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O futuro dos direitos humanos11. Este ensaio foi publicado originalmente em formato diferente em um catálogo de arte: (GREGOS; Sorokina, 2012).

Samuel Moyn

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RESUMO

Este ensaio resume a tese do autor para a recente gênese dos direitos humanos internacionais e questiona as implicações futuras dessa tese. O ensaio enfatiza as origens de mobilização dos direitos humanos atuais e insiste na necessidade de mudar sua direção, afastando-os do acordo historicamente específico e politicamente minimalista entre utopia e realismo que os direitos humanos atualmente representam.

Palavras-Chave

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Há tempos sou fascinado pela manutenção dos direitos humanos internacionais no plano da imaginação utópica. Quando, exatamente, um conceito tão central para a consciência moral de tantos idealistas nos dias de hoje tornou-se a causa suprema?

Para encontrarmos a resposta a essa pergunta é necessário que olhemos para trás, para significados prévios das reivindicações de direitos que certamente foram feitas antes, mas geralmente trabalhadas de maneira muito diferente. Também foi crucial examinar cuidadosamente as eras em que esta noção poderia ter se espalhado em um movimento amplo e ter se tornado um marco, mas não foi capaz de fazê-lo: especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando muitas pessoas sonhavam com uma nova era, e durante a descolonização que se seguiu.

A conclusão deste estudo foi inesperada: os direitos humanos, como nós os conhecemos, nasceram ontem. Os direitos humanos se cristalizaram na consciência moral das pessoas apenas na década de 1970, seja na Europa, América Latina, ou nos Estados Unidos e em alianças transnacionais entre eles, principalmente como resultado da decepção generalizada com formas anteriores, até então mais inspiradas, do idealismo, que estavam fracassando.  Em outras palavras, os direitos humanos surgem como a última utopia, mas não a partir do zero: eles apareceram somente após outras utopias, talvez mais inspiradoras, terem falhado (Moyn, 2010).

Parece estranho dizer que a imaginação utópica tem que ser originada no mundo real, mas, quando se trata de direitos humanos internacionais, fica claro que a utopia e a realidade, além de não serem excludentes, dependem uma da outra. Pelo menos, a esperança encarnada em normas e movimentos de direitos humanos, germinada na última metade do século XX, surgiu a partir de uma avaliação realista do tipo de utopia capaz de fazer a diferença.

Uma possível resposta para este meu achado seria uma proposta de volta à imaginação utópica em sua forma pura, divorciada das tentativas de institucionalizá-la. Quando Platão ganhou o desprezo de Nicolau Maquiavel por sonhar com uma política baseada em um tipo de homem diferente do que de fato existiu, talvez o florentino tenha negligenciado o valor dos experimentos imaginados, ainda que se provassem totalmente inúteis. Se a utopia dos direitos humanos surgiu a partir de um acordo histórico com a realidade, então talvez a própria tentativa de acordo tenha sido um erro: uma melhor utopia surgiria da recusa em se respeitar a realidade ao se conformar com ela.

A meu ver, essa postura é equivocada. Os direitos humanos, pelo menos, responderam à necessidade de se começar a reformar o mundo mesmo que fosse uma reforma utópica – para que se tornasse diferente de como é hoje. O que me preocupa, no entanto, é que os direitos humanos tenham se conformado excessivamente com a realidade. Os direitos humanos se mostraram tão minimalistas em suas propostas para mudar o mundo que foram facilmente neutralizados e foram até mesmo usados como justificativas por exemplo, em guerras que serviram a outros interesses para escolhas que seus defensores originais não previram.

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Ao pesquisar tanto a história acadêmica quanto a popular dos direitos humanos, encontrei uma incompatibilidade chocante entre as tentativas comuns de atribuir o conceito aos gregos ou aos judeus, aos pensadores dos primórdios do direito natural moderno ou aos revolucionários franceses e a conjuntura muito mais recente que as minhas evidências sugeriam. Um livro até mesmo retrocedeu à Idade da Pedra! (Ishay, 2004). Bem, é verdade que muitas ideologias históricas através dos milênios fazem da moralidade e da humanidade aspectos centrais. Mas elas fazem isso de formas extremamente diferentes do que o fazem os movimentos de direitos humanos de hoje.

Mesmo tão tardiamente quanto na era revolucionária da história europeia e norte-americana, após a qual “os direitos do homem” tornaram-se palavras de ordem, era amplamente presumido que seria um Estado até mesmo um Estado-nação – aquele que os protegeria. Então, houve disputas dentre esses Estados para definir o direito à condição de membro. Por isso, houve um movimento de “direitos do homem”, por assim dizer, antes de haver um movimento de direitos humanos, e ele foi chamado de nacionalismo. No entanto, os direitos humanos de hoje não são revolucionários em suas alianças, tampouco oferecem direitos com base em uma associação comum em um espaço de proteção, seja dentro ou fora do Estado-nação.

Além disso, embora seja verdade que uma crítica à “soberania” nacional tenha florescido antes, durante e depois da Segunda Guerra Mundial, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) foi constituída, descobri também que a extraordinária atenção que essa época recebe entre os estudiosos e especialistas não tem razão de ser. Nem se sabe se as pessoas que falavam sobre direitos humanos na década de 40 tinham em mente a criação dos tipos supranacionais de autoridade em que os “direitos humanos” são hoje baseados. De qualquer forma, praticamente ninguém apelou para os direitos humanos nessa época, quer fosse em sua versão nova ou antiga. A ideologia vitoriosa da Segunda Guerra Mundial foi, de fato, o que eu chamaria de “assistencialismo nacional” o compromisso de atualizar os termos da cidadania do século XIX para incluir a proteção social, uma obrigação que foi infalivelmente cumprida nos termos da nação. Não foi por acaso que precisamente nessa época o Estado-nação se tornou globalizado e finalmente, depois de séculos, a forma política dominante da humanidade. Se os direitos humanos eram ressonantes de fato, eram-no como sinônimo dos tipos de novos direitos que os Estados ofereceriam aos seus cidadãos: por isso, a autodescrição da Declaração Universal dos Direitos Humanos como sendo “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”.

Mas se a política assistencialista nacional se globalizou através da descolonização, não foi graças à noção de direitos humanos. Na verdade, essa ideia foi introduzida no meio da Segunda Guerra Mundial em substituição à libertação do império, sobre a qual boa parte do mundo sonhava. No início da guerra, Franklin Roosevelt e Winston Churchill formularam seus objetivos de guerra antes mesmo dos Estados Unidos entrarem no conflito na famosa Carta do Atlântico (1941). Uma de suas promessas foi “o direito de todos os povos de escolher a forma de governo sob a qual viverão”, e então o documento foi celebrado em todo o mundo como, de fato, uma promessa de descolonização. Mas Churchill que conseguiu convencer Roosevelt tinha a intenção de cumprir essa promessa apenas em relação ao império de Adolf Hitler na Europa Oriental, e não aos impérios em geral e certamente não ao império de Churchill. Durante a guerra, como a promessa de autodeterminação colonial caiu, os direitos humanos se tornaram mais populares como uma espécie de prêmio de consolação, foram, assim, desprezados. Não surpreende o fato de que não só os direitos humanos não significaram o fim do império como, na verdade, os poderes imperiais foram seus defensores mais expressivos. Aqueles que vivem sob império resolveram lutar pela autodeterminação que originalmente havia lhes sido prometida (MOYN, 2011).

Enquanto isso, no mundo do Atlântico Norte, disputas a respeito de um desgastante consenso assistencialista de tempos de guerra ocupou o lugar de honra. O problema premente, como a maioria das pessoas entendeu, não era como ir além do Estado, mas que tipo de Estado novo deveria ser criado. E, nesta situação, a ficção de um consenso moral de “direitos humanos” não ajudava em nada. Em vez disso, todos aceitaram a batalha política. E o motivo é óbvio: se eu disser que tenho um direito e você disser que tem um direito, não há alternativa quando compartilhamos a cidadania, exceto lutar uns com os outros pela vitória ou por um acordo, legislação se possível e revolução se necessário, que é o tema central da política moderna. Como Hannah Arendt colocou, foi por essas exatas razões que aqueles comprometidos com a difusão da cidadania nos tempos modernos começaram a falar menos, e não mais, sobre os direitos: “Se as leis do [seu] país não estavam à altura das demandas dos Direitos do Homem, era esperado que [você] as mudasse, pela legislação… ou através de ação revolucionária.” (ARENDT, 1973, p. 293).

Ironicamente, na década de 1970, o mesmo consenso em torno de princípios morais que antes não ajudava em nada agora oferecia salvação. Com o esgotamento dos regimes de reforma por trás da Cortina de Ferro e o colapso da dissidência estudantil no Ocidente, não parecia viável sonhar com um mundo melhor da mesma maneira que antigamente, ou seja, propondo uma alternativa política real e controversa. No Oriente, os dissidentes reconheceram que tais programas seriam esmagados. A moralidade dos direitos humanos forneceu uma “antipolítica” para resistir e indiciar o Estado comunista. No Ocidente, uma alternativa moral também surgiu, especialmente para os idealistas que tinham tentado outras coisas antes, incluindo acordos de esquerda, e encontrou-os igualmente carentes. Também fazia sentido em uma América que buscava se recuperar do desastre autoimposto que foi o Vietnã. Por um breve momento, e sobretudo para os liberais, a crítica moralista da política feita pelo presidente norte-americano Jimmy Carter enquanto ele penitenciava seu país pelos pecados da catástrofe vietnamita ressoou entre os eleitores.

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Face às reivindicações históricas, algumas bases para a discussão política parecem agora mais fortes do que antes, e outras mais fracas. Claramente, considerar os direitos humanos internacionais como dádivas divinas ou um advento natural, ou até mesmo como um legado de contínuo discernimento moral após o horror genocida da Segunda Guerra Mundial, é um equívoco.

Os direitos humanos passaram a fazer sentido em um mundo de Estados descolonizados (mas no qual nem todos os Estados possuem a confiança para exercerem sua soberania de forma igual). Atrocidades contra a humanidade, tais como o tráfico de escravos, uma vez justificaram o império, como na “partilha da África” depois de 1885; agora, elas justificam a censura contra Estados que passaram as primeiras décadas após a Segunda Guerra Mundial conquistando a independência do império. E mesmo para os ocidentais – especialmente para os ocidentais – os direitos humanos foram descobertos pelas massas apenas após terem tentado alternativas anteriormente, como o socialismo, e desistido delas em desespero. Nosso idealismo é nascido da decepção, e não do horror ou da esperança.

Mas essa proposição não se traduz facilmente em um conjunto de consequências específicas. A História mostra que até mesmo as crenças mais arraigadas estão sempre em disputa. Elas podem se resolver por um tempo, mas nunca são estáveis. Isto também significa que o ônus recai sobre o presente, para que não se busque consolo no passado e, sim, que se decida por conta própria no que acreditar e de que maneira mudar o mundo. A História, na melhor das hipóteses, liberta, mas não constrói. Ainda assim, talvez ela ofereça uma lição sobre o tipo de idealismo que as pessoas devem, ou pelo menos podem, procurar.

Durante muito tempo na História moderna, programas para melhorar o mundo ganhavam mais importância quando eram politicamente controversos, por exemplo, quando tentavam derrubar o status quo. A conquista do Estado-nação exigia que reis e aristocratas desaparecessem, assim como o “movimento dos direitos do homem” do descolonizado século XX exigia que os impérios finalmente acabassem. Na década de 1940, os direitos humanos foram ignorados porque eles ofereciam a mera ficção de um consenso moral que claramente não correspondia à necessidade de escolha política.

Como mencionado anteriormente, a década de 1970 inaugurou um período excepcional em que a moralidade dos direitos humanos fazia sentido; se e quando esse período terminar, a necessidade de opções políticas contestatórias pode voltar a parecer mais relevante. Logicamente, todas ou quase todas as agendas políticas apelam para normas morais transcendentes. Mas a política programática nunca gira exclusivamente em torno dessas normas morais. Ela presume que o outro lado a política sempre tem pelo menos dois lados – pode também recorrer a normas morais. Assim, a política torna-se uma batalha travada por meios persuasivos, esperamos, desde a propaganda até as disputas, para ganhar poder e pôr em prática programas.

Estranhamente, ainda é um tabu pensar que isso também é o que se espera dos assuntos internacionais. O partidarismo aceitável em casa a disputa ordinária por poder entre os partidos não é abertamente disponível no exterior, exceto quando através de aliança ou disputa entre Estados de maneira isolada ao invés de partidos ou movimentos mais amplos. Em vez disso, graças em grande parte aos direitos humanos, agendas para o mundo são discutidas em termos de moralidade.

Para os direitos humanos internacionais contemporâneos, há apenas um lado. A invasão de um país é exigida como se estivesse seguindo a norma moral da responsabilidade de proteger, enquanto o filósofo, profundamente envergonhado ante a pobreza global, insiste que a moralidade requer redistribuição econômica. O militarismo humanitário não é defendido como uma agenda eminentemente política, enquanto o princípio moral que exige redistribuição não nos explica o que devemos fazer para colocá-lo em prática ainda que isso necessariamente envolva uma agenda potencialmente violenta de tomar a riqueza de um abastado e distribuí-la aos miseráveis da terra.

Logicamente, a luta pelo poder é igualmente operativa em nível global. Entretanto, uma vez que ninguém descobriu uma maneira de limitar o partidarismo nos assuntos internacionais o que tem frequentemente levado a hostilidades militares ele pareceu preferível à argumentação em termos morais absolutos ou sentimentais. Mas, para aqueles que expressam esse medo de “politizar” questões mundiais, devemos salientar que o espaço global já é um reino de poder político. Devido a essa realidade, invocar princípios morais não gerará efeito algum, como a queixa do filósofo a respeito da pobreza, ou irá mascarar as realidades do poder, como no caso das invasões humanitárias. Fingir que todos estão de acordo com as normas morais invocadas não muda o fato de que ninguém está de acordo, ou de que as pessoas as interpretam sob as pressões do interesse e do partidarismo.

A conclusão é que podemos e devemos arriscar o desenvolvimento de iniciativas mais abertamente partidárias nos assuntos internacionais. A escolha não é entre a possibilidade de tê-las ou não, mas se estas são explícitas ou não. Outra maneira de explicar esta reivindicação é nos termos do velho contraste de Friedrich Engels entre o socialismo utópico e socialismo científico. Sua distinção foi confundida se o socialismo marxista podia ser definido de alguma maneira, certamente era como utópico. Mas Engels estava certo ao fazer uma distinção entre utopias que se reconhecem como controversas e opostas, e portanto precisam descer ao plano da disputa programática pelo poder, e aquelas que fingem que o pensamento positivo por si só é capaz de mudar o mundo. A primeira abordagem precisa ser recuperada em nome da utopia, porque a última tem se mostrado constantemente ineficaz. Os “direitos humanos”, em suma, precisam se tornar mais científicos.

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É aqui que o quebra-cabeça dos direitos humanos contemporâneos, como um conjunto de princípios e sentimentos morais globais, torna-se mais claro. Da maneira como são genericamente apresentados, eles não intervêm na política de poder. Contudo, justamente por isso, muitas vezes eles parecem fazer pouca diferença prática, como um ornamento em um mundo trágico que eles não transformam. Por não serem realistas o suficiente, eles acabam por acomodar demais a realidade. É necessária a formulação de um melhor acordo entre utopia e realismo. Como este acordo pode ser formulado não é nada claro. Mas pode ajudar neste sentido a lista de teses que indicam o tipo de acordo que tenho em mente.

Uma política de direitos humanos tem que envolver uma transformação em etapas. Uma política radical vem há muito tempo sendo dividida entre as opções de reforma ou revolução; mas como nada foi aprendido pela esquerda, é necessário rejeitar essa dicotomia. Em vez disso, o objetivo deve ser o de começar com ideias e movimentos internacionais de direitos humanos, uma vez que eles já existem, e radicalizá-los de lá.

Uma política de direitos humanos deve reconhecer que é de mobilização. Nenhum estudo de caso de leis de direitos humanos internacionais contém uma seção sobre os direitos humanos como um movimento global. Em vez disso, as normas de direitos humanos são apresentadas como normas a serem aplicadas por juízes. Os realistas sabem que esta apresentação não é apenas historicamente falsa; ela também evita o escrutínio das condições em que os movimentos prosperam (MOYN, 2012). Por conta do não partidarismo que o julgamento parece exigir, o papel dos juízes contemporâneos depende da supressão do fato de que eles estão associados a um movimento global de opinião. Um ou outro juiz, como Antônio Augusto Cançado Trindade (do Tribunal Internacional de Justiça), é mais honesto sobre seu desejo de filiar-se à “humanidade” como fonte da lei dos direitos humanos.1 Mas no momento em que os juízes são reconhecidos como agentes de mobilização, questionamentos difíceis começam a ser feitos a respeito de eles serem ou não os agentes corretos.

Uma política de direitos humanos deve transcender juízes. A História mostra que os movimentos que dependem apenas de juízes são fracos. Na História americana, os juízes conseguiram forçar uma mudança política real em nome de normas morais apenas quando se aliaram aos movimentos políticos de base, como mostra a história do movimento americano pelos direitos civis dos anos 1950 e 1960. Conforme a base perdia força, o mesmo acontecia com os juízes, como mostra o colapso, o truncamento e a destruição da revolução dos direitos civis da América exatamente quando os “direitos humanos” tornaram-se proeminentes. Em todo caso, os juízes hoje em dia têm poder para mobilizar em nome dos direitos humanos apenas em contextos institucionais muito específicos: em regimes nacionais que lhes delegam esta função ou em tribunais regionais que reúnem nações que já tenham aceitado ceder algumas prerrogativas soberanas para elites judiciais. Para que os direitos humanos possam realmente fazer a diferença, o movimento tem que ser mais honesto sobre o fato de que seu sucesso depende da sua própria força de mobilização e penetração popular. Por esta razão, a decisão recente da Anistia Internacional de retornar às suas raízes de mobilização e cultivar centros locais de autoridade é um passo promissor na direção certa. No entanto, são poucas as ONGs que trabalham desta forma.

Uma política de direitos humanos deve buscar o poder para além das condições reais de gozo de direitos formais. As características de uma política global de direitos humanos dependerão das experiências locais anteriores no desenvolvimento de programas contestatórios. Quando um movimento progressivo transatlântico se formou no século XIX para desafiar a chaga do capitalismo desregulado, ele percebeu que a invocação de direitos formais não era suficiente, especialmente uma vez que os defensores do capitalismo desregulado também comumente apelavam para os direitos naturais, como a inviolabilidade do direito de propriedade. Então, os progressistas deformaram os direitos, sugerindo que eles não eram princípios metafísicos absolutos e sim ferramentas contingentes da pragmática organização social (Fried, 1998). Agora, o mesmo movimento precisa acontecer em nível global.

Uma política de direitos humanos se afastará de normas de enquadramento individualistas e deixará de privilegiar liberdades políticas e civis. Na mesma linha e pelo bem do fim das piores misérias do mundo, os direitos humanos devem se mover na mesma direção que os progressistas nacionais anteriores seguiram. Assim como informalizaram os direitos, eles atacaram o caráter individualista dos direitos em prol do bem comum e da solidariedade social e insistiram que as condições reais para o gozo de todos os direitos devem ser buscadas não apenas através da aquisição de segurança pessoal, mas também no que diz respeito ao direito ao bem-estar econômico.

Alguns movimentos como o marxismo se afastaram do individualismo, bem como dos direitos de fato, mas uma política de direitos humanos não o fará. No entanto, ela terá que se afastar das preocupações clássicas do movimento de direitos humanos desde a década de 1970, baseadas na campanha pelos direitos civis e políticos contra o Estado totalitário e autoritário (e agora, com mais frequência, o Estado pós-colonial). Ainda que não deva abandonar totalmente a sua preocupação com os Estados do mal, ela terá que construir o que tem sido uma obsessão, ou seja, um elemento periférico em uma campanha maior. Em última análise, deve engajar-se no interesse programático pela criação de bons Estados, por uma questão de bem-estar econômico global.

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Alguém poderia, com razão, perguntar qual seria o incentivo para se transformar os direitos humanos desta forma. A resposta, creio eu, está no fato de que se o movimento de direitos humanos não for capaz de oferecer uma utopia mais realista e politizada, outra coisa o substituirá.

A situação geopolítica está mudando rapidamente. Os direitos humanos como normas morais despolitizadas ascenderam rapidamente em uma situação histórico-mundial particular, entre a era bipolar da Guerra Fria e a era multipolar que com certeza virá. No rescaldo da Guerra Fria, antes do advento do 11 de Setembro, os europeus flertaram com a ideia de que o poder americano precisava ser equilibrado. Hoje, a maioria das pessoas pensa que a China se tornará o agente de equilíbrio.

O retorno a uma geopolítica de disputa traz, inevitavelmente, um mundo em que apelar para as normas morais não parecerá mais de suma importância. Os direitos humanos podem conservar a sua proeminência atual tornando-se uma linguagem aberta de partidarismo, para que outros realistas, para quem a justiça universalista é na melhor das hipóteses uma preocupação secundária, não mantenham sua posição.

Mas a história também nos ensina que o partidarismo tem dois lados. Os direitos humanos serão integrados no mundo como língua de competição e luta, mas o outro lado não será mais forçado a tratá-los como vinculantes – uma moralidade acima da política. O outro lado também pode oferecer suas próprias interpretações dos direitos. Estamos rapidamente partindo de um mundo no qual os direitos humanos se tornaram proeminentes, justamente porque pareciam uma alternativa para contestar e lutar, uma utopia perfeita onde outras falharam. Algumas pessoas enxergarão este rebaixamento dos direitos humanos para o plano da disputa programática como tendo um custo demasiado elevado para ser relevante. Mas se a alternativa a isso é a irrelevância, este é um preço baixo a se pagar.

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Notas

1. Considerem estas notáveis palavras de um parecer consultivo, de quando Antônio Augusto Cançado Trindade estava no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos: “Não é a função do jurista simplesmente tomar nota do que os Estados fazem, especialmente os mais poderosos, que não hesitam em buscar fórmulas para impor sua ‘vontade’… [A lei] não emana da inescrutável ‘vontade’ dos Estados, mas sim da consciência humana. O direito internacional geral ou comum não emana da prática dos Estados (não desprovida de ambiguidades e contradições), mas sim da opinio juris communis de todos os sujeitos de Direito Internacional (os Estados, as organizações internacionais e os seres humanos). Acima da vontade está a consciência … A lei está sendo ostensivamente e flagrantemente violada, dia após dia, em detrimento de milhões de seres humanos, dentre os quais os migrantes sem documentos em todo o mundo. Ao reagir contra estas violações generalizadas dos direitos dos migrantes em situação irregular, que afrontam a consciência jurídica da humanidade, a presente Opinião Consultiva da Corte Interamericana contribui para o atual processo de humanização necessário do Direito Internacional. … Ao fazê-lo, a Corte Interamericana tem em mente a universalidade e a unidade da espécie humana, que inspirou, há mais de quatros séculos e meio, o processo histórico de formação dos droit des gens. Ao resgatar, na presente Opinião Consultiva, a visão universalista que marca as origens da melhor doutrina do Direito Internacional, a Corte Interamericana contribui para a construção do novo jus gentium do século XXI.” (INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS, 2003).

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Referências

Bibliografia e outras fontes

ARENDT, Hannah. 1973. The Origins of Totalitarianism. New York: Harcourt; new edition.

Fried, Barbara H. 1998. The Progressive Assault on Laissez Faire: Robert Hale and the First Law and Economics Movement. Cambridge, MA: Harvard University Press.

Gregos, Katerina; Sorokina, Elena (Org.). 2012. Newtopia: The State of Human Rights. Mechelen: Ludion.

INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. 2003. Advisory Opinion OC-18/03 on the Juridical Condition and Rights of Undocumented Migrants. Opinion of 17 September.

Ishay, Micheline R. 2004. The History of Human Rights: From Ancient Times to the Globalization Era. Berkeley: University of California Press.

Moyn, Samuel. 2010. The Last Utopia: Human Rights in History. Cambridge, MA: Harvard University Press.
________. 2011. Imperialism, Decolonization, and the Rise of Human Rights. In: Iriye, Akira et al (Org.). The Human Rights Revolution: An International History. New York: Oxford University Press.
________. 2012. Do Human Rights Treaties Make Enough of a Difference? In: Douzinas, Costas; Gearty, Conor (Org.). Cambridge Companion to Human Rights Law. Cambridge: Cambridge University Press.

Samuel Moyn

Samuel Moyn é professor de Direito e História na Universidade de Harvard. Seus livros mais recentes são The Last Utopia: Human Rights in History (Harvard University Press, 2010) e Human Rights and the Uses of History (Verso, 2014).

Email: smoyn@law.harvard.edu

Original em inglês. Traduzido por Adriana Gomes Guimarães.

Recebido em fevereiro de 2014.