STF tira da pauta votação sobre constitucionalidade da publicação do cadastro de empregadores que mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão
Publicado em 14/03/2012
Atualizado em 15/03/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir na quinta-feira (15/03) se a divulgação da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” – que aponta publicamente empregadores envolvidos com a exploração de trabalhadores em regime análogo à escravidão – é ou não constitucional. Mas o assunto saiu da pauta na última hora.
Para Conectas, que foi admitida como amicus curiae, a chamada "Lista Suja" é constitucional e é uma ferramenta fundamental para a erradicação do trabalho escravo no Brasil. Oscar Vilhena, membro do Conselho da Conectas, estava no plenário do STF em Brasília para fazer sustentação oral no caso.
A ação (ADI 3347) que questiona a Portaria do Ministério do Trabalho nro. 540/2004 (conhecida como Lista Suja) foi promovida pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e é de relatoria do Ministro Ayres Britto.
Ao ser submetida à escravidão tem sua liberdade reduzida a um grau intolerável, comprometendo sua dignidade. “É importante que a política de erradicação do trabalho escravo utilize medidas diversas além da fiscalização e a repressão da prática. A Lista Suja é uma ferramenta fundamental por que além de dar publicidade para os nomes dos empregadores, impede que aqueles que se utilizaram de mão de obra escrava obtenham crédito perante instâncias públicas de financiamento” disse Juana Kweitel, diretora de Programas da Conectas.