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20/02/2018

Habeas corpus coletivo beneficia mães e gestantes presas

Por 4 votos a 1, decisão da Segunda Turma do STF permite converter prisão provisória em domiciliar para mulheres nessas condições

Presas com seus filhos recém-nascidos no colo em ala comunitária dentro do Presídio Feminino do Butantã, em São Paulo, durante visita realizada pela Conectas ao local em 2016. Presas com seus filhos recém-nascidos no colo em ala comunitária dentro do Presídio Feminino do Butantã, em São Paulo, durante visita realizada pela Conectas ao local em 2016.

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus coletivo em favor de todas as mulheres gestantes e mães presas preventivamente no sistema penitenciário nacional. A decisão passa a valer para processos que correm em todas as instâncias do Poder Judiciário.

O habeas corpus foi impetrado por um Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu, em favor de todas as mulheres submetidas à prisão provisória, que estejam grávidas, amamentando ou então mães com crianças com até 12 anos, que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça e/ou contra seus descendentes. Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, também foram incluídas na decisão mães que tenham sob sua guarda filhos com deficiência física e mental, independente da idade. As mulheres que se encaixam nesse perfil poderão ter a prisão provisória convertida em domiciliar.

Em sua decisão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a situação degradante à qual as mulheres — em alguns casos, acompanhadas por seus bebês — estão submetidas pode ser alvo de críticas de organismos internacionais. O ministro ainda defendeu que, da forma que o tema tem sido tratado, a pena da mãe é imputada, também à criança, e que essa dinâmica viola regras constitucionais, convencionais e legais, como o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

“São mulheres e crianças submetidas a uma lógica de encarceramento completamente distorcida e cruel, e que agora têm a oportunidade de criar laços de convivência fora de um ambiente extremamente violador, como é o cárcere”, comenta Rafael Custódio, coordenador do programa de Violência Institucional da Conectas. “A expectativa é de que essa decisão histórica do STF seja capaz de restaurar a dignidade que foi tirada dessas mães e de seus filhos, e que não se repitam os casos em que o direito das mães presa sejam desrespeitados pelo poder público”, complementa.

De acordo com Custódio, entretanto, a decisão falha em permitir que, em “casos excepcionalíssimos” a mulher seja mantida presa. “Como o STF não explicita o que são os casos excepcionalíssimos, isso abre brecha para juízes com viés punitivista manterem a mulher encarcerada, mesmo cumprindo os requisitos para converter a prisão em domiciliar”, explica.

Acompanharam o voto do relator Ricardo Lewandowski os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Já o ministro Edson Fachin disse ser necessária uma avaliaçcao individualizada.

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