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17/08/2018

Em decisão inédita, STF impõe teto à superlotação de unidades socioeducativas do ES

Em resposta a pedido de habeas corpus coletivo, ministro Edson Fachin estabelece limite de 119% para taxa de ocupação de unidades socioeducativas do Estado

Detainees at the Triage unit of the Pedrinhas Penitentiary Complex, during an inspection by Conectas, Justiça Global and Sociedade Maran… Detainees at the Triage unit of the Pedrinhas Penitentiary Complex, during an inspection by Conectas, Justiça Global and Sociedade Maran…

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin concedeu ontem, 16, uma liminar favorável a um pedido de habeas corpus coletivo da DPE-ES (Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo), que contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 pessoas, a unidade abrigava cerca de 250. O habeas corpus contava com o apoio da Conectas Direitos Humanos, IBCCRIM e Instituto Alana, organizações admitidas como amicus curiae.

Em sua liminar, Fachin determinou que a unidade não poderá superar a taxa de ocupação de 119%. Dessa forma, o Estado deverá remanejar o restante dos adolescentes a outros estabelecimentos socioeducativos com uma taxa de ocupação igual ou inferior. Caso a medida não seja possível, o Judiciário deverá adotar alternativas à privação de liberdade.

O habeas corpus 143.988/ES solicitava que o Estado se adequasse à capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno. O DPE-ES também denunciava uma série de violações, como a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, além de maus tratos e tortura por parte de agentes socioeducativos.

De acordo com Henrique Apolinario, advogado do programa de Violência Institucional da Conectas, a decisão é um marco porque reconhece a ilegalidade do funcionamento do sistema de privação de liberdade brasileiro e impõe um teto de ocupação, acima do qual é considerado impossível o Estado fornecer um padrão mínimo de dignidade.

“A decisão efetiva um pleito antigo da luta contra a tortura: se não há vagas, não pode prender”, declarou Apolinário.

Para o advogado, é também emblemático o fato de o ministro Fachin reavaliar sua decisão anterior e ter concedido um habeas corpus coletivo. Em 2017, Fachin havia considerado incabível conceder um habeas corpus sem identificação dos beneficiários.

“É muito difícil para um adolescente privado de liberdade alcançar as cortes superiores, onde seus direitos podem ser garantidos. Nesse caso, o Supremo mostrou que a ordem de habeas corpus, o mais forte remédio jurídico contra arbitrariedades do Estado, deve se amoldar à violação: se a violação é sistêmica, então a luta por direitos também deve ser”, finalizou.

Este é o segundo habeas corpus coletivo concedido pelo STF. Em fevereiro, em resposta ao HC 143.641 impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu, a segunda turma do STF determinou que todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos, rés primárias e respondendo por crimes não violentos poderiam ter sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.

 

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