Propriedade intelectual

Organizações da sociedade civil brasileira manifestam-se sobre lista de propriedade intelectual e medicamentos elaborada pelo governo dos EUA


23/02/2010


No dia 18 de fevereiro, Conectas Direitos Humanos, em conjunto com o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos - GTPI/REBRIP, enviou manifestação ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, da sigla em inglês) sobre a proteção à propriedade intelectual no Brasil para produtos farmacêuticos. O documento, em inglês, pode ser acessado na página oficial do USTR, no link: http://www.regulations.gov/search/Regs/contentStreamer?objectId=0900006480aa7617&disposition=attachment&contentType=pdf.


A lei de comércio dos EUA prevê um exame anual sobre a proteção à propriedade intelectual conferida pelos países parceiros comerciais dos EUA. Essa previsão legal, conhecida como Seção Especial 301 e criada em 1988, dá origem a uma lista mantida pelo governo dos EUA com países que desrespeitam a propriedade intelectual, segundo critérios adotados naquele país (ou seja, desconsiderando a soberania legislativa de cada país e tomando a sua própria legislação como base de pressão política). Estas listas são conhecidas, em ordem crescente de potencialidade de desrespeito à propriedade intelectual, como "lista de observação", "lista de observação prioritária" e "países estrangeiros prioritários" ("watch list", "priority watch list" e "priority foreign country").


Um dos tópicos analisados pelo USTR é a proteção conferida para produtos farmacêuticos. Todo ano, as empresas farmacêuticas dos EUA fazem um relatório apontando os principais problemas que elas identificaram nas legislações de diversos países, entre eles o Brasil. O USTR baseia a elaboração das listas grande parte neste relatório. Este ano, o USTR abriu um processo mais amplo de consulta, antes de divulgar a lista com os nomes dos países. A lista não é reconhecida pelos fóruns internacionais, mas ainda assim é muito importante para a imagem dos países entre os investidores. As nações incluídas também ficam sujeitas a sanções comerciais unilaterais dos EUA.


A Conectas, em conjunto com o GTPI, elaborou documento rebatendo as principais alegações das empresas farmacêuticas estadunidenses sobre a legislação brasileira. Os principais temas em discussão são: (i) a participação do Ministério da Saúde no processo de concessão de patentes farmacêuticas, conhecida como anuência-prévia da ANVISA; (ii) patentes de segundo-uso e polimorfos; (iii) proteção contra concorrência desleal, principalmente no que diz respeito à proteção de dados de testes laboratoriais. Essa discussão está relacionada ao direito dos países em fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS da OMC para proteção da saúde pública, em pleno exercício de sua soberania e em respeito aos tratados internacionais. O Brasil, de acordo com as regras internacionais sobre propriedade intelectual, tem o direito de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública e do desenvolvimento nacional, e os demais países têm o dever de respeitar esse direito e não ameaçar com a adoção de retaliações comerciais unilaterais e ilegítimas.






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