Casos relacionados à Defensoria Pública são julgados pelo STF

Conectas e Instituto Pro Bono farão sustenção oral em defesa da assistência jurídica gratuíta à população de baixa renda

29/02/2012

O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje (29/02) uma série de casos relacionados à Defensoria Pública e ao acesso à Justiça no Brasil. Conectas, que fará sustentação oral nos casos, considera a discussão relevante para toda a sociedade, tendo em vista que a Defensoria é responsável por fornecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.

A sessão de julgamento terá início às 14h e poderá ser assistida ao vivo.

A organização listou abaixo alguns dos casos que estão na pauta do STF:

ADIs 4270 e 3892: Inexistência de Defensoria Pública em Santa Catarina

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4270 e 3892 dizem respeito à regulamentação do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado de Santa Catarina. A primeira foi proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) e a segunda pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). De relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, ambas questionam a constitucionalidade de dispositivos da Constituição estadual e da Lei Complementar nº 155/1997, tendo em vista que tais previsões determinam que a assistência jurídica seja prestada por advogados dativos vinculados à OAB/SC. No Estado, não existe Defensoria Pública, o que compromete o direito constitucional à assistência jurídica gratuita.


ADI 4056: Autonomia da Defensoria Pública do Maranhão

O Supremo também deve julgar a ADI 4056, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Proposta pelo Procurador-Geral da República, a ação se refere a lei maranhense que, ao reorganizar a Administração do Estado do Maranhão, retirou da Defensoria Pública sua autonomia administrativa e funcional, subordinado-a ao Governador do Maranhão.


ADI 4163: Convênio da Defensoria com a Ordem dos Advogados do Brasil

A ação, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, trata da inconstitucionalidade da obrigatoriedade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para prestação de assistência jurídica gratuita suplementar ao trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nela, o Procurador-Geral da República questiona a constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo e de lei complementar, posto que a Constituição determina um modelo organizacional às Defensorias Públicas que deve ser seguido pelos Estados, segundo o qual a Defensoria Pública deve ter autonomia funcional e administrativa, autorizando-a inclusive a formulação de proposta orçamentária.

Posição da Conectas Direitos Humanos

Conectas trabalhou em parceria e foi admitida como amicus curiae nos dois primeiros casos e requereu ingresso no terceiro. A advogada da organização Eloísa Machado fará sustentação oral defendendo a preservação da autonomia administrativa e institucional da Defensoria Pública, conforme previsão Constitucional. Assim, a organização leva ao tribunal contribuições que somam para a tese da inconstitucionalidade das leis dos Estados de Santa Catarina, Maranhão e São Paulo."A Defensoria faz parte da estrutura do Estado e suas atividades não podem ser exercidas por órgão alheio à organização estatal, tampouco podem ser subordinadas ao Poder Executivo", disse Eloísa. "Ainda, se a Constituição diz claramente que as Defensorias Públicas devem ser autônomas funcional e administrativamente, não há como se permitir que referida instituição seja compelida a conveniar com a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil", agregou.

Parcerias

Conectas elaborou cada um dos amici em conjunto com os seguintes parceiros:

ADIs 4270 e 3892: Instituto Pro Bono, ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e conselheiros do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo. 

ADI 4056: Instituto Pro Bono.

ADI 4163: Instituto Pro Bono, ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, conselheiros do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo, PAL - Presença da América Latina, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Organização Mais Diferenças, Pastoral Carcerária de São Paulo, Comissão Justiça e Paz de São Paulo, Ouvidor Geral da Defensoria Pública de São Paulo. O pedido de ingresso como amicus curiae foi indeferido. 

Outros casos sobre acesso à justiça que estão na pauta: ADIs 3965, 4657, 4240





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