Vozes

Vozes da selva no estrado da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Mario Melo

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RESUMO

A partir de nossa própria experiência em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, defendemos neste artigo que a principal potencialidade da Corte Interamericana foi e continua sendo constituir uma tribuna para que as vítimas façam o peso moral de sua palavra ser sentido. São elas que, ao contar suas histórias, conseguem transmutar-se de vítimas em vencedores.

Palavras-Chave

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1.  Introdução

Quem representamos? Uma das questões fundamentais apresentada nesta edição da SUR. Pergunta-provocação; pergunta-desafio. Algo que, com frequência, nós, defensores de direitos humanos do Sul Global, deixamos de nos perguntar.

Somos os representantes nos altos tribunais de justiça internacional, a voz silenciada das vítimas das violações aos direitos humanos? Agimos, como em um ato de ventriloquia reversa, dizendo o que gostaríamos que digam nossos representados?

A partir de nossa própria experiência em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, argumentamos neste artigo que não fizemos nem uma coisa nem outra. Não emprestamos nossa voz às vítimas porque eles têm sua própria voz. Não falamos por elas, mas com elas.

Também sustentamos que a principal potencialidade da Corte Interamericana foi e continua sendo constituir uma tribuna para que as vítimas façam o peso moral de sua palavra ser sentido. São elas que, ao contar suas histórias, conseguem transmutar-se de vítimas em vencedores.

O papel dos defensores dos direitos é, humildemente, abrir o espaço para que isso aconteça e, no máximo, juntar nossas vozes às das vítimas para clamar por justiça.
Melhor que nos denominar representantes, deveríamos passar a nos denominar companheiros.

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2.  A Corte Interamericana e as novas vozes dos direitos humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH a partir de agora), em seus 35 anos de história, tornou-se um espaço regional no qual são debatidos, sob a perspectiva dos direitos, os temas mais prementes da realidade americana. Seus avanços jurisprudenciais possibilitaram novos desenvolvimentos na teoria e na prática dos direitos humanos e são alimentados pelas contribuições que realizam as partes no litígio das causas.

A Comissão Interamericana e a Corte IDH fundamentam suas sentenças em métodos de interpretação que recorrem ao Corpus Iuris do Direito Internacional dos Direitos Humanos e, a argumentação jurídica das partes, geralmente, sustenta-se em frequentes referências aos padrões gerados pela jurisprudência do mesmo Sistema Interamericano e de outros sistemas de proteção de direitos.

Não é menos relevante apontar, porém, que a Corte IDH oferece às vítimas de violações de direitos humanos do continente americano a oportunidade de que seus casos sejam debatidos de modo oral e público perante o tribunal. As audiências deixam entrar ar fresco lá onde são guardados os temas incômodos para as sociedades e os Estados. Que os casos sejam ventilados na presença do tribunal e sob o olhar dos meios de comunicação e de todos os espectadores que desejem seguir as audiências na sala ou por meio da transmissão pela Internet, que atualmente é uma regra no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, contribui para que se aclarem situações que, com frequência, tentam ocultar-se do escrutínio público para proteger os seus responsáveis.

O simples fato de haver uma audiência é, por si, reparador para as vítimas (BERINSTAIN, 2009).

Quando a Corte IDH realiza uma audiência, possibilita um espaço privilegiado para que as pessoas cuja dignidade humana foi prejudicada pela violação aos seus direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos compareçam perante esse alto tribunal e possam dizer sua verdade.

Por exemplo, um momento de especial importância na história da luta pela justiça para as vítimas das ditaduras do Cone Sul foi a declaração perante a Corte IDH de Macarena Gelman na audiência realizada em Quito, em novembro de 2010.

Ela relatou os impactos causados nas diversas dimensões de sua vida pelas circunstâncias do seu nascimento, que ocorreu enquanto sua mãe permanecia sequestrada por repressores, a supressão de sua verdadeira identidade ao ser entregue pelos assassinos de seus pais a uma família estranha para ser criada por esta como sua própria filha, o encontro com seu avô na idade adulta e o desconhecimento, até hoje, do paradeiro de sua mãe (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Gelman v. Uruguay, 2011).

Não menos impactante deve ter sido, anos antes, em 2004, a audiência na qual tomaram a palavra diante da Corte IDH as mães de três das crianças mortas no incêndio do centro de reabilitação juvenil “Panchito López”, do Paraguai. Com imensa dor devem ter relatado à juíza e aos juízes, que então compunham o tribunal. As condições de superlotação e abuso extremo na qual transcorria a existência de seus filhos nessa instituição, até que um incêndio pôs fim ao deteriorado edifício e à vida de pelo menos nove crianças, incluindo as suas (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Centro de Reeducación del Menor v. Paraguay, 2004).

Em cada um dos casos que a Corte IDH presenciou em audiência havia pessoas que, com o coração dilacerado, desnudaram com seus testemunhos os recônditos da maldade humana. Com respeito e empatia foram ouvidas pelos juízes e pelas juízas as vozes das vítimas que são, sem dúvida, as novas vozes dos direitos humanos de nosso continente. Somente por tê-lo feito, a CIDH já justificou sua existência na história.

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3.  Os espíritos falando pela boca dos sábios

O autor destas linhas teve o privilégio, em julho de 2011, de exercer em conjunto com Viviana Krsticevick, diretora do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), a representação do povo Kichwa de Sarayaku, da Amazônia equatoriana, na audiência perante a Corte IDH no julgamento do Estado do Equador.

Os fatos do caso estão relacionados à concessão por parte do Estado equatoriano a um projeto petrolífero que afetava 65% do território ancestral deste povo. Para realizar tal concessão, não se informou, não se consultou e não houve qualquer iniciativa para solicitar o consentimento do povo Sarayaku.

A presença da petrolífera no território de Sarayaku significou violência, dor e sacrifício para as pessoas da comunidade e a destruição e deterioração de elementos naturais de especial importância para a cosmovisão e a espiritualidade dos seus habitantes ancestrais. Árvores sagradas foram derrubadas e o próprio chão de sua selva foi perfurado e semeado com explosivos em uma extensão de 20 km2, para realizar a exploração sísmica em busca de petróleo.

Dificilmente se poderia imaginar um cenário mais estranho para a vida cotidiana de um povo indígena, cuja casa é a selva amazônica e cuja cultura e cosmovisão os diferencia radicalmente da sociedade branco-mestiça moderna, que a sala de audiências de um tribunal internacional. Entretanto, até lá tinha de chegar uma delegação de vinte índios sarayaku, incluindo homens, mulheres, jovens, idosos e um bebê com poucos meses de vida, superando todo tipo de dificuldade, para participar daquele momento-chave no qual os representantes do Estado equatoriano responderiam por tudo que fizeram seu povo sofrer.1

Para chegar a esse ponto, eles tiveram de enfrentar sete anos de processo perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e mais um ano e meio diante da Corte. Porém, para Sarayaku valeu a pena sua ativa espera pela justiça.

A meu ver, o momento mais importante do litígio no caso Povo Kichwa de Sarayaku v. Equador aconteceu quando dom Sabino Gualinga, yachak, líder espiritual de Sarayaku, com passo firme, apesar de seus 92 anos de idade, subiu ao estrado e tomou a palavra perante a Corte.

Dom Sabino teve que revelar aos juízes algo acerca do que seu povo não gosta de falar. Só ele poderia mostrar à Corte a faceta mais dolorosa e perturbadora do drama que gerou a presença indesejada de uma companhia petrolífera em seu território. Nenhum outro meio de prova praticado perante a Corte poderia atestar a dimensão mais profunda do dano cometido contra um povo que viu estranhos entrarem em seu território protegidos por pessoal armado do Exército para semear em sua Terra Mãe, a 12 m de profundidade, em 467 pontos, a 100 m de distância entre uma carga e outra, um total de 1.433 kg de explosivos de alta potência para explodi-los em busca de petróleo (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador, 2012, para. 101).

Ao responder o interrogatório acerca dos impactos que as atividades da companhia petrolífera produziram no território de Sarayaku, dom Sabino mencionou que metade dos donos da selva já não estava mais lá.

Sarayaku é uma terra viva, disse elea, é uma selva vivente. Há ali árvores e plantas medicinais e todo tipo de seres… Muitos se esconderam, outros morreram quando houve explosão. São eles que sustentam a selva, o bosque. Se as coisas forem destruídas em demasia, as montanhas também serão derrubadas… Todos aqueles que querem causar danos não sabem o que estão fazendo. Nós, sim, sabemos, porque vemos tudo isso.2

Ele também contou a história de outro yachak, o ancião Cesar Vargas, que teve sua árvore de poder, chamada Lispungo, destruída pelos trabalhadores da companhia petrolífera:

Em um lugar chamado Pingullo estavam as terras do sr. Cesar Vargas, ali ele existia com suas árvores, ali estava tecida em forma de fios o modo como ele podia curar, quando derrubaram essa árvore Lispungo, lhe causaram enorme tristeza (…) Quando derrubaram essa grande árvore Lispungo, que ele tinha em forma de fios, ficou extremamente triste e sua esposa morreu, e depois morreu ele, também morreu um filho, depois outro filho e agora só restaram duas filhas.
(CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador, 2012, nota 290).

A Corte avaliou seu testemunho e considerou que “para os sarayaku, a destruição de árvores sagradas por parte da companhia, como a árvore ‘Lispungo’, significou uma vulneração de sua cosmovisão e de suas crenças culturais”. Os danos causados ??pela operação petrolífera no território de Sarayaku tiveram como resultado o fato de que:

Na cosmovisão do povo, os espíritos que eram donos desse lugar sagrado deixaram o local, causando sua esterilidade, que, por sua vez, é associada pelos sarayaku à esterilidade material do sítio e à fuga permanente dos animais dessa região, até que a espiritualidade do lugar seja restaurada.
(CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador, 2012, para. 218).

Essa não foi a primeira vez que uma testemunha explicou à Corte os impactos que as violações aos direitos humanos provocam na espiritualidade dos povos tradicionais. Assim, por exemplo, na audiência do caso Moiwana vs. Suriname, a testemunha Erwin Willemdam relatou como a possibilidade dos membros da comunidade voltarem a viver em seu lugar se concretizava, porque foi feita justiça aos seus familiares mortos em um massacre.

Os membros da comunidade acreditam que enquanto aqueles que morreram em Moiwana não forem vingados, suas almas não estarão em paz. Além disso, enquanto os corpos não receberem um enterro apropriado, haverá consequências negativas para os vivos. A testemunha tem medo desses espíritos furiosos.
(CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Moiwana v. Surinam, 2005).

Não é sempre que aqueles que administram a Justiça nos sistemas jurídicos ocidentais dão ouvidos aos depoentes que defendem que os danos levados à Justiça envolvem a morte ou o desaparecimento dos seres espirituais ou a ira dos espíritos de seus antepassados??. Os juízes e as juízas da Corte Interamericana não só ouviram mas se esforçaram para compreender e dimensionar a dor causada às pessoas por sentirem que os seres espirituais nos quais depositam sua fé e sua confiança para a manutenção de uma ordem harmônica os abandonou, ou que a morte violenta, injusta e impune de seus entes queridos deixam os espíritos de seus ancestrais em estado de ira, o que os torna uma ameaça para elas. Nesses casos, a Corte avaliou esses elementos ao declarar as responsabilidades dos Estados pela violação aos direitos humanos e estabelecer medidas reparatórias.

No caso Sarayaku, a Corte reconheceu:

a importância que tem os lugares de valor simbólico para a identidade cultural do povo sarayaku e sua cosmovisão, como sujeito coletivo, vários dos testemunhos e das perícias produzidos durante o processo indicam a forte ligação entre os elementos da natureza e da cultura, por um lado, e as dimensões existenciais de cada membro do Povo.
(CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador, 2012, para. 219).

(…) A Corte considera que a falta de consulta ao povo sarayaku afetou sua identidade cultural, porque não há dúvida de que a intervenção e a destruição de seu patrimônio cultural implica uma grave falta de respeito à sua identidade social e cultural, aos seus costumes, às suas tradições, à sua cosmovisão e ao seu modo de viver, causando, naturalmente, grande preocupação, tristeza e sofrimento entre os membros deste Povo.
(CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador, 2012, para. 220).

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4.  A Corte vai à selva

Foi um fato histórico que, logo após a audiência pública realizada em 2011, a CIDH tenha decidido fazer uma diligência no território do povo de Sarayaku, em 21 de abril de 2012. Para tanto, foi delegado ao seu presidente, Diego García Sayán, e à juíza Radhis Abreu viajar até a comunidade e colher testemunhos dos habitantes em seu próprio território. Foi a primeira vez que os juízes foram até a casa das vítimas para falar com elas.

O desenrolar da diligência foi extraordinário. José Gualinga, Tayak Apu (presidente) de Sarayaku, colocou a situação em perspectiva quando, em suas palavras ao receber os visitantes, sinalizou que esse dia era aguardado pelo seu Povo desde tempos imemoriais, pois os tayak, os fundadores míticos de seu povo, ao chegar pelo rio Bobonaza ao local onde agora se encontra a comunidade, tomaram ayahuasca e tiveram a visão de que, um dia, chegariam ali grandes chefes sábios que resolveriam um grave problema de seu povo. Por isso, Sarayaku foi fundada nesse sítio.

A Corte ouviu testemunhos de moradores de Sarayaku, homens e mulheres de todas as idades. Pela primeira vez em sua história, o mais alto tribunal de Justiça das Américas deu ouvidos às vítimas indígenas em seu próprio território. Ao fazê-lo, a Corte IDH dava um salto adiante frente o cumprimento do princípio da imediação. Naquela oportunidade, o Estado equatoriano reconheceu sua responsabilidade e o povo de Sarayaku refletiu em assembleia para dar sua resposta, no mesmo dia, aos juízes e ao Estado, aceitando e avaliando sua resignação, mas pedindo à Corte que emitisse a sentença aguardada.

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5.  Fechando um ciclo

Para a vítima, levar a cabo medidas legais em nível nacional e internacional implica um enorme esforço. A primeira vitória consiste em apresentar uma denúncia, superando os sentimentos de medo, vergonha e impotência que, com frequência, dominam aqueles que sofreram, em sua própria pele ou na de seus entes queridos, atos que afetam seriamente sua dignidade. Denunciar às autoridades os perpetradores, dar prosseguimento aos trâmites das denúncias, são atividades que ajudam a reconstituir a personalidade afetada pela violação de direitos.

Quando a vítima é coletiva, como no caso do povo de Sarayaku, o processo de reivindicação de direitos contribuiu para fortalecer a coesão social entre seus membros e para se agarrar à identidade étnica.

Os habitantes de Sarayaku tiveram de enfrentar uma invasão armada de seu território entre 2002 e 2003, quando os trabalhadores da companhia petrolífera e os soldados entraram na selva para instalar explosivos. Para isso, tiveram de constituir os chamados Acampamentos de Paz e de Vida: pequenos grupos de membros da comunidade, inclusive mães com seus filhos pequenos, que adentravam o bosque para interceptar as partidas de trabalhadores e do pessoal armado, a fim de evitar que destruíssem seu território, mesmo que tivessem arriscando sua integridade ou sua vida.3

As penúrias que tiveram de enfrentar, os insultos, as ameaças, as agressões, a pressão implacável da companhia petrolífera, de diversas autoridades do Estado que não perderam qualquer oportunidade para pressioná-los, denegri-los e desqualificá-los por seu posicionamento antipetróleo, que, normalmente, é identificado como contrário ao “interesse nacional”, deixou, sem dúvida, uma profunda marca na sua identidade em nível individual e coletivo.

O processo perante a Justiça interamericana serviu para que Sarayaku canalizasse de modo positivo, criativo e não violento sua necessidade de reivindicação e de justiça, graças ao protagonismo assumido por seus líderes diante do caso e ao acompanhamento permanente de suas bases.

As audiências realizadas na sede da Corte, em São José da Costa Rica, e na comunidade de Sarayaku foram sentidas, de alguma forma, como um ponto de chegada. A perseverança para seguir no caso por quase uma década sem se deixar vencer pelos custos, pelas distâncias e pelas dificuldades justificou-se por esses momentos em que as pessoas comuns do Povo puderam contar sua verdade, vendo o rosto de quem representava o Estado que deixou de protegê-los e que entregou, pelas suas costas, o seu território sagrado a uma empresa para transformá-lo em um campo petrolífero.

Minha impressão é que a transcendência daquele ato de fechar um ciclo com o ritual de dizer o que se sentia por dentro durante quase uma vida inteira perante os juízes, é ilustrado pela história de Rumi.

Quando a mãe de Rumi, como dirigente de seu povo em 2003, foi colocada à frente de um grupo de mulheres nos Acampamentos de Paz e de Vida, ele, com apenas 8 anos, caminhava pela selva de mãos dadas com sua mãe. Outro jovem de Sarayaku, então estudante de comunicação e cineasta amador, conseguiu documentar a militarização do território de seu povo com uma câmera de vídeo e produziu o documentário Sou Defensor da Selva (SOY DEFENSOR…, 2003) que serviu como prova diante da Comissão Interamericana e, também, ganhou diversos prêmios internacionais. Esse documentário termina com a imagem de um menino que leva escrito em seu peito nu a frase que deu título ao vídeo.

Nove anos mais tarde, na Casa da Assembleia de Sarayaku, onde ocorreu a audiência do caso perante a CIDH, um adolescente de 17 anos foi chamado ao estrado. Estava vestido, como a maioria dos garotos de sua idade na comunidade, com jeans, camiseta e tênis. Somente a pintura facial e o llauto, o laço que tinha na frente, indicavam sua origem étnica. Nos cinco passos que tinha de percorrer entre o lugar onde estava sentado e o lugar dos depoentes, frente a frente com os juízes, tendo à sua esquerda os representantes do Estado e à sua direita os advogados de seu povo, faz uma pausa e, diante de um enxame de fotógrafos, tira a camisa e mostra-se pronto para fazer sua voz ser ouvida, assim, com o peito nu, tal como quando criança captou a câmera enquanto acompanhava sua mãe na defesa do território.

Ele não disse nada e isso não fez falta, mas esse gesto viril, ancestral, estabeleceu uma sintonia entre os presentes e a transcendência que esse momento tinha para ele. Sem dúvida, dar essa declaração, dizer o que pensava e sentia depois de toda uma jovem vida de luta, significava fechar um ciclo para seguir em frente.

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6.  Considerações finais

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem sido, desde sua criação, um espaço de encontro. Nele se encontram a tradição jurídica do Common Law, em que se formam alguns juízes, juízas, comissários e comissárias e os litigantes que atuam ombro a ombro no sistema com seus colegas formados na tradição jurídica europeia continental.

Encontram-se os Estados e as vítimas, em um diálogo difícil, conflitivo, mediado pelos órgãos do sistema, pela comissão e pela Corte IDH, mas que sempre se mostra frutífero.

Encontram-se linguagens. A linguagem jurídica dos litigantes e dos juízes com as linguagens dos especialistas em outras disciplinas que auxiliam na resolução dos casos: psicólogos, antropólogos, médicos, economistas etc. Encontram-se, ainda, com a linguagem do ativismo e dos meios de comunicação.

Mas, acima de tudo, encontram-se com a linguagem das vítimas. Daqueles que falam em primeira pessoa da sua dor, de seu sofrimento, de seu clamor por justiça. A linguagem daqueles que sofreram tortura, dos familiares de pessoas desaparecidas, dos idosos que perderam suas pensões ou seus empregos de forma injusta, dos indígenas e de outros povos tradicionais. A linguagem das mulheres encontra-se com a dos homens. Com a dos jovens e das crianças. Todas estas são as linguagens de direitos humanos.

A riqueza do intercâmbio de vivências fortalece as vítimas ao fazê-las sentir que não estão sozinhas. Ali, ao seu lado, estão seus defensores, menos para representá-las que para ser seus companheiros de luta.

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Notas

1. Para saber mais sobre a presença da delegação de Sarayaku na audiência da Corte Interamericana de julho de 2012, recomendo assistir ao documentário Os Descendentes do Jaguar (LOS DESCENDIENTES…, 2012).

2. Recomendamos assistir ao testemunho completo de dom Sabino Gualinga no vídeo postado pela Corte Interamericana. Disponível em:  http://vimeo.com/26136863 . Último acesso em: jun. 2014.

3. Ver testemunho de Marlon Santi na audiência perante a Corte Interamericana, realizada em São José da Costa Rica. Disponível em:  http://vimeo.com/28835695 . Último acesso em: jun. 2014.

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Referências

Bibliografia e outras fontes

BERINSTAIN, C.M. 2009. Diálogo sobre la reparación. Quito. Ministerio de Justicia del Ecuador.

LOS DESCENDIENTES del Jaguar. 2012. Dirección: Eriberto Gualinga, Mariano Machain, David Whitbourn. Producción: Sarayaku y Amnistía Internacional. Equador/Inglaterra. (29 min). Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=MisSLxg7vLk&hd=1 . Último acesso em: jun. 2014.

SOY DEFENSOR de la selva. 2003. Dirección: Eriberto Gualinga. Producción: Comunidad de Sarayaku y Eriberto Gualinga. Equador. (20 min). Disponível em:  http://www.youtube.com/watch?v=gvYwTmO6gZM&hd=1 . Último acesso em: jun. 2014.

Jurisprudência

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. 2004. Sentencia de 2 de septiembre, Caso Centro de Reeducación del Menor v. Paraguay.
______. 2005. Sentencia de 15 de junio, Caso Moiwana v. Surinam.
______. 2011. Sentencia de 24 de febrero, Caso Gelman v. Uruguay.
______. 2012. Sentencia de 27 de junio, Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku v. Ecuador.

Mario Melo

Mario Melo, advogado equatoriano, trabalha há vinte anos na defesa dos direitos dos povos indígenas. Advogado no caso Sarayaku na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Professor de Direito na Universidade Andina Simón Bolívar e Coordenador do Centro de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Equador.

Email: melo.napi@gmail.com

Original em espanhol. Traduzido por Evandro Lisboa Freire.

Recebido em março de 2014.