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Brasil: paraĆ­so para torturadores?

21/05/2010

Nota Pública da Conectas n.2/201
 
Julia Mello Neiva e Juana Kweitel
 
São Paulo, 21 de maio de 2010
 
Na última semana, a Suprema Corte brasileira decidiu, em votação histórica, por 7 a 2, que a Lei de Anistia de 1979 (Lei nº 6683/79) não deve ser revisada. A decisão controversa do STF rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de revisão da interpretação de que a lei de anistia favorece também agentes estatais acusados de praticar atos de tortura durante a ditadura militar brasileira (de 1964 a 1985).

A Corte perdeu a oportunidade de, finalmente, dar o exemplo de que o Judiciário brasileiro não é conivente com as práticas de tortura e impunidade institucionalizadas em nossa sociedade.

Parece difícil explicar porque enquanto países vizinhos avançam na busca por justiça, o Supremo Brasileiro tenta por fim à discussão sobre a responsabilização pela repressão durante a ditadura. Vários dos países da região estão atualmente revendo seu passado autoritário. Na Argentina, por exemplo, depois da declaração de inconstitucionalidade das leis de impunidade, 68 pessoas já foram condenadas por atuação durante o terrorismo de Estado, e muitos outros julgamentos ainda se encontram em andamento.
    
Ao contrário do que está ocorrendo no Brasil, outros países da região parecem ter entendido que não existe no nosso continente espaço para a impunidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso de Caso Barrios Altos (vs. Peru, 2001), estabeleceu claramente a incompatibilidade das leis de anistia em relação ao Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o Supremo Brasileiro expôs o país a uma condenação no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Essa condenação não é hipotética: levando-se em consideração jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, há grande probabilidade do Brasil ser condenado por crimes ocorridos durante a ditadura militar. Os termos da demanda da Comissão Interamericana contra o Brasil perante a Corte no caso Araguaia são muito claros: a CIDH solicitou que a Corte conclua que o Brasil é responsável internacionalmente considerando que, em virtude da Lei de Anistia (Lei nº 6683/79), nenhuma investigação criminal foi realizada para julgar e punir os responsáveis pela detenção arbitrária, a tortura e a desaparecimento forçado de 70 vítimas que continuam desaparecidas.

É preciso ainda se perguntar o que a decisão do STF diz a respeito do presente. Apesar de nos votos dos ministros haver a condenação e indignação pela tortura cometida durante os anos de chumbo, a decisão exclui a possibilidade de punição aos torturadores. Não obstante o Governo Brasileiro ter reconhecido em 2008 perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU que a tortura é sistemática no Brasil, há pouquíssimas condenações judiciais. O que fazem nossos juízes, principalmente da mais alta corte, para combater a tortura atual?

O choro do relator, o mal estar visível de outros, um sentimento de comoção geral não são instrumentos de mudança. A revisão da lei é que seria.

Finalmente, chama a atenção o momento escolhido pelo Supremo para decidir a questão. O julgamento chega no momento em que a criação de uma comissão da verdade avança pela primeira vez no Brasil. Apesar de ainda não ter sido definido como será seu funcionamento, espera-se que seja um instrumento para trazer à luz publicamente os fatos da repressão durante a última ditadura militar. Ouviremos o testemunho das vítimas, que poderão identificar publicamente aqueles que os torturaram. Ouviremos também os testemunhos dos familiares dos desaparecidos.

A comissão deixará em evidência a gravidade da impunidade. Perante esta verdade, a decisão do STF se tornará ainda mais escandalosa. Assim, será a verdade que tornará impostergável a revisão da decisão do Supremo.  Agora é uma questão de tempo.