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O movimento de direitos humanos no século XXI

Gastón Chillier e Pétalla Brandão Timo

Reflexões sob a perspectiva de uma ONG nacional de diretos humanos do Sul

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RESUMO

Este artigo analisa as transformações produzidas nas últimas décadas no movimento global de direitos humanos, a partir do renovado envolvimento protagonizado pelas alianças entre organizações de países do Sul Global. Sob a perspectiva de uma organização de direitos humanos que desenvolve um trabalho nacional na Argentina, refletimos sobre nossas estratégias e analisamos as novidades nos processos de configuração das agendas internacionais de direitos humanos, os efeitos sobre os mecanismos e as instituições e sobre a capacidade de implementação das decisões tomadas.

Palavras-Chave

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1.  Introdução

O movimento global de direitos humanos (MGDH) passou por notáveis mudanças ??nos últimos 65 anos, desde que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quadro e marco simbólico fundamental desse movimento, foi adotada em 1948. Como resultado dos processos socioeconômicos e geopolíticos, o MGDH foi se transformando e fortaleceu-se a partir dos anos 1960, quando são fundadas diversas organizações de direitos humanos nos Estados Unidos e na Europa que, atuando como ativistas das liberdades civis, se constituem como um agente significativo no cenário político (NEIER, 2003). Até o final da década de 1980, o que se observou foi a consolidação de um modelo específico de ativismo transnacional, que se refletia em uma divisão do trabalho dentro do MGDH, segundo a qual as organizações locais contribuíam com o trabalho recebendo as denúncias nos países, ao passo que as organizações internacionais as potencializavam na arena global.

Após o final da primeira década do século XXI, se estabelece um amplo consenso, entre aqueles que compõem o MGDH – organizações sociais, acadêmicos e especialistas, funcionários internacionais, etc. – acerca da configuração de um novo contexto que levou a repensar o modelo que, durante muitos anos, orientou as formas de organização do MGDH, suas táticas e estratégias.

Por MGDH, referimo-nos a um conglomerado de atores sociais que estão articulados por valores e discursos alinhados e que operam internacionalmente em busca de um objetivo comum: a defesa, promoção e proteção dos direitos humanos, bem como o fortalecimento dos sistemas e mecanismos institucionais para a concretização desse propósito. Alguns estudos enfatizam a falta de lideranças verticalizadas no MGDH e conceituam-no como uma “rede de apoio transnacional”, como um tipo de ativismo que se caracteriza pelo estabelecimento de relações horizontais, voluntárias, recíprocas e de intercâmbio.

O aumento da quantidade e diversidade das organizações que integram o MGDH nos últimos anos apresenta um cenário mais complexo. Por exemplo, algumas organizações nacionais de direitos humanos aumentaram sua projeção global, ampliaram e fortaleceram sua agenda de trabalho em nível regional e internacional. As organizações com longa experiência no uso dos mecanismos internacionais de proteção para combater as violações de direitos humanos em seus próprios países diversificaram suas ações para assumir novos papéis nas discussões globais, tanto na definição das agendas como nos debates sobre institucionalidade.

Neste artigo, almejamos refletir, a partir do nosso trabalho no Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), sobre o contexto e as experiências vivenciadas por essa organização nacional de direitos humanos da Argentina ao reformular e expandir suas ações de trabalho internacional, bem como sobre as implicações dessa renovação em seu trabalho local e global.

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2.  Transformações do movimento global de direitos humanos

Um panorama bem sucinto do percurso histórico do MGDH permite caracterizar esquematicamente quatro períodos principais: a década de 1950, entre 1960 e 1980, a década de 1990 e a partir do ano 2000.
Pouco depois da adoção da Declaração Universal, a esfera internacional permaneceu dominada por diplomatas e funcionários articulados em torno do ideal de evitar atrocidades como as cometidas durante a então ainda recente Segunda Guerra Mundial. No início dos anos 1960, houve uma incipiente abertura à participação da sociedade civil, que foi ampliada durante os anos 1970 (POSNER, 1997), com a criação de algumas das principais organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional, a Comissão Internacional de Juristas, o Center for Legal and Social Policy, o Washington Office for Latin America, e a Human Rights Watch. O MGDH assumiu um modelo particular de ativismo transnacional, no qual predominou a ação de tais organizações.

As ações centrais eram a elaboração normativa e institucional, que resultaram na incidência sobre os processos de codificação e ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos. As práticas que violam os direitos foram expostas principalmente por meio de relatórios públicos denunciando as situações e responsabilidades dos Estados diante da comunidade internacional, sob a lógica de “nomear e envergonhar”. Esse tipo de campanha seguia um padrão que Keck y Sikkink (1999) denominaram “bumerangue”, referindo-se a uma triangulação entre as ONGs internacionais do Norte ocidental e agentes locais do “Sul subdesenvolvido”. Essa dinâmica, que apelava à pressão internacional como uma forma de condicionar a atuação dos Estados, contribuiu decisivamente para expor as práticas massivas e sistemáticas de violação de direitos humanos, como por exemplo, aquelas cometidas pelos regimes ditatoriais, em especial entre as décadas de 1960 e 1980, em diversos países da América-Latina.

Durante os anos 1990, as transformações socioeconômicas e geopolíticas posteriores à Guerra Fria e as preocupações socioambientais geraram transformações importantes no âmbito do MGDH. A distinção entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais foi questionada e reconceitualizada. Na América Latina, os anos de democracia levaram-nos a considerar que a análise e a denúncia das ações e omissões dos Estados deveriam ser complementadas com outras dimensões relevantes, como as condições de desigualdade e as ações dos agentes não estatais. É importante lembrar que essas mudanças de paradigma foram produzidas junto com a consolidação de tendências de governos neoliberais que partiam de uma concepção de Estado mínimo. A ênfase em denúncias do MGDH precisou ser equilibrada por componentes associados à prevenção de violações de direitos humanos e, como tal, à formulação de políticas públicas voltadas a fortalecer os Estados protetores dos direitos.

Também durante a década de 1990, houveram transformações nos movimentos sociais locais e esse processo também influenciou o MGDH. Ocorreram as “grandes conferências internacionais”, como a conhecida Conferência Mundial sobre Direitos Humanos em Viena, em 1993, com ampla participação de ONGs. Na América Latina, no marco dos processos de recuperação democrática na região, houve uma diversificação e revitalização dos movimentos sociais e uma progressiva organização da sociedade civil. Essa expansão gradual e contínua da esfera de participação pública em nível local e global sinalizou oportunidades e necessidades de coordenação e cooperação em vários níveis e entre distintos agentes para responder adequadamente às complexas problemáticas de direitos humanos.

Uma série de eventos ocorridos no início dos anos 2000 configurou uma nova era: as mudanças do peso das economias regionais no mundo;1 as consequências em matéria de direitos humanos da “guerra contra o terror” liderada pelos Estados Unidos e a incorporação intensiva das tecnologias de comunicação no trabalho de investigação, documentação e comunicação,2 entre outros fatores. Alterações na distribuição do poder em escala mundial geraram pressões sobre as estruturas de governança, levantando dúvidas acerca da legitimidade, representação e participação em um contexto de maior multipolaridade. Da mesma forma, principalmente a partir de 11 de Setembro de 2001, também foi objeto de questionamento e tensão geopolítica a liderança em nível global que os agentes do Norte exerciam em matéria de direitos humanos.

Particularmente na América Latina, as últimas décadas significaram um período de estabilidade dos regimes democráticos – ainda que com nuances, tensões e exceções – o que trouxe a necessidade de repensar os modos de relação entre os Estados e os organismos internacionais de direitos humanos.3Além disso, na nossa região, houve uma ascensão de governos com fortes agendas sociais e com uma visão própria em matéria de direitos humanos, o que se refletiu nas prioridades de políticas públicas, assim como em termos de desenvolvimento econômico. Essa pegada estatal gerou, consequentemente, novas complexidades para as estratégias e a legitimidade do MGDH.

Em resumo, esses fatores condicionaram o MGDH em relação aos seus sistemas e mecanismos, o tipo de relação que se concebe com os Estados e a legitimidade de seus principais agentes. O contexto atual desafia a eficácia do modelo tradicional de intervenção em vários níveis. Surgem diversas perguntas que, por um lado, tem a ver com uma legitimidade política em relação ao ponto de enunciação das intervenções: De onde partem nossas intervenções? Com quais alianças? Com qual história de participação e diálogo com os agentes sobre os quais se busca incidir?

Por outro lado, em relação aos modos de configuração das agendas temáticas e hierarquias de problemas que expressam: Quais fatores estão em jogo no momento de priorizar determinados temas e/ou situações em detrimento de outros? Trata-se apenas de assinalar o descompasso entre prioridades “universais” dos direitos humanos e o que se observa na realidade? A forma muitas vezes descontínua e assimétrica da relação entre as ONGs internacionais e os agentes locais, em muitos casos, não proporciona processos que integrem estratégias, problemáticas e nuances próprias dos processos sustentados localmente.

Por fim, a necessidade de refletir sobre os efeitos concretos das estratégias do MGDH a partir de seu compromisso com os processos de implementação em nível local, necessários para uma transformação das condições para prevenção de violações de direitos humanos ou para a real proteção de tais direitos. Em contextos democráticos, as possibilidades de implementação das decisões tomadas em nível internacional dependem da capacidade de sustentar longos e tediosos processos de implementação local, de participar nas instâncias de definição operacional dos compromissos assumidos em sedes regionais e internacionais, de manter contato com os agentes e as problemáticas para poder captar as transformações que esses processos causam. Isso principalmente quando as organizações buscam incidir nas condições estruturais que possibilitam os padrões de violação dos direitos, através de estratégias orientadas ao diálogo com o objetivo de fortalecer o papel do Estado como protetor de direitos e que vão além da mera renúncia diante de situações de emergência ou a intervenção diante de crises agudas.

Esse compromisso necessário para a efetiva concretização dos direitos humanos supõe a capacidade das organizações sociais interagirem com os agentes estatais, não só por razões relacionadas a denúncias, mas, também, como interlocutores nos processos de transformação. Requer, nesse sentido, uma compreensão do Estado como entidade heterogênea, cheia de contradições e fissuras.

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3.  Transformações do trabalho internacional de uma organização nacional de direitos humanos do Sul

O CELS trabalhou, desde sua criação, como ator nos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, em parceria com outros agentes locais e internacionais, visando promover mudanças em nível local. A denúncia e a construção de redes de solidariedade transnacional constitui uma das principais estratégias da nossa instituição desde sua fundação, em 1979, no marco da preparação para a visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) à Argentina, que foi um passo decisivo para revelar as violações perpetradas pela ditadura militar do país na época.

Entretanto, no cenário de transformações do MGDH, próprio do início deste século, algumas ações internacionais passaram a apresentar uma eficácia limitada para incidir no âmbito doméstico. Em paralelo, os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos enfrentam grandes desafios em relação à sua legitimidade – como evidenciaram os recentes processos de reforma e fortalecimento tanto em nível interamericano como na ONU – ao passo que o modelo tradicional de atuação do MGDH mostrava-se insuficiente e frágil para responder a essas abordagens, assim como para lidar com problemáticas contemporâneas de direitos humanos no terreno.4 Enquanto isso, na Argentina, o movimento local de direitos humanos passava por mudanças desde a crise econômica, social e institucional que atingiu toda a estrutura sociopolítica em 2001.

Nesse contexto, para recuperar sua eficácia, o trabalho internacional deveria responder tanto às transformações globais descritas acima como ao modo como entendemos nosso ativismo no cenário nacional. O conhecimento acumulado acerca dos resultados positivos das estratégias internacionais manteve o interesse da instituição em buscar formas inovadoras de incidência para esse trabalho. Percebemos, então, que algumas dessas deficiências poderiam ser contrabalançadas por um processo de feedback no qual o trabalho nacional e o conhecimento detalhado das problemáticas de direitos humanos fomentam os mecanismos e padrões regionais e internacionais que, por sua vez, são utilizados para a incidência no âmbito local.

Historicamente, o CELS foi fundado com o objetivo de trabalhar no litígio de casos testemunhais, individuais e coletivos;5 na documentação e investigação de violações de direitos humanos e na criação de parcerias com outros agentes sociais nacionais e internacionais. Desde o retorno a um sistema democrático na Argentina, em 1983, a organização respondeu à necessidade de expandir o escopo de seu trabalho rumo à proteção e promoção dos direitos humanos em uma democracia. Além de apoiar o trabalho de denúncia, a instituição concentrou seus objetivos em incidir sobre os processos de formulação de políticas públicas, promover reformas legais e institucionais para aprimorar a qualidade institucional e promover o exercício de direitos por parte dos setores mais vulneráveis.

Assim, seu persistente trabalho de demanda da memória, verdade e justiça contra a impunidade por crimes cometidos durante a última ditadura, o CELS expandiu sua agenda de duas formas. Por um lado, incorporou novas problemáticas, como: direitos econômicos, sociais e culturais; sistema de justiça; migrações; prisões e justiça penal; saúde mental; e forças armadas. Por outro lado, essas temáticas foram assumidas tanto no âmbito da denúncia como da incidência para a transformação das condições que dão origem a tais problemas. Por exemplo, as denúncias de violência institucional foram permanentemente acompanhadas pelo trabalho acerca das lógicas de operação das burocracias encarregadas da segurança pública, seu estudo e a identificação de possíveis áreas de intervenção e incidência.

Na Argentina pós-crise de 2001, houve profundas mudanças nas organizações de direitos humanos, nos movimentos sociais, nos sindicatos e em outras organizações da sociedade civil. Esse cenário apresentou novos desafios na forma como se constroem alianças e levantou novas questões sobre como avançar com o ativismo em direitos humanos em relação a um novo governo que incorporou no centro de sua agenda a demanda histórica do movimento nacional de direitos humanos por “verdade e justiça” e em parceria com os diversos agentes. O posicionamento, nesse contexto, teve impacto sobre os modos de selecionar e manter o litígio estratégico, as formas de acesso ao campo e na produção de conhecimento nas linhas de pesquisa e, em geral, em todas as linhas de trabalho.

O CELS, então, ampliou e aprofundou seu trabalho internacional de acordo com essa visão do seu lugar no país e no mundo.

Isso também significou que a organização assumiu institucionalmente a necessidade de trabalhar com alianças estratégicas para relegitimar e tornar mais eficientes os mecanismos internacionais de proteção adequando-os à forma como entendemos os novos tempos. Os processos de reforma e fortalecimento, tanto em nível interamericano como no da ONU, envolveram uma grande variedade de agentes e interesses em jogo, onde se intercalam críticas aos modos de desempenho das organizações, com propostas que questionavam seu alcance e suas competências. Junto com o desenvolvimento desses processos, testemunhamos a multiplicação de novos espaços institucionais de decisão política com potencial impacto sobre os direitos humanos, principalmente em nível sub-regional – por exemplo os processos no nível do Mercosul e da Unasul. Em paralelo, fóruns políticos não especializados mostraram-se cada vez mais permeáveis à retórica dos direitos humanos. Em suma, esses fatores evidenciaram uma falta de complementaridade estratégica entre os esforços gerados nos distintos fóruns e instrumentos criados em nível regional e internacional, em matéria de direitos humanos.

A projeção do trabalho internacional do CELS como organização nacional também exige maior reflexão sobre a natureza do vínculo entre as problemáticas locais e aquelas que são compartilhadas com outros países aliados. Em alguns casos, trata-se de fenômenos transnacionais ou manifestações locais de problemáticas globais que exigem leituras e propostas desse nível – como, por exemplo, as migrações. Em outros casos, verificamos regularidades ou coincidências, para as quais nem sempre é possível identificar ramificações causais que as inscrevam como parte dos processos convergentes, mas que nos chamam a compartilhar a experiência na resolução de problemas semelhantes – como, por exemplo, as práticas abusivas por parte das forças de segurança. O refinamento desses diagnósticos é fundamental para traçar estratégias eficazes com parceiros de outros países, cujos efeitos locais contemplem a possibilidade de resultados reais.

A seguir, descrevemos alguns aspectos e exemplos de ações que ilustram o processo mais amplo de transformação do trabalho internacional do CELS.

Quanto à definição da agenda internacional, o CELS empreende o esforço de articulação entre o trabalho local – atendendo à configuração que assume em cada momento o ativismo da equipe na Argentina – e da perspectiva regional ou internacional construídas com parceiros de outros países, considerando as problemáticas no âmbito de suas respectivas realidades nacionais, bem como os desenvolvimentos normativos e o funcionamento de mecanismos nos sistemas de proteção. O trabalho em coligações horizontais constitui uma modalidade essencial no contexto da multipolaridade, já que as mudanças geopolíticas às quais nos referimos na seção anterior exigem a revisão das formas de articulação e coordenação no âmbito do MGDH, assim como a amplificação das vozes das organizações locais do Sul nas arenas internacionais.

Um passo central nessa direção foi a decisão, em 2010, de estabelecer, em conjunto com a Conectas Direitos Humanos, do Brasil, e a Corporación Humanas, do Chile, uma representação em Genebra para assumir uma participação direta nos debates sobre direitos humanos na Organização das Nações Unidas (ONU),6 que, historicamente, havia sido mediada por organizações globais de direitos humanos. Além disso, decidiu-se participar de uma rede de organizações chamadas HRCNet, composta por organizações internacionais e nacionais de diversas regiões, que se articulam para monitorar e influenciar as atividades do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Outro passo importante foi a conformação da Rede Internacional das Organizações de Liberdades Civis (INCLO, na sigla em inglês), formalmente criada em 2012, após anos de reuniões e coordenação entre seus membros. A INCLO é uma iniciativa pioneira ao reunir dez organizações nacionais de direitos humanos na Europa, América do Sul e do Norte, África e Oriente Médio, que realizam um trabalho internacional coordenado. Como as organizações têm grande experiência em seus respectivos países, cada uma conta com trabalho e parcerias locais consistentes.

Em termos substantivos, um exemplo de impacto na agenda que transcende o universo institucional tradicional de direitos humanos são as contribuições que estimulamos, principalmente a partir de 2013, junto com a Conectas no processo de revisão das Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos,7 canalizada no âmbito da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal da ONU. A participação de organizações nacionais com experiência na aplicação dessas regras em nível local, evidenciou questões que não estavam contempladas no processo de revisão dessas normas, mas que são extremamente relevantes para os sistemas de privação de liberdade e Justiça penal na Argentina, no Brasil e, mais amplamente, na região. Entre outros aspectos, questões como a superlotação carcerária e as revistas íntimas, o que mostra a importância de influir no processo de discussão a partir da experiência na implementação prática.

O CELS faz parte de diversos outros processos de articulação regional e sub-regional, como a coordenação entre várias organizações para trabalhar com temas como justiça transicional e direitos humanos nas fronteiras. O trabalho com parceiros mostra-se essencial para o monitoramento e a incidência durante os processos de fortalecimento institucional, tantos naqueles que acompanhamos com naqueles que aportamos durante os últimos processos de fortalecimento da CIDH no âmbito interamericano e das organizações de tratado, em nível da ONU.

A natureza do vínculo, os modos de diálogo e de construção de parcerias com outros agentes locais – vítimas, movimentos sociais, agentes políticos do Estado – são orientadores para saber como implantar as estratégias locais e internacionais de forma coordenada. A experiência e o conhecimento de ferramentas específicas, como o litígio estratégico e as ações internacionais, constituem uma contribuição de nossa organização na conformação de alianças estratégicas com outros atores.

O conhecimento profissional e especializado pode colocar uma organização em suposta posição de liderança “prejudicial e contraproducente para alcançar a mudança almejada” (BUKOVSKÁ, 2008. p. 8). Por essa razão, é necessário promover a construção coletiva do conhecimento, de estratégias e objetivos de transformação comuns. Nesse contexto, atualmente, as relações com outros atores fogem da abordagem tradicional de “representação legal” em um processo judicial ou “fontes” para a preparação de um relatório, mas, também incluem um trabalho coordenado com os parceiros. Em termos concretos, quando ações internacionais são apoiadas, isso é feito em coordenação com seus aliados, parceiros locais da Argentina e de outros países. Um exemplo desse tipo de abordagem ao qual nos referimos é a relação entre o CELS e o Movimento Nacional Camponês e Indígena (MNCI), que é a atual secretaria-executiva da Coordenação Latino-Americana de Organizações do Campo (CLOC – Via Campesina).8

O trabalho sustentado em nível local também exige – e permite – maior capacidade de diálogo com os órgãos do Estado. Da mesma forma, nos permite captar as nuances das situações e escapar às generalizações que não levam a mudanças reais, orientados às circunstâncias particulares.

Nossa experiência desta perspectiva, concretiza um esforço para conseguir trabalhar em vários níveis, negociando entre sistemas locais, regionais e globais, a fim de, por um lado, traduzir os discursos da arena do direito internacional a situações reais de violação e, por outro lado, enquadrar reivindicações locais em termos de princípios e práticas globais de direitos humanos. Alguns autores denominam esse processo “vernacularização” (MERRY, 2006).

O sentido último que está por trás de todas as ações internacionais do CELS é o impacto no terreno. Para nós, o fato de que uma atividade internacional não se justifica de forma isolada, implica um processo contínuo de construção coletiva e acompanhamento, em permanente diálogo com as autoridades estaduais. Isso constitui, sem dúvida, uma contribuição valiosa em termos de capacidade de implementação. Um exemplo simbólico baseado em nosso trabalho ativo no CELS é o processo de implementação na Argentina do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.9

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4.  Considerações finais

O CELS tem sido, por meio de diversas estratégias, um agente nas instâncias locais, regionais e internacionais de direitos humanos desde sua criação, em 1979. Transformações globais de distintos tipos têm repercutido e posto em xeque instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos, e parte desses processos também transformaram o movimento local. O CELS registrou essas mudanças, aprofundou suas alianças estratégicas no país e seu trabalho internacional. A expansão do trabalho internacional de nossa organização também tem a ver, nesse sentido, com um processo de necessária relegitimação desses espaços internacionais desde uma perspectiva nacional do Sul Global.

O MGDH tem mostrado um forte poder de resistência e transformação no mundo e nós, agentes comprometidos com esse movimento, devemos contribuir para aprimorar seus impactos e refletir sobre os melhores papéis e estratégias para seus diferentes componentes – organizações nacionais e internacionais, mecanismos do sistema, Estados – de modo a sustentar as redes mais eficazes para a ampliação do efetivo exercício dos direitos por parte de todas as pessoas.

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Notas

1. Como destacado no último Relatório sobre Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, “pela primeira vez nos últimos 150 anos, a produção combinada das três principais economias em desenvolvimento do mundo, Brasil, China e Índia, é praticamente igual ao [produto interno bruto] PIB combinado das potências industriais mais consolidadas do Norte”, e “embora os maiores países tenham alcançado progressos rápidos (…) também foi registrado um significativo progresso nas menores economias” (PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO, 2013. pp. 1 – 2).

2. A revolução das tecnologias de telecomunicação impacta o MGDH tanto em relação aos modos de investigação e articulação como nas agendas de problemas derivadas de seu uso – por exemplo, a recente polêmica acerca das revelações envolvendo vigilância e espionagem em escala global.

3. Ver Kletzel, G.; Timo, P. & Cárdenas, E. (2014) Sistema Interamericano, el principio de subsidiariedad revisitado en el escenario actual de la región. Capítulo del Informe Anual 2014 del Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS). Argentina: Editorial Siglo Veintiuno. [en prensa].

4. Podemos afirmar que outros atores concordaram acerca de interpretação similar desse panorama, o que resultou, por exemplo, em mudanças no cenário internacional de financiamento. Esse componente possibilitou, em termos pragmáticos, a expansão do trabalho internacional do CELS.

5. Ver Centro de Estudios Legales y Sociales – CELS (2008) La lucha por el derecho, 1a ed., Buenos Aires: Siglo XXI. Editores Argentina.

6. Em 2012, o CELS alcançou o status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da ONU.

7. Ver Documento de Aportes del CELS y Conectas para el Proceso de Revisión de las Reglas Mínimas para el Tratamiento de los Reclusos de Naciones Unidas, disponível em: http://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/EGM-Uploads/IEGM_Brazil_Jan_2014/IEGM_Vienna_25-28-March-2014/CELS-S-VMTG.pdf

8. A parceria CELS, MNCI e CLOC – Via Campesina possibilitou a realização conjunta de uma audiência temática perante a CIDH, em seu período de sessões 149, que pela primeira vez tratou da situação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC) das comunidades rurais na região da América Latina e do Caribe. De modo similar, outro exemplo é a coordenação entre 14 organizações da região, inclusive o CELS e as organizações familiares e pessoas com problemas de saúde mental, que alcançaram a realização no 150o período de sessões da CIDH de uma audiência temática acerca da capacidade jurídica e do acesso à Justiça para as pessoas com deficiência, principalmente psicossocial. Essa audiência teve a participação de usuários do sistema de saúde mental que discutiram a problemática pela primeira vez diante desse mecanismo regional.

9. Ver Explicación del Proyecto presentado por las organizaciones de la sociedad civil para la implementación del Protocolo Facultativo de la Convención contra la Tortura y Otros Tratos o Penas Crueles, Inhumanos o Degradantes (OP-CAT) ratificado por Argentina em 2004, disponível em: http://www.cels.org.ar/common/documentos/opcat_explicacion.pdf. Último acesso em: set 2014.

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Referências

Bibliografia e outras fontes

BUKOVSKÁ, Barbora. 2008. Perpetrating good: unintended consequences of international human rights advocacy. SUR, v. 5, n. 9. Disponível em: http://www.surjournal.org/eng/conteudos/pdf/9/bukovska.pdf. Último acesso em: set. 2014.

KECK, Margaret; SIKKINK, Katrhyn. 1999. Transnational Advocacy Networks in International and Regional Politics. UNESCO: Blackwell Publishers.

MERRY, Sally. 2006. Transnational Human Rights and Local Activism: Mapping the Middle. American Anthropologist, v. 108, n. 1, pp. 38-51.

NEIER, Aryeh. 2003. Taking Liberties: Four Decades in the Struggle for Rights. 1st edition. New York: Public Affairs.

POSNER, Michael. 1997. Human Rights and Non-Governmental Organizations on the Eve of the Next Century. Fordham Law Review, v. 66, n. 2.

PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO. 2013. Informe sobre Desarrollo Humano 2013. El ascenso del Sur: Progreso humano en un mundo diverso. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2013_es_summary_0.pdf. Último acesso em: set. 2014.

Gastón Chillier

Diretor executivo do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS, Argentina) desde 2006. Advogado graduado pela Universidade de Buenos Aires e mestre em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Notre Dame, Estados Unidos.

Email: gchillier@cels.org.ar

Original em espanhol. Traduzido por Evandro Freire Lisboa.

Recebido em setembro de 2014.

Pétalla Brandão Timo

Membro da Equipe de Trabalho Internacional do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS, Argentina). Pétalla é graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, Brasil, e obteve seu mestrado em Direito Internacional no Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento de Genebra, Suíça.

Email: ptimo@cels.org.ar

Original em espanhol. Traduzido por Evandro Freire Lisboa.

Recebido em setembro de 2014.