STF decide sobre reserva de vagas a grupos vulneráveis no ProUni

Julgamento pode seguir decisão da semana passada que referendou o sistema de cotas no ensino superior

03/05/12

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que questiona o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos vindos da rede pública. A medida foi estabelecida pela legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni).

O julgamento da ação começou em abril de 2008 quando o ministro Ayres Britto, relator do caso, votou pela constitucionalidade das ações afirmativas. Na ocasião, o Ministro Joaquim Barbosa pediu vista, interrompendo o julgamento. Conectas e Centro de Direitos Humanos foram admitidos como amici curiae e realizaram sustentação oral defendendo a política.

Com a decisão da semana passada, que reconheceu o sistema de cotas no ensino superior brasileiro, é provável que o tribunal reafirme hoje a constitucionalidade das ações afirmativas direcionadas a grupos vulneráveis.

O julgamento pode ser visto no link: http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php





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