Em 1º de março de 2007, em Washington DC - EUA, ocorreu a primeira audiência do caso Lazinho Brambilla da Silva vs Brasil, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos.
O caso, que trata do homicídio de Lazinho durante uma fuga na unidade de Vila Maria da FEBEM (atual Fundação CASA), foi pautado nas violações do direito à vida, à proteção especial de adolescentes e ao direito à proteção judicial, direitos reconhecidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, que o Brasil ratificou em 1992.
Representantes da Conectas Direitos Humanos e do Estado brasileiro discutiram o caso perante os membros da Comissão Interamericana. Um dos pontos principais da discussão se deu em torno da "federalização", instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e que está destinado à apuração de graves violações de direitos humanos pela justiça federal, justamente para resguardar as obrigações internacionais brasileiras advindas dos tratados de direitos humanos de que o país é parte. A federalização somente pode ser requerida pelo Procurador Geral da República e o Superior Tribunal de Justiça deve aceitá-la.
Há um requerimento da Conectas ao Procurador Geral da República, para que este peça a federalização no caso de Lazinho. Diante disso, o Estado brasileiro alegou que não há esgotamento de recursos internos, requisito de admissibilidade para qualquer caso na Comissão Interamericana. A Conectas rebateu os argumentos, sustentando que a possibilidade de ocorrer a federalização do caso de Lazinho não constitui a pendência de recursos internos, até porque não se trata de medida disponível às vítimas de violações de direitos humanos, mas tão somente ao Procurador Geral da República.
O caso deve ser debatido no âmbito da Comissão Interamericana, que deverá se pronunciar nos próximos meses sobre a admissibilidade do caso.
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