Multipolaridade

Organizações sólidas em um mundo líquido

Lucia Nader

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RESUMO

Neste artigo, a autora tece comentários preliminares sobre qual é o papel de organizações que buscam a transformação social em um mundo em ebulição, evidenciado pela erupção de diversos protestos em massa ao redor do mundo. Tal reflexão resulta de anos de experiência da autora à frente da ONG Conectas Direitos Humanos e de conversas com parceiros no Brasil e no mundo. Refletir sobre as perspectivas para o movimento internacional de direitos humanos no século XXI pressupõe, para a autora, analisar três questões centrais: (i) o contexto da multiplicidade de lutas, interlocutores e níveis de ação das organizações de direitos humanos; (ii) a relação dessas organizações com a crise de representatividade e efetividade de instituições estatais; e (iii) a forma como essas organizações interagem com o fortalecimento do indivíduo como ativista e ator político. Por fim, com base na distinção entre ativismo organizacional e autoativismo, a autora conclui que, diante deste cenário atual, deve-se buscar manter o difícil equilíbrio na construção de organizações que sejam sólidas, com impacto a longo prazo, mas líquidas o bastante para se adaptarem à sociedade contemporânea.

Palavras-Chave

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(…) mudança é a única permanência e incerteza a única certeza. Há cem anos, ‘ser moderno’ significava buscar um ‘estado final de perfeição’ – hoje significa uma infinidade de aprimoramentos, sem ‘estado final’ à vista e nem desejado.1
(Zygmunt Bauman, Liquid Modernity, 2012)

“Vocês são o antes e o depois das ruas”. Foi essa a resposta que ouvi de Bruno Torturra, jornalista que ficou conhecido por ter transmitido ao vivo, de seu celular, os protestos que mobilizaram milhões de pessoas no Brasil, desde junho de 2013. Conversávamos sobre o futuro das organizações de direitos humanos – sólidas e profissionais – que pareciam ter se tornado dispensáveis do dia para a noite. Uma conversa similar ocorria na mesa ao nosso lado, entre aqueles que pareciam ser integrantes de partidos, sindicatos ou outra entidade da sociedade civil. Questionávamo-nos sobre qual era o papel de organizações que buscam a transformação social em um mundo em ebulição.

Não tenho dúvidas de que a luta por direitos seja a melhor forma de transformarmos o mundo em que vivemos e que o trabalho contínuo e perseverante de organizações estruturadas é fundamental nessa empreitada. Os protestos que se espalharam recentemente pelo mundo – do Cairo a Istambul, de Madri a Santiago, de Túnis a São Paulo e Bangkok – mostraram que centenas de milhões de pessoas também querem sociedades mais justas, dignas e humanas. Uma análise de protestos recentes, em 90 países, demonstra que “democracia real” é a maior bandeira daqueles que saem às ruas para exigir mudanças.2

Seria ingênuo acreditar que as infinitas demandas das manifestações estejam todas diretamente relacionadas com direitos humanos e com respeito às minorias. Também não creio que a ebulição “das ruas” signifique uma ruptura definitiva com as instituições e formas de organização social vigentes. Mas é inegável que as mobilizações recentes escancararam fenômenos cada vez mais prementes na sociedade contemporânea: a diversificação de atores e lutas, um mal-estar com certos aspectos das instituições públicas e a potencialização do indivíduo como ator político. Reflexões sobre inquietações similares vêm ocorrendo dentro de organizações de direitos humanos há, ao menos, uma década e têm gerado impactos significativos nos objetivos, nas estratégias e estruturas destas organizações.

Assim, a meu ver, refletir sobre as perspectivas para o movimento internacional de direitos humanos no século XXI, tema desta edição comemorativa da Revista Sur, pressupõe analisar três questões centrais: (i) o contexto da multiplicidade de lutas, interlocutores e níveis de ação das organizações de direitos humanos; (ii) a relação destas organizações com a crise de representatividade e efetividade de instituições estatais; e (iii) a forma como estas organizações interagem com o fortalecimento do indivíduo como ativista e ator político. Essas reflexões dialogam com outras perguntas desta edição da SUR, tais como: quem nós, como organizações de direitos humanos, representamos; como aliamos questões urgentes com impacto de longo prazo; como as novas tecnologias de informação e comunicação influenciam o ativismo; e se a linguagem dos direitos humanos pode ser efetiva para a transformação social.

Qualquer pretensão de respostas conclusivas seria, no mínimo, precipitada. Pelas lentes de minha experiência à frente da Conectas Direitos Humanos, arrisco, então, tecer comentários preliminares, ancorados na realidade brasileira e enriquecidos por conversas frutíferas com parceiros de outros países.3 A esperança é motivar o debate para que possamos fortalecer o impacto de organizações que foram e continuam sendo essenciais na construção de um mundo mais justo.

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1.  Multiplicidade

As organizações de direitos humanos estão diante de uma grande quantidade de opções sobre que caminhos seguir e que decisões tomar. Os fluxos de comunicação e informação aceleraram de forma inédita a velocidade com que nos deparamos com uma multiplicidade de lutas, interlocutores e níveis de ação.

A necessidade de defesa de “novos” direitos vem se somar às agendas tradicionais das organizações de direitos humanos, como a liberdade de expressão e o combate à tortura e à discriminação. É o caso, por exemplo, do direito à cidade, que inclui a mobilidade e as políticas urbanas, ou ainda do direito à privacidade, relacionado ao mundo virtual e às novas tecnologias. A multiplicidade de temas e violações sobre os quais as organizações são chamadas a agir e nos quais podem potencialmente incidir é enorme. Ao mesmo tempo, apesar de sucessos valiosos, várias de nossas lutas históricas não foram superadas e nossas agendas estão potencialmente mais amplas e diversas a cada dia.

A diversificação ocorre também com relação aos nossos interlocutores, que hoje vão além do Estado. Penso na interlocução das organizações de direitos humanos com empresas privadas, por exemplo. Há muito sabemos que os interesses comerciais e financeiros são fontes de abusos e violações. Mas considerar que entes privados possuem obrigações diretamente decorrentes das normas internacionais de direitos humanos é um debate emergente (BILCHITZ, 2010). Some-se a isso a dificuldade crescente em territorializar essas violações envolvendo empresas, em face muitas vezes de sua natureza transnacional, para poder, se necessário, judicializá-las. Se uma multinacional de origem chinesa, que possui principal local de atuação na Europa, comete com dinheiro público violações num país de uma terceira região – como o deslocamento forçado de comunidades em Angola –, quem é o responsável?

As organizações de direitos humanos também enfrentam uma multiplicidade de escolhas quanto aos âmbitos nos quais devem atuar. É cada vez maior a tensão entre focar plena e exclusivamente no trabalho nacional ou ampliá-lo para níveis regionais e internacionais. Assim como as anteriores, essa não é uma escolha fácil. Em determinados casos, sabemos que adotar uma perspectiva que vá além das fronteiras nacionais tem adquirido uma importância cada vez maior. Pense, para ilustrarmos, em uma organização que busca incidir de forma estrutural no impacto em direitos humanos da “guerra às drogas”. É muito provável que ela tenha que levar em consideração as dimensões regionais e internacionais dessa questão. Isso não quer dizer necessariamente que ela precise atuar diretamente em diversos países, mas terá que estar informada, ter conexões ou parcerias. Sem isso, é possível que não tenha o impacto desejado.
Navegar nessa multiplicidade de lutas, interlocutores e níveis de ação possibilita, por um lado, que as organizações se atualizem, desenvolvam estratégias inovadoras e se repensem. Por outro lado, impõe vários desafios, como a dificuldade de manter-se fiel à identidade e missão da instituição, de ter a expertise e os recursos necessários para ampliar seu leque de atuação, de desenvolver formas saudáveis de trabalho em parceria com outras instituições, de aliar atuação de longo e curto prazo, entre outros.

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2.  Centro de gravidade

Assistimos hoje a uma crescente desconfiança com relação à real capacidade do Estado em garantir direitos e à dificuldade das instituições estatais de se atualizarem e continuarem cumprindo funções estratégicas nas sociedades complexas em que vivemos (NOGUEIRA, 2014).

O próprio conceito de Estado-nação está sob ataque, pois sofre as consequências da intensificação de fluxos internacionais e emergência de questões que ultrapassam as suas fronteiras. Também é abalado pelo fortalecimento de outros poderes, como entes privados e não governamentais.

Mas o maior desafio talvez venha de dentro das próprias sociedades, numa reação ao que é percebido como uma falha das instituições representativas. É o caso do sistema legislativo, por exemplo, que muitas vezes torna-se refém de uma lógica partidária com a qual muitos cidadãos não se identificam (WHAT’S…, 2014). Quando os indignados, na Espanha, dizem que “nossos sonhos não cabem em suas urnas”4 isso fica ainda mais claro. Há um grande descompasso entre as promessas que legitimam as instituições estatais e o que elas estão realmente sendo capazes de propiciar.

Esse incômodo com relação à efetividade do Estado desafia as organizações de direitos humanos de, ao menos, duas maneiras.

Uma primeira, mais direta, é o risco destas organizações serem vistas pela população com a mesma desconfiança com a qual instituições públicas são muitas vezes vistas e, assim, terem sua credibilidade afetada. Por servirem como um canal de diálogo com uma máquina estatal disfuncional, as organizações podem ter sua credibilidade comprometida. O Barômetro de Confiança de 2013 mostrou que, no Brasil, as ONGs e o Governo são “menos confiáveis” do que a mídia e as empresas na opinião dos entrevistados (EDELMAN, 2013).

Mais importante ainda, um segundo desafio está relacionado ao referencial ao redor do qual orbitam as organizações de direitos humanos. Estes direitos constituem uma gramática construída em torno do Estado, estabelecendo o que este deve ou não fazer. As organizações que buscam promover esses direitos operam em torno dessa lógica, tendo o Estado como seu “centro de gravidade”. Quando a credibilidade das instituições estatais é posta em xeque, as organizações de direitos humanos sentem seu centro de gravidade enfraquecido.

Não estou afirmando que o Estado deva abandonar, ou que já tenha abandonado o seu papel de principal responsável por garantir direitos e, portanto, o foco central das organizações de direitos humanos. Mas, sim, afirmo que as organizações podem se sentir parcialmente desorientadas quando a representatividade e a efetividade das instituições estatais em garantir esses direitos são severamente questionadas. Já podem ser notados alguns efeitos neste sentido em certas estratégias utilizadas pelas organizações, tais como o litígio estratégico, os mecanismos de incidência no poder legislativo (advocacy) e as ferramentas de influência em políticas públicas.

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3.  Autoativismo

Historicamente, ao menos parte das organizações de direitos humanos se propôs a representar ou atuar em prol de grupos vulneráveis, dotados de interesses específicos, constituindo, portanto, um canal de participação na vida política.

A potencialização do indivíduo como ator central da sociedade contemporânea desafia essa lógica. Há hoje a percepção de que cada um seria capaz de ser seu próprio porta-voz e realizar transformações sociais profundas, prescindindo de instituições que unificassem bandeiras, organizassem demandas e representassem causas comuns. Para alguns, vivemos na era da “hipermodernidade” (LIPOVETSKY; CHARLES, 2004) ou da “modernidade líquida” (BAUMAN, 2001).

Estaríamos diante de autoativismo – um “ativismo autoral” (SILVA, 2013) ou “ativismo multifocal” (NOGUEIRA, 2014) – em que cada indivíduo abraça diversas causas simultaneamente e de forma fugaz. A aliança e a relação com organizações seriam também esporádicas e espasmódicas, baseadas em escolhas de causas específicas, e não na totalidade dos valores e missão da instituição.

O ativismo digital, por meio das mídias sociais e das novas formas de comunicação, fortalece esse fenômeno. “Se antes os ativistas eram definidos por suas causas, hoje eles o são por suas ferramentas” (GLADWELL, 2010). Por um lado, há um favorecimento do acesso à informação e estímulos constantes para a tomada de posições. Por outro, há uma diluição de conexões duradouras ou institucionais que alimentam a perseverança necessária para a transformação social de longo prazo. Seriam, respectivamente, conexões fracas e conexões fortes – ou weak ties e strong ties (MCADAM, 1990; GLADWELL, 2010).

Criar tipologias que definam esse novo ativismo pode parecer uma contradição em termos. A mensuração de seu impacto também não é tarefa fácil. No entanto, recorrendo novamente à experiência vivida nos protestos de rua e ousando criar “tipos ideais”, pode-se arriscar a estabelecer a comparação descrita no quadro a seguir.

Diferenças entre ativismo organizacional e autoativismo
Ativismo organizacional Autoativismo
Estrutura e hierarquia Liderança e governança Sem liderança formal
Demandas Indivisibilidade dos direitos Fragmentação das causas
Processos Planejados Espontâneos
Resultados desejados Mudanças estruturais Transformação urgente
Construção de redes Off-line e duradouras On-line e fugaz
Propulsor de ação Violações recorrentes Evento específico
Temporalidade Longo prazo Curto prazo
Representatividade Causas coletivas Autorrepresentação individual
Linguagem Técnica Narrativas variáveis

É transitando entre o ativismo organizacional e o ativismo independente, descritos tentativamente na tabela anterior, que as organizações de direitos humanos hoje atuam e buscam ampliar o apoio público às suas causas. Para que possam navegar nesse novo cenário é imprescindível que essas organizações compreendam a natureza diversa do ativismo autoral. Nele – e sem tecer aqui julgamento de valor – descentralização, fragmentação, espontaneidade, fugacidade e radicalização dominam o discurso de mudança social. Predominam indivíduos, autorrepresentados, e não organizações.

Há que se lembrar, claro, que a legitimidade dessas organizações não vem, necessariamente, de quem ou quantas pessoas elas representam, mas sim do direito de associação e expressão e da credibilidade e impacto de seus objetivos de interesse público. No entanto, um maior apoio público parece cada vez mais vital para que as organizações não apenas tenham mais impacto, como também estejam mais sintonizadas com as sociedades em que atuam.

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4.  Considerações finais

Deparamo-nos hoje com uma série de indagações sobre as formas pelas quais a luta por direitos continuará a se dar e o tamanho dos passos necessários nessa caminhada. Neste breve artigo, foram analisados três destes questionamentos: a multiplicidade de lutas, interlocutores e níveis de ação das organizações de direitos humanos; a interação dessas organizações com a crise de representatividade e efetividade de instituições estatais; e, por fim, o impacto do fortalecimento do indivíduo como ativista e ator político no agir dessas organizações.

A lente da história é testemunha dos inúmeros sucessos alcançados pelos defensores e pelas organizações de direitos humanos. Elas conseguiram afetar positivamente a vida de milhões de pessoas, transformar instituições, influenciar políticas públicas e contribuir com a criação de normas e valores que hoje servem de leme para a humanidade.

Uma organização de direitos humanos tem responsabilidades ligadas aos princípios e valores que promove à sua missão, ao seu desempenho e impacto e à forma como opera suas atividades (INTERNATIONAL COUNCIL ON HUMAN RIGHTS POLICY, 2009). Essas responsabilidades estão relacionadas com boa governança, efetividade, qualidade e independência, e estes atributos demandam perseverança e solidez organizacional.

Atualmente parece haver uma tensão que nos leva a cuidar e zelar por tudo que conseguimos e construímos e outra que nos leva a desconstruir, inovar, reinventar e transformar. Mas não são necessariamente polos opostos.

É necessário sermos sólidos o suficiente para persistir e ter o impacto que desejamos e “líquidos” o suficiente para nos adaptarmos, arriscarmos e aproveitarmos as oportunidades que a sociedade contemporânea nos coloca. É nesse difícil equilíbrio que parece estar o caminho para a garantia dos direitos dos seres humanos, esses sim, de carne e osso. É esse o referencial inabalável de nossa luta diária.

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Notas

1. Tradução livre.

2. A Friedrich Ebert Stiftung (FES) analisou 843 protestos em 90 países, de 2006 a 2013, e constatou que o maior conjunto de reivindicações (218 protestos) é por democracia real e mais representação. Ver ORTIZ; BURKE; BERRADA; CORTÉS (2013).

3. Algumas ideias aqui expostas foram discutidas com ativistas de todo o mundo durante o XIII Colóquio Internacional de Direitos Humanos sobre “Uma nova ordem global em direitos humanos? Atores, desafios e oportunidades” promovido pela Conectas Direitos Humanos (Outubro, 2013 – São Paulo/Brasil) e durante a reunião “Different Moment, Different Movement(s)” promovida pela Fundação Ford (Abril, 2014 – Marrakesh/Marrocos)

4. Ver: http://www.movimiento15m.org. Último acesso em: jul. 2014.

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Referências

Bibliografia e outras fontes

BAUMAN, Zygmunt. 2012 [2000]. Forward to the 2012 Edition: Liquid Modernity Revisited. In: Liquid Modernity. Cambridge: Polity Press.

BILCHITZ, David. 2010. The Ruggie Framework: An Adequate Rubric for Corporate Human Rights Obligations. SUR, v. 7, n. 12, jun.

EDELMAN. 2013. Edelman Trust Barometer 2013, Annual Global Study. Disponível em: http://www.edelman.com/insights/intellectual-property/trust-2013/. Último acesso em: jul. 2014.

EDWARDS, Michael. 2014. When is civil society a force for social transformation?. openDemocracy, openGlobalRights [online], May 30. Disponível em: http://www.opendemocracy.net/transformation/michael-edwards/when-is-civil-society-force-for-social-transformation. Último acesso em: jul. 2014.

GLADWELL, Malcolm. 2010. Small Changes. Why the revolution will not be tweeted. The New Yorker, Annals of innovation, October 4. Disponível em: http://www.newyorker.com/magazine/2010/10/04/small-change-3. Último acesso em: jul. 2010.

INTERNATIONAL COUNCIL ON HUMAN RIGHTS POLICY. 2009. Human Rights Organisations: Rights and Responsabilities. Disponível em: http://www.ichrp.org/files/reports/67/119_report.pdf. Último acesso em: jul. 2014.

McAdam, Doug. 1990. Freedom Summer. New York: Oxford University Press.

NAÍM, Moisés. 2013. The End of Power: From Boardrooms to Battlefields and Churches to States, Why Being in Charge Isn’t What it Used to be. New York: Basis Books.

LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastien. 2004. Os Tempos Hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, pp. 2004. 129.

NOGUEIRA, Marco A. 2013. As ruas e a democracia: ensaios sobre o Brasil contemporâneo. Contraponto.
________. 2014. Representação, crise e mal-estar institucional. Revista Sociedade e Estado, Jan/Abr. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69922014000100006&script=sci_arttext. Último acesso em: jul. 2014

ORTIZ, Isabel; BURKE, Sara; BERRADA, Mohamed; CORTÉS, Hernán. 2013. World Protest 2006-2013. IPD/FES Working Paper, New York. September. Disponível em: http://www.fes-globalization.org/new_york/wp-content/uploads/2014/03/World-Protests-2006-2013-Complete-and-Final.pdf. Último acesso em: jul. 2014.

SILVA, Marina. 2013. Ativismo Autoral. Folha de São Paulo, 22 de fevereiro. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marinasilva/1234798-ativismo-autoral.shtml. Último acesso em: jul. 2014.

WHAT’S gone wrong with democracy?. 2014. The Economist. March 1st. Disponível: http://www.economist.com/news/essays/21596796-democracy-was-most-successful-political-idea-20th-century-why-has-it-run-trouble-and-what-can-be-do. Último acesso em: jul. 2014.

Lucia Nader

Lucia Nader é, desde abril de 2011, Diretora Executiva da Conectas Direitos Humanos. Integra a equipe da organização desde 2003, tendo sido Coordenadora de Redes (2003-2005) e Coordenadora de Relações Internacionais (2006-2011). Nesta última função, criou o programa de Política Externa e Direitos Humanos e foi Secretária do Comitê Brasileiro de Política Externa e Direitos Humanos. É pós-graduada em Desenvolvimento e Organizações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos de Paris (Sciences Po) e bacharel em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Lucia foi nomeada Empreendedora Social pela Ashoka (2009) e é autora de diversos artigos, incluindo “Descompasso: por que ONGs de direitos humanos em países emergentes não emergem?” (Open Democracy, 2013), “Reflexões sobre a política externa em direitos humanos no governo Lula” (Fundação Henrich Boll, 2011).

Email: lucia.nader@conectas.org

Original em português.

Recebido em agosto de 2014.