os diversos atores de direitos humanos. No geral, o autor prefere esta última abordagem, argumentando que aqueles que trabalham com direitos humanos devem se esforçar para criar um ecossistema de direitos humanos. Esta abordagem visa reforçar a capacidade coletiva do movimento de direitos humanos, aproveitando sua diversidade. Assim, um ecossistema de direitos humanos prioriza a colaboração e a simbiose com uma série de atores e questões juntamente com formas mais descentralizadas e baseadas em redes de colaboração em relação a décadas anteriores.

Palavras-Chave

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A incerteza parece ser o estado de espírito dominante nos círculos de direitos humanos atualmente. Uma nova onda de debates acadêmicos aborda questões fundamentais sobre o movimento de direitos humanos (DOUZINAS; GEARTY, 2014 e questiona se teríamos chegado ao seu fim (HOPGOOD, 2013. Organizações não governamentais (ONGs) e ativistas protagonistas sentem que as coisas estão mudando. “Montanhas de novas informações e rápidas mudanças estão chegando até nós, vindas de diferentes direções, em uma velocidade estonteante”, como colocou um dos meus companheiros de mesa em uma instigante reunião de ONGs de direitos humanos e financiadores de todo o mundo, convocada pela Fundação Ford, em Marrakesh, em abril de 2014, para discutir os contornos e desafios do momento atual.

A sensação de desorientação decorre da convergência de quatro transformações estruturais que estão tracionando o campo de direitos humanos para diferentes direções. Em primeiro lugar, a ascensão de potências emergentes (como os países do BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e o declínio relativo da Europa e dos Estados Unidos apontam para uma ordem mundial multipolar. Junto com a proliferação dos padrões internacionais de soft law e de hard law, esta tendência resulta em uma arena jurídica e política que é mais ampla e mais fragmentada (DE BÚRCA, KEOHANE; SABEL, 2013. Neste novo contexto, Estados e ONGs do Norte Global já não exercem total controle sobre a criação e implementação de normas de direitos humanos, conforme novos atores (de movimentos sociais transnacionais até empresas transnacionais e Estados do Sul Global e ONGs) vão emergindo como vozes influentes.

Em segundo lugar, a gama de atores e estratégias jurídicas e políticas se expandiu consideravelmente. Estratégias consagradas pelo tempo, como apontar e constranger (naming and shaming) Estados recalcitrantes para que estejam em conformidade com os direitos humanos, estão sendo complementadas com novas estratégias de advocacy transnacional que envolvem uma série de atores e alvos de ativismo, incluindo movimentos sociais, meios de comunicação on-line, empresas transnacionais, organizações intergovernamentais, universidades e redes de ativismo virtual (RODRÍGUEZ-GARAVITO, 2014a.

Em terceiro lugar, as tecnologias de informação e comunicação (TICs) apresentam novos desafios e oportunidades para os direitos humanos. Como mostrado pelas mobilizações associadas ao Movimento Occupy ao redor do mundo, ferramentas como redes sociais, documentários em vídeo, relatórios digitais, aprendizagem on-line e educação à distância têm o potencial de acelerar a mudança política, reduzir os desníveis de informação a que estão submetidos os grupos marginalizados e reunir grupos nacionais, regionais e globais capazes de ter um impacto direto sobre a proteção dos direitos (ZUCKERMAN, 2013.

Em quarto lugar, a extrema degradação ambiental – mudanças climáticas, escassez de água, a rápida extinção de espécies e florestas, a poluição descontrolada – tornou-se uma das mais graves ameaças aos direitos humanos. Afinal, os direitos humanos significam muito pouco se o que está em risco é a própria vida na Terra. Assim, as questões ecológicas são fundamentais para discussões globais em matéria de direitos humanos, desde aquelas que questionam a concepção tradicional de desenvolvimento econômico às que buscam conectar justiça ambiental e justiça social, incluindo as que buscam novas concepções que tornam os direitos humanos compatíveis com os direitos da natureza (SANTOS, 2014.

A incerteza resultante é uma posição desconfortável para a comunidade de direitos humanos, que enfrentou corajosamente ditaduras, abusos corporativos, injustiças socioeconômicas, genocídios e degradação ambiental ao longo de décadas. Serem deixadas com mais perguntas do que respostas é desconcertante para as ONGs, de quem se espera o fornecimento de soluções jurídicas claras para dilemas morais e políticos complexos.

Contudo, acredito que este desconforto é bem-vindo. Porque transições – entre modelos estratégicos, paradigmas intelectuais, estruturas de governança, tecnologias, ou todos os anteriores – representam momentos de criatividade e inovação em áreas sociais. Nos círculos de direitos humanos, onde temos padrões tão altos de organização e representação que a autocrítica e a reflexão se tornaram tarefas difíceis, isso traz uma oportunidade sem precedentes de reconsiderar alguns dos nossos pressupostos fundamentais: quem são as pessoas que fazem parte do movimento de direitos humanos, quais devem ser as bases disciplinares do conhecimento de direitos humanos, que estratégias podem ser mais eficazes em um mundo multipolar e multimídia. Pela primeira vez, as tensões e assimetrias importantes – Sul vs. Norte, elite vs. base, nacional vs. global – estão sendo discutidas abertamente com vistas a superar essas divisões e fortalecer a capacidade coletiva do movimento.

A fim de contribuir para essa reflexão coletiva no tocante a formas e estratégias organizacionais, este artigo tem tanto componentes críticos quanto de reconstrução. Vou começar comentando brevemente sobre as críticas que, em minha opinião, são mais relevantes e úteis para os debates atuais sobre direitos humanos. A seguir, definirei as características dos dois tipos de reações apresentadas por organizações de direitos humanos diante dessas críticas: por um lado, a defesa das fronteiras tradicionais e os mecanismos de proteção (gatekeeping) existentes nessa área; por outro, a reconstrução reflexiva e a expansão das fronteiras do campo. Na seção final do texto, adoto a segunda posição e defendo a tese de que as transformações estruturais anteriormente mencionadas apontam para um campo de direitos humanos muito mais diversificado, descentralizado e em rede que o de décadas anteriores. Afirmo que, embora os atores e as estratégias que têm dominado o campo dos direitos humanos continuem a ser relevantes, o movimento está se deslocando em direção à estrutura e à lógica de um ecossistema. Como nos ecossistemas, a robustez do campo dependerá da colaboração e complementaridade entre as diferentes formas de organização e estratégias. Então, concluo propondo que os profissionais e as organizações gastem menos tempo com gatekeeping e mais com a simbiose; menos tempo se apegando a estratégias e limites convencionais e mais tempo encontrando modos mais horizontais e eficazes de colaboração mundo afora.

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1.  As cinco dificuldades dos direitos humanos

A bibliografia crítica sobre direitos humanos é extensa e bastante variada. Ela inclui objeções filosóficas e históricas, bem como desconstruções geopolíticas e culturais.1Tendo em conta que a ênfase deste artigo recai sobre as discussões atuais em torno das formas e estratégias de organização do movimento, focarei nas críticas relativas, especificamente, a este aspecto do debate.

Em primeiro lugar, os críticos têm razão ao afirmar que os direitos humanos como discurso e como movimento tendem a ser verticais e inflexíveis. Talvez o melhor exemplo dessa crítica seja a justiça criminal internacional (HOPGOOD, 2013. Aqueles de nós que praticam os direitos humanos em sociedades que estão tentando superar um longo período de conflito armado, como a Colômbia, vivem a já familiar tensão entre os ditames do direito penal internacional, por um lado, e as negociações políticas necessárias para a transição de conflito a paz, do outro. Enquanto colaboramos com ONGs globais sobre esta e muitas outras questões, observamos com surpresa a inflexibilidade de algumas de suas posições a respeito da justiça transicional, decorrente da priorização aparentemente incondicional da justiça penal sobre outras formas de justiça e reparação. E o Tribunal Penal Internacional, com suas investigações preliminares sobre processos de justiça transicional como os da Colômbia, vem solidificando ainda mais essa mensagem. Isso é prejudicial em contextos em que as negociações de paz com os atores, como no caso das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), exigem uma maior flexibilidade e uma apreciação de questões nacionais, sem a concessão de impunidade para os crimes contra a humanidade (UPRIMNY, SÁNCHEZ; SÁNCHEZ, 2014. No entanto, a rígida interpretação da justiça internacional que algumas organizações globais defendem deixa pouco espaço para alternativas – por exemplo, penas reduzidas de prisão e justiça restaurativa – e, em vez disso, tende a apresentar a sua interpretação como conteúdo definitivo do direito internacional penal e humanitário.

A segunda crítica diz respeito ao excesso de legalização dos direitos humanos. Isto tem relação não apenas com a ênfase na definição de normas legais que caracterizam os direitos humanos, mas também com o papel desproporcional dado aos advogados do movimento. Embora o quadro jurídico internacional de direitos humanos seja uma conquista histórica, o excesso de legalização do campo teve dois efeitos contraproducentes. Primeiro, como Amartya Sen (2006 argumentou, olhar para as reivindicações de direitos humanos exclusivamente através das lentes das normas legais pode reduzir sua eficácia social, uma vez que grande parte de seu poder reside na visão moral que elas representam, independentemente de terem ou não sido traduzidas em normas jurídicas. Em segundo lugar, o conhecimento técnico-jurídico torna-se uma barreira para a entrada no campo, que aliena ativistas de base e outros profissionais (de especialistas em tecnologia da informação a cientistas e artistas) que fazem contribuições inestimáveis ??para a causa de direitos humanos. Isto é particularmente preocupante quando se trata de temas de fundamental importância, tais como as alterações climáticas, que afetam profundamente os direitos humanos, mas não podem ser entendidos ou postos em prática sem a participação de profissionais de outras áreas. Também pode alienar novas bases de apoio, como no caso dos cidadãos que atuam como ativistas virtuais, que já usam estruturas de direitos humanos, mas sentem-se distantes da linguagem técnica e das ferramentas do movimento tradicional.

Com o tempo, a natureza fechada e a especialização jurídica do campo têm levado a outra dificuldade: a tendência a adotar a defesa de marcos legais como um fim em si mesma, e não como um meio para melhorar as condições de vida daqueles que sofrem violações de direitos humanos. O atual debate internacional sobre empresas e direitos humanos ilustra bem isso. Como aqueles de nós que têm participado em consultas regionais e globais convocadas pelo Grupo de Trabalho da ONU (GT) (responsável pela implementação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos) já vimos, este é um debate altamente polarizado em que ambos os lados defendem firmemente suas posições. De um lado, há aqueles que defendem uma abordagem não vinculante para os Princípios Orientadores. Por outro lado, há aqueles que se recusam a usar os Princípios e exigem um tratado internacional de caráter vinculante. O que está claro é que uma boa parte da polarização e improdutividade do debate se deve ao fato de que tanto o GT e as ONGs de orientação jurídica tendem a concentrar-se na defesa de um paradigma regulatório, em vez de focalizar a diferença que tal paradigma poderia fazer na prática (Rodríguez-Garavito, no prelo).

A quarta crítica que precisa ser levada a sério é a assimetria óbvia entre o Norte e o Sul no campo dos direitos humanos. Organizações do Norte recebem mais de 70% dos fundos de fundações filantrópicas de direitos humanos (FOUNDATION CENTER, 2013. Elas continuam a ter um poder desproporcional quando se trata de definir a agenda internacional. E muitas vezes elas definem esta agenda com base em deliberações internas, e não por meio de processos colaborativos com ONGs do Sul Global, movimentos sociais, redes de ativistas e outros atores relevantes.

Finalmente, as vozes críticas dentro e fora do movimento têm escolhido justamente um problema particularmente complexo: como podemos medir o impacto dos direitos humanos e calcular o custo de oportunidade dos recursos e esforços dedicados à sua promoção? Para um movimento dedicado à criação de normas legais e dominado por aqueles de nós que possuem formação jurídica, a questão do impacto real dessas normas não é algo claro. Para fundações e ONGs que estão acostumadas a falar em termos de rendimento, em vez de resultado, a questão em torno de como medir este último permanece sem solução. Esta é uma tarefa e um debate contínuo que, em minha opinião, deveria preocupar todo o movimento.

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2.  Do gatekeeping à simbiose

Ao nos confrontarmos com essas críticas, três poderiam ser as reações: celebração, negação ou reconstrução. A celebração tende a ser a resposta de alguns setores da academia que, após terem se voltado para o que Santos (2004) chama de “pós-modernismo de celebração”, estão satisfeitos com a desconstrução do discurso e da prática (Kennedy, 2012) dos direitos humanos.

Uma vez que os profissionais de direitos humanos não podem se dar ao luxo de simplesmente celebrar a crítica e se satisfazer com as incertezas, as suas respostas oscilam entre defesa e reconstrução reflexiva. Atitudes defensivas tendem a ser a reação de ONGs e de alguns advogados que acreditam integralmente no modelo dominante de defesa de direitos humanos. A reconstrução reflexiva é a resposta daqueles que reconhecem o valor de tais críticas, mas acreditam que elas não representam o fim de um ideal e da luta pelos direitos humanos, mas sim a necessidade de novas formas de pensá-los e praticá-los.

O contraste entre essas duas abordagens é típico de momentos de transição e de mudança de paradigma no campo social. Nessas situações, os atores se envolvem em “processos de delimitação” (PACHUCKI; PENDERGRASS; LAMONT, 2007, em que procuram redefinir os contornos do campo. Enquanto aqueles na defensiva argumentam que é necessário manter as fronteiras tradicionais dos direitos humanos, os que defendem a reconstrução reflexiva tentam redesenhar as fronteiras para acomodar as críticas. Eu caracterizo estas duas abordagens como gatekeeping e simbiose, respectivamente.

2.1  “Gatekeeping” e seus problemas

Salvaguardar as fronteiras tradicionais do campo consome uma quantidade desproporcional de tempo e energia. Por exemplo, em alguns círculos acadêmicos e de advocacy há esforços contínuos voltados para a construção de um muro entre os principais direitos humanos e os demais direitos, como os sociais e econômicos (NEIER, 2013. Isso acontece a despeito de movimentos sociais, ONGs, tribunais, tratados internacionais e teorias contemporâneas de justiça terem efetivamente destruído essa barreira durante as duas últimas décadas.

À semelhança do que acontece nas cidades, os esforços de gatekeeping multiplicam-se em tempos de incerteza e insegurança, tal como é enfrentado pelo campo dos direitos humanos. O “bairro” dos direitos humanos está mudando: os gatekeepers e vigilantes tradicionais (governos do Norte e ONGs) já não têm o mesmo poder de antes em um mundo cada vez mais multipolar. A transgressão se tornou norma, conforme novos atores (de ativistas virtuais a ONGs locais) contornam os obstáculos se relacionando de maneira direta através das fronteiras e contestando as próprias fronteiras do campo (Norte vs. Sul, elite vs. base, legal vs. ilegal).

Diante deste contexto, as ideias e estratégias que tentam jogar luz nesta confusão são necessárias. Por exemplo, questões relacionadas às prioridades do movimento e sua ênfase excessiva na criação de normas jurídicas são oportunas. No entanto, essas análises se tornam problemáticas, tanto empírica quanto estrategicamente, quando elas reforçam os contornos convencionais do campo – como quando Hafner-Burton (2014) argumenta que “é preciso definir um maior número de prioridades com base nas prováveis consequências do seu sucesso”, o que implica em “priorizar alguns direitos e alguns lugares em detrimento de outros”.

De um ponto de vista empírico, propostas desse tipo estão em desacordo com as transformações anteriormente mencionadas nos contextos geopolítico, social e tecnológico em que o trabalho de direitos humanos ocorre. Elas sugerem que há um grupo de atores que estabelece as prioridades e, portanto, atua como gatekeepers que determinam a agenda internacional de direitos humanos. Assim, os atores principais formam um limitado número de “países administradores” dispostos a promover os direitos humanos em todo o mundo por meio de sua política externa (HAFNER-BURTON, 2013. Os protagonistas – o “nós” da proposta – são esses Estados e, provavelmente, as ONGs internacionais, com acesso direto a eles.
Se esta proposta soa familiar é porque ela descreve a forma predominante pela qual a agenda internacional de direitos humanos tem sido tradicionalmente definida, com influência desproporcional de Washington, Bruxelas, Genebra e Londres (BOB, 2010, CARPERTEN, 2014. No entanto, em termos de futuro, ela está cada vez menos em compasso com uma ordem internacional menos desigual, um sistema de governança fragmentada e um movimento de direitos humanos mais diversificado e descentralizado do que em décadas passadas.

A pressão centrífuga no campo dos direitos humanos também é trazida pelas TICs e pela ascensão das “sociedades em rede” (CASTELLS, 2009. A definição de prioridades é uma tarefa fundamental nas formas de organização caracterizadas por estruturas hierárquicas e de tomada de decisão centralizada. Mas elas se tornam menos relevantes e viáveis ??nas estruturas em formato de rede, como as adotadas pelos principais atores do campo, desde órgãos de governança intergovernamentais até os movimentos sociais transnacionais e corporações multinacionais.

Como é possível observar, o efeito cumulativo dessas transformações levou a uma explosão no número de atores que usam a linguagem e os valores dos direitos humanos, mas derrubaram as cercas da comunidade protegida. Entre eles estão grupos de base, ativistas virtuais, organizações religiosas, grupos de reflexão, coletivos de artistas, associações científicas, cineastas e muitas outras pessoas e organizações em todo o mundo. Eles estão se mobilizando em prol dos direitos humanos não apenas por meio de táticas tradicionais de advocacy, mas também através de novas táticas, como campanhas on-line que pressionam, de maneira eficaz, Estados e atores privados a respeitarem os direitos humanos. Isto é o que está acontecendo nos casos mais bem-sucedidos, como a campanha de 2013 contra a exploração do trabalho na indústria de vestuário de Bangladesh, que envolveu o movimento sindical internacional, ONGs nacionais e internacionais e redes de ativistas virtuais, como a Avaaz.

Neste novo contexto, a ideia de “priorizar alguns direitos e lugares sobre outros”, se tomada como uma receita para o movimento de direitos humanos como um todo, também é problemática do ponto de vista estratégico. Em primeiro lugar, quem definiria as prioridades em um campo tão plural e descentralizado? Que critérios e procedimentos práticos seriam usados para determinar os principais direitos e distingui-los de outros direitos ou para afirmar que “a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero” é “a maior e mais urgente” questão precisando de regulação internacional? (HAFNER-BURTON, 2014. Como é possível manter tal declaração quando ONGs e comunidades em todo o mundo estão se mobilizando em torno de regras igualmente importantes no que diz respeito a questões como os direitos dos povos indígenas ou o direito à alimentação?

Em segundo lugar, enquanto acadêmicos e profissionais como Hafner-Burton criticam com razão a escassa atenção dada à aplicação das normas legais, ao mesmo tempo em que novas são propostas, é igualmente importante perceber que o gatekeeping tem seu preço. A perda de legitimidade não é o menor deles. Comunidades protegidas, por definição, operam com um padrão duplo: um que se aplica internamente e outro para quem está fora. Em um mundo que se move em direção à multipolaridade, a tradicional isenção de escrutínio internacional de que os Estados administradores têm desfrutado tornou-se um problema fundamental para a legitimidade e efetividade dos direitos humanos. Com o aumento da confiança e de provas, as potências emergentes e outros Estados do Sul citam tal assimetria, a fim de desviar as críticas de forma eficaz para as violações de direitos humanos e exigir isenções semelhantes.

Isso ficou claro, por exemplo, para aqueles de nós que participaram de uma campanha para combater os esforços de vários Estados da América Latina para enfraquecer os poderes de aplicação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (DUE PROCESS OF LAW FUNDATION, 2012. Em resposta a nossa campanha, vários Estados forçosamente responderam que os Estados Unidos estavam exigindo o cumprimento das decisões da Comissão Interamericana e da Corte tendo ignorado a recomendação da Comissão de fechar Guantánamo e não ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em suma, a chamada para a definição de prioridades é importante no nível organizacional, ainda que nele seus resultados não sejam tão claros, uma vez que a probabilidade de sucesso não é o único critério relevante para o estabelecimento de prioridades (LEVINE, 2014. Mas quando extrapolados para o campo de direitos humanos como um todo – para o “nós na comunidade internacional de direitos humanos” sobre o qual Hafner-Burton e outros escrevem – é inviável e até mesmo contraproducente.

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2.2  Rumo a um ecossistema de direitos humanos

Como é possível observar, a principal característica do movimento contemporâneo de direitos humanos é a sua impressionante diversidade. O século XXI tem assistido a uma verdadeira explosão de atores que usam a linguagem e os valores de direitos humanos e que superam, em muito, as fronteiras tradicionais de direitos humanos.

Em vista disso, eu argumentei que, em vez de reforçar as fronteiras tradicionais do campo, a teoria e a prática dos direitos humanos devem ser expandidas de forma a abrir espaços para novos atores, temas e estratégias que surgiram nas duas últimas décadas. Para capturar e maximizar essa diversidade, sugeri em outro artigo que o campo deve ser entendido como um ecossistema e não como um movimento unificado ou como arquitetura institucional (RODRÍGUEZ-GARAVITO, 2013, 2014a. Tal como acontece com todos os ecossistemas, a ênfase deve ser colocada nas contribuições mais díspares entre seus membros e nas relações e conexões entre eles.

Basta olhar ao redor e podemos ver exemplos desse ecossistema em movimento. Com relação à diversidade de atores, campanhas atuais de direitos humanos envolvem não apenas (e, muitas vezes, não principalmente) ONGs profissionais e agências internacionais especializadas, mas também muitos outros. Por exemplo, testemunhei essa diversidade em ação em uma campanha recente para garantir o cumprimento da decisão da Corte Interamericana que condenou o governo equatoriano por autorizar ilegalmente a exploração do petróleo no território do povo indígena de Sarayaku, na Amazônia (Inter-American Court of Human Rights, Sarayaku indigenous people v. Ecuador, 2012). A campanha incluiu o povo Sarayaku, movimentos sociais (especialmente o movimento indígena equatoriano), ONGs locais (como a Fundação Pachamama), ONGs internacionais (CEJIL), ONGs nacionais de outros países que trabalham internacionalmente (DeJusticia) e redes de ativistas on-line e iniciativas de jornalismo cidadão (como a Change.org). Enquanto nestas e em outras campanhas os diferenciais de poder perduram (entre Norte e Sul, profissionais e não profissionais), os esforços para minimizá-los através de diferentes formas de colaboração também são evidentes.

Uma abordagem de ecossistema semelhante é necessária no que diz respeito à gama crescente de temas que o movimento de direitos humanos está assumindo. Isso fica claro, por exemplo, no domínio dos direitos sociais e econômicos. Embora inicialmente tenha levantado dúvidas entre os acadêmicos (SUNSTEIN, 1996 e defensores (ROTH, 2004 no Norte, os esforços de ONGs, movimentos e estudiosos do Sul os incorporaram com sucesso no repertório legal e político do campo. Como resultado, os direitos sociais e econômicos são reconhecidos no direito internacional e nas constituições em todo o mundo e tornaram-se o ponto focal de grandes setores da área de direitos humanos, dando origem a novas teorias de justiça e direitos humanos (SEN, 2011.

Ativistas, acadêmicos e tribunais em países como Argentina, Colômbia, Índia, Quênia e África do Sul desenvolveram doutrinas e teorias jurídicas sofisticadas que melhoraram o cumprimento dos direitos socioeconômicos (GARGARELLA, 2011, GAURI; BRINKS, 2008, LIEBENBERG, 2010. Os agentes internacionais de direitos humanos, como os Relatores Especiais da ONU, a Comissão Africana e a Corte Interamericana, estão ocupados criando conteúdo e eficácia para esses direitos (ABRAMOVICH; PAUTASSI, 2009, LANGFORD, 2009. Eles fazem tudo isso sem diluir a ideia de direitos humanos na justiça social e sem enfraquecer os direitos civis e políticos.

Uma abordagem igualmente aberta e plural é necessária no que diz respeito às estratégias do campo. As clássicas estratégias de “efeito bumerangue” (KECK; SIKKINK, 1998 – através das quais organizações como a Anistia e a Human Rights Watch têm pressionado com sucesso membros do Norte a utilizar sua influência sobre Estados do Sul para que estes últimos respeitem os direitos humanos – continuarão a ser importantes. Mas a multipolaridade faz com que seja cada vez mais difícil que as estratégias centradas na Europa e nos Estados Unidos sejam eficazes, conforme se pode perceber no tocante à crise na Síria e na Ucrânia. Por isso, as organizações de direitos humanos estão tentando novas abordagens. A campanha anteriormente mencionada para preservar os poderes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um exemplo disso. Através do que eu descrevo como uma estratégia “múltipla de bumerangue”, as ONGs latino-americanas (CELS, Conectas, DeJusticia, DPLF, IDL e Fundar) forjaram uma aliança bem-sucedida em defesa da Comissão, quando esta foi atacada por governos em toda a região, entre 2011 e 2013 (RODRÍGUEZ-GARAVITO, 2014c. Como os Estados Unidos eram parte do problema (já que nunca ratificaram a Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e sua influência regional diminuiu, fazer lobby junto ao governo norte-americano para pressionar suas contrapartes latino-americanas para que recuassem teria sido inútil e até mesmo contraproducente. Assim, as ONGs nacionais escolheram pressionar os governos nacionais a apoiar a Comissão Interamericana, com o governo brasileiro, em última análise, desequilibrando a balança a favor da Comissão. Assim, tratou-se de uma coalizão de organizações nacionais fazendo lobby junto aos seus governos nacionais e à potência emergente da região, que, por fim, acabou por fazer a diferença.

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3.  Conclusão

Como em qualquer ecossistema, a força do campo de direitos humanos dependerá de simbiose, ou seja, da interação entre seus diferentes atores, para o benefício destes últimos e da ampla causa que compartilham. Colaboração e complementaridade, assim, tornam-se ainda mais importantes para a sobrevivência e prosperidade do campo como um todo.

Fomentar colaborações é mais fácil na teoria do que na prática. Para as organizações de direitos humanos dominantes, como a Human Rights Watch e a Anistia, isso implica um duro desafio: a transição do modus operandi vertical e altamente autônomo, que lhes permitiu fazer contribuições-chave, para um modelo mais horizontal que lhes permita trabalhar com redes de diversos atores. Por enquanto, seus esforços para globalizar suas operações, abrindo escritórios em novos centros de poder nos países do Sul Global, não conseguiram traduzir em novas formas de engajamento, de modo a interagir com organizações locais, nacionais e regionais em pé de igualdade em termos de iniciativa, tomada de decisão e autoria. Para as organizações nacionais, ajustar-se ao novo ecossistema implica buscar estratégias que lhes permitam conectarem-se uns aos outros e usar os novos pontos de apoio criados pelo aumento da multipolaridade, bem como abrir suas portas para profissionais de fora da área do direito, movimentos sociais e ativistas on-line.

Em suma, devemos enxergar o campo de direitos humanos como um ecossistema diversificado, e não como uma hierarquia. Em um mundo mais complexo e interdependente, nossas dúvidas precisam ser respondidas com base tanto na biologia quanto na lei e na política. Precisamos gastar menos tempo com gatekeeping e mais com simbiose.

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Notas

1. Para súmulas recentes desta literatura, ver Douzinas e Gearty (2014) e Gearty e Douzinas (2012).

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Referências

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César Rodríguez-Garavito

César Rodríguez-Garavito é Professor de Direito na Universidad de Los Andes (Colômbia) e Diretor Internacional do Centro de Direito, Justiça e Sociedade (DeJusticia), uma ONG de direitos humanos com sede em Bogotá. Trabalhou como professor visitante nas Universidades de Stanford e Brown (EUA), na Universidade de Pretória (África do Sul), na Fundação Getúlio Vargas (Brasil) e na Universidade da Europa Central (Hungria). Ele participa dos conselhos editoriais das publicações Annual Review of Law and Social Science e OpenGlobalRights, bem como dos conselhos executivos da Fundar Mexico e do Centro de Informações sobre Empresas e Direitos Humanos.

Email: cerogara@gmail.com

Original em inglês. Traduzido por Adriana Gomes Guimarães.

Recebido em setembro de 2014.