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Atingidos são excluídos das negociações de acordo sobre o caso Rio Doce

Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil) Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Na última segunda-feira, 25/6, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre órgãos da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública e as empresas Samarco, BHP e Vale, com o objetivo de estabelecer mecanismos de participação das pessoas atingidas pelo desastre do Rio Doce, ocorrido em novembro de 2015. As comunidades atingidas não foram consultadas para a formulação do documento.

A exclusão das pessoas atingidas das negociações e do processo de reparação foi denunciada pela Conectas e Clínica de Direitos Humanos da UFMG em apelo urgente enviado aos Procedimentos Especiais da ONU na última sexta-feira, 22/6. Uma das críticas à nova proposta de acordo é a adoção de uma divisão territorial que, por não ter sido feita com a participação dos atingidos, pode não respeitar as dinâmicas culturais e sociais de cada comunidade, violando os seus direitos de auto-organização e autonomia.

>> Leia o apelo urgente, na íntegra

>> Leia o Termo de Ajustamento de Conduta, na íntegra

“Entendemos que a participação das pessoas atingidas deveria ter ocorrido desde o início da elaboração desse mecanismo, durante toda a negociação do TAC. Este acordo, assim como os anteriores, foi firmado sem a participação efetiva das comunidades atingidas. Existe, novamente, uma enorme assimetria de informações”, comenta Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas.

No Conselho de Curadores, responsável pelas principais decisões dentro da Fundação Renova, as pessoas atingidas ocupam apenas dois assentos, enquanto as empresas detêm as outras seis cadeiras, de acordo com o TAC. A participação, no entanto, deveria ser paritária, para que as pessoas atingidas tivessem a oportunidade de determinar como serão as medidas de reparação que serão adotadas.

Ainda que o novo acordo apresente algumas mudanças positivas, ainda é cedo para avaliar o impacto das medidas em relação aos direitos das comunidades atingidas. “A criação de um mecanismo de participação direta é um passo fundamental para a realização dos direitos das pessoas atingidas. Esperamos que seu funcionamento, na prática, atenda às suas necessidades”, complementa Juana.


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